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Documentos necessários em caso de acidente de automóvel 
Atualizado 11/2009
 
 
Os honorários advocatícios: 
Em caso de acidentes de automóveis, os honorários são os únicos ainda regulados por lei.
 
Nenhum advogado pode decidir quanto cobra e não existe nenhuma possibilidade de acordos especiais entre cliente e advogado. Os honorários estipulados são exatos, não há porcentagens mínimas ou máximas, tratam-se de porcentagens exatas.
 
Os honorários são (não incluindo MAAM, impostos):
 
Se um acordo for concluído fora do tribunal: 8% do valor final arrecadado;
 
Se um acordo for concluído depois do advogado escrever uma ação jurídica, mesmo não sendo esta ação protocolada no tribunal (esses são 80% dos casos): 11%;
 
Se não se consegue um acordo fora do tribunal e o juiz decide depois de estudar o caso: 13%;
 
Se no fim do caso o cliente não receber absolutamente nada (casos raríssimos que representam menos de 0,1% dos casos), o advogado não receberá e não poderá cobrar nada;
 
Gastos gerais extras: existem pequenos gastos entre 100-400 shekels que cabem ao cliente pagar, geralmente no fim do processo;
 
Gastos específicos:
Taxas obrigatórias se o caso for ao tribunal (750 shekels e quase o dobro em casos especiais e de valores altíssimos, no Beit Mishpat Mehozi);
Impostos (MAAM) sobre os honorários: 16,5%
 
Os documentos necessários (lista parcial):
*Não são necessários os documentos originais
 
Em caso de danos no corpo/fisicos:
  • Carteira de motorista (os dois lados)
  • Registro do automóvel
  • Apólice de seguro obrigatório
  • Carteira de identidade
  • Registro da queixa na policia
  • Todo e qualquer documento médico relacionado com o acidente
  • Recibos de ambulância, taxi etc (com relação direta ao acidente)
  • Se for o caso; fotos de partes do corpo
 Em caso de danos materiais:
  • Carteira de motorista (os dois lados)
  • Registro do automóvel
  • Apólice de seguro obrigatório
  • Carteira de identidade
  • Registro da queixa na polícia (se a polícia estiver envolvida)
  • Recibos de qualquer origem que tenham relação direta ou indireta ao acidente
  • Fotos do acidente ou pelo menos um rebuço em papel do lugar do acidente, constando detalhes, nomes de rua, posição do veiculo etc.
  • Todo e qualquer dado de outros veículos e motoristas envolvidos no acidente
  • Se for o caso, dados pessoais de qualquer pessoa que possa servir de testemunha a seu favor.   
 
Esta lista apesar de parcial é essencial e constam nela a maioria dos documentos necessários para tratar de um caso de acidentes.
 
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
 
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