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Deficiências
Capítulo II
 
 
Invalidez em Geral e Invalidez Resultante de um Acidente de Trabalho 
Tratam-se de duas categorias diferentes, ambas cobertas nos termos da regulamentação do Seguro Nacional (Bituach Leumi).
 
O fato de uma pessoa ser deficiente lhe dá direito a receber uma indenização única ou pagamentos mensais, assim como outros benefícios, tais como atendimento domiciliar e outros.
 
A principal diferença entre os dois tipos de invalidez não é em razão do acidente, já que, de qualquer forma, a vítima do acidente está sofrendo, está deficiente e necessita, e tem direito a receber, indenização monetária por seus ferimentos. A diferença é que a invalidez em geral é uma deficiência e/ou enfermidade que pode ser causada por diversos motivos, enquanto a invalidez professional é uma deficiência causada diretamente pelo trabalho da pessoa, ou pelo menos a ele relacionada de alguma forma.
 
Uma vítima de acidente de trabalho também pode requerer indenização por invalidez, conforme a “Lei Geral de Deficiência”. Todavia, de acordo com a lei, o requerente não pode receber as duas indenizações. Assim, é recomendável considerar cuidadosamente a melhor forma de proceder quando um segurado que sofreu um acidente de trabalho vai requerer indenização por invalidez.
  
Quem tem direito a Indenização por Invalidez? 
Uma pessoa que é residente de Israel, com mais de 18 anos mas que ainda não atingiu a idade de aposentadoria, que, como resultado de uma deficiência física, mental ou psicológica resultante de uma doença ou defeito de nascença, não é capaz de se sustentar e não tem uma renda com valor de 25% da renda média, ou cuja capacidade de se sustentar foi reduzida em 50% ou mais; uma pessoa do lar, deficiente, cuja capacidade para fazer os trabalhos domésticos foi reduzida em 50% ou mais.
 
A qualificação para receber a indenização por invalidez será determinada com base em dois caminhos: o primeiro caminho é reconhecer uma deficiência de saúde em no máximo 60%, ou em no mínimo 40% caso uma das deficiências seja em 25%, e, com relação à pessoa do lar, deverá ser fornecido um relatório que ateste invalidez de 50% ou mais O segundo caminho é o diagnóstico de uma invalidez em, no mínimo, 50%.
 
Comitê Médico 
Após protocolar o pedido, o segurado será chamado por um Comitê Médico (Va`ada Refu`it) cuja função é determinar o grau de invalidez do requerente, de acordo com a lista de critérios médicos constante na Regulamentação do Seguro Nacional para o diagnóstico do grau de deficiência. Para isso, o Comitê conta com documentos médicos e relatórios de exames clínicos da vítima de acidente de trabalho e também, quando solicitado, consultores médicos externos. Nessas circunstâncias, é extremamente importante que o segurado apresente relatórios médicos ao Comitê. Uma vez obtida a decisão do Comitê Médico, o segurado pode apelar para o Comitê Médico de Recursos que pode manter a decisão, alterá-la ou complementá-la. A decisão do Comitê Médico de Recursos é final e somente pode ser apelada para o Tribunal de Trabalho (Bet Hadin La`avoda). O Tribunal não funciona como um comitê médico e não está autorizado a deliberar sobre assuntos médicos. Assim, o texto do recurso é extremamente importante e pode influenciar o julgamento do pedido.
  
Comitê de Invalidez 
Ao ser determinada a invalidez médica, o ferido será examinado a fim de que seja determinado o grau de invalidez para se sustentar ou exercer uma função. O funcionário encarregado dos pedidos determinará o grau de invalidez após consultar um médico qualificado, assim como o funcionário de reabilitação.
 
O ferido pode, então, apelar da decisão desse funcionário para um Comitê de Recursos. A decisão do Comitê de Recursos é final e somente pode ser apelada para o Tribunal de Trabalho Regional.
 
 
Atenciosamente,
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

 

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