A implementação de uma nova cultura consumerista em Israel
Novas normas garantindo a restituição de valores em produtos e serviços passaram a vigir recentemente. Leia abaixo algumas regras sobre seus direitos de consumidor.
A Lei:
Segundo as novas normas, os consumidores poderão desfazer transações após a aquisição de ampla gama de produtos e serviços, unilateralmente e sem justificativas, além de receber seu dinheiro de volta.
A Lei em questão dispõe que a quantia paga deve ser devolvida no prazo de 14 dias úteis, havendo uma penalidade pela devolução.
A penalidade (relação parcial) - regras em vigência:
Na hipótese de retorno de uma dada mercadoria, há que se pagar uma multa, no menor dos valores a seguir, conforme o caso:
• 5% (cinco por cento) da quantia paga, ou
• 100 N.I.S.
Em se tratando de roupas e sapatos, o prazo de devolução se reduz a 2 dias.
Aparelhos eletrônicos: a Lei estipula a incidência de uma multa de 10%, caso a embalagem já tenha sido aberta.
Transações envolvendo cartões de crédito: passíveis de multa de 2%
Serviços de companhias telefônicas, telefonia celular, TV a cabo, etc.: O prazo é de 14 dias em qualquer caso, levando em conta o que acontecer posteriormente: a partir da data da assinatura do contrato, ou da data do recebimento do contrato escrito.
Inscrição pra entrada em piscinas, cursos, etc: existe a possibilidade de desfazimento do contrato até 7 dias antes do início do curso (ou da temporada da abertura da piscina, etc)
Os fatos:
A maioria de nós já passou pela experiência de tentar devolver uma mercadoria a uma loja. Lembre-se: não alimente expectativas de que poderá passar a devolver, já neste momento, mercadorias em Israel. Tal qual uma regra imposta a uma criança, a Lei em questão, para surtir seus efeitos, pode demandar tempo, determinação por parte dos consumidores, auxílio do Poder Judiciário e muita paciência.
É bastante provável que você terá dificuldades ao devolver uma mercadoria, sem maiores explicações, sem se aborrecer com insistentes tentativas por parte do vendedor ao tentar fazê-lo mudar de idéia.
Restituição de valores (ao invés do recebimento de crédito no estabelecimento comercial):
Esta possibilidade se abre a produtos variados, tais como mobília, equipamentos domésticos e de jardinagem, aparelhos eletrônicos, vestuário e calçados, produtos embalados os quais ainda não tenham sido violados após sua aquisição, dentre outros.
Serviços:
No que tange à prestação de serviços, o direito à restituição de valores se refere aos seguintes:
• Serviços de Turismo Interno;
• Serviços Estéticos ou não;
• Serviços de Comunicações e Telecomunicações (TV a Cabo, Satélite, Telefonia celular);
• Assinaturas; e assim por diante.
A captação de clientes:
Como se sabe, a adesão a qualquer espécie de serviço é relativamente fácil e rápida, entretanto, o cancelamento deste contrato se revela extremamente complicado. É sabido que as empresas não se preocupam em investir em mão de obra ou qualquer outro recurso com o objetivo de tornar mais simples o desligamento de clientes, mas sim que acontece justamente o oposto. É quase impossível falar com um representante comercial quando o assunto é o desligamento do serviço, e quando se consegue contactá-lo, o referido funcionário muito provavelmente usará toda a sua capacidade de persuasão para tentar convencer o cliente a não fazê-lo. Depreende-se portanto, que o treinamento se destina exclusivamente a capacitar os representantes a venderem algo, e evitar ao máximo a redução de clientes.
Calendário para o cancelamento ou a revogação de uma transação:
Em geral, o período de tempo para o cancelamento ou a revogação de uma transação o é de 14 dias, contados do dia em que a transação em tela foi efetuada, ou da data em que o produto foi recebido. A regra traz porém isenções, a seguir elencadas:
Vestuário e calçados – prazo de 3 dias;
Móveis montados na residência do cliente;
Produtos feitos sob medida para o consumidor;
Produtos alimentícios;
Suplementos vitamínicos e dietéticos;
Roupas íntimas;
Jóias (apenas em compras de valor superior a 3.000 N.I.S.);
Um detalhe sobre os produtos "pequenos":
Em se tratando de mercadorias de valor inferior a 50 N.I.S., a devolução destes ao estabelecimento comercial deve ser dar na condição de estarem intactos, e sem terem sido utilizados pelo consumidor. Embora você provavelmente tenha algum aborrecimento ao ser obrigado a provar que não utilizou o produto, ou que não há qualquer dano no mesmo, acabará se convencendo de que valeu a pena. Seja persistente!
Transição e expectativas:
Israel é um país jovem, e neste panorama, nos encontramos no início da transição de uma "mentalidade consumerista antiga", para uma "nova e revolucionária mentalidade", a qual, para se estabelecer, pode demandar tempo e conseqüentemente paciência. Uma coisa é certa: quanto mais expectativas se alimentar, mais difícil será este período.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

