Apólice de Seguro de Viagem e Gravidez
Em 2006, o Sr. e a Sra. Levy (os autores) decidiram tirar férias, incluindo um cruzeiro nas Ilhas Caribe. Para essa viagem, eles contrataram uma Apólice de Seguro de Viagem por meio da agência de viagens ISSTA. A apólice foi contratada pelo telefone, não foi feita nenhuma pergunta sobre a condição de saúde dos autores e nenhum tipo de formulário foi preenchido pelos autores. A apólice foi enviada aos autores por correio comum.
No primeiro dia do cruzeiro, a Sra. Levy sentiu-se tonta, teve náuseas e começou a vomitar incessantemente, até que começou a ficar desidratada. Ela se consultou com o médico do navio, o qual, após examiná-la e constatar que estava desidratada, enviou-a ao hospital mais próximo, na Jamaica. No hospital, os médicos descobriram que ela estava grávida e, por causa da desidratação, precisaria ser hospitalizada por três dias.
Os autores não sabiam que Sra. Levy estava grávida quando contrataram a apólice, e descobriram somente pelo médico na Jamaica.
Os autores contataram a seguradora, HAREL Companhia Seguradora (a ré) pelo telefone e foram informados que a apólice de fato cobria as despesas. Mas quando os autores enviaram as contas para pagamento pela seguradora, a ré recusou-se a pagar com base no fato de que a apólice continha uma cláusula de exclusão com relação a gravidez, de forma que a apólice não cobriria tal evento (danos causados por gravidez).
Não havia qualquer dúvida ou controvérsia de que a apólice (como todas as outras emitidas por outras seguradoras) não cobre qualquer tipo de dano decorrente de gravidez. Apesar desse fato, a Ilustríssima Juíza Irith Cohen, do Juizado de Pequenas Causas em Jerusalém, decidiu no dia 22 de Agosto de 2010 a favor dos autores, com base na lei israelense sobre contratos.
O representante da seguradora era obrigado por lei a fazer perguntas médicas relevantes, especialmente aquelas relacionadas a gravidez. “Você está grávida?” é uma pergunta essencial para uma mulher (segurada) para esse tipo de seguro.
Também é importante saber, como enfatizou a Juíza, que essa cláusula de exclusão específica pode ser retirada do contrato em troca de um pequeno valor adicional de prêmio de seguro.
Após ouvir ambas as partes, a Juíza decidiu dar preferência à versão dos fatos apresentada pelos autores. Dessa forma, a ré deveria pagar todas as despesas dos autores, exceto pelas despesas de vôo da Jamaica para o navio e pela indenização por danos morais. Tais danos não eram cobertos pela apólice.
Conclusão: se você comprar uma Apólice de Seguro de Viagem, é aconselhável comprá-la de um corretor de seguros que possua uma licença para vender seguros e saiba fazer seu trabalho. Não viaje sem ler a apólice e, caso você encontre uma cláusula ou exclusão que você ache que deve cancelar, pergunte sobre isso. Se for possível, a seguradora o fará por um prêmio adicional.
Em caso de necessidade, não hesite e ligue para a seguradora imediatamente. Pergunte o nome da pessoa com quem você está falando, seu cargo na empresa, anote datas e horários. Seja organizado e mantenha registros de todas as conversas e documentos que você receber no exterior.
E, o mais importante: tenha férias seguras, saudáveis e maravilhosas.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

