Apólices de Seguros contra incêndios, etc: um caso verídico
Ainda nas primeiras horas da manhã, John despertou com um estranha sensação que havia algo de errado. Ele se levantou da cama e se deparou com a sua cozinha em chamas.
Pode-se dizer que teve sorte, já que, apesar do grande fogo ele, sua esposa e os dois filhos não se feriram. Porém, a seguir veremos que ele não teve tanta sorte com as consequências daquele incêndio.
No dia seguinte, John contactou o seu agente de seguros, que se mostrou atencioso o suficiente para fornecer a John uma cópia da apólice, mandar um perito para examinar os danos, e calcular a compensação devida pela ocorrência do incêndio.
A casa estava coberta pelo seguro do banco que concedeu a John a hipoteca incidente sobre o imóvel. Na verdade, o dano causado ao prédio e à estrutura deste não foi grande, se comparada aos extensos danos causados ao conteúdo do imóvel. O banco também enviou um perito e a empresa seguradora não causou problemas para cobrir a quantia de alguns milhares de dólares, com o objetivo de providenciar o conserto da parede e parte elétrica, bem como dos armários da cozinha que foram danificados.
O problema porém era crítico. John e sua família foram obrigados a sair da casa, já que a maioria dos seus bens haviam sido irremediavelmente destruídos, principalmente por causa da fumaça e da água utilizada pelos bombeiros para que se pudesse apagar o fogo.
John havia contratado uma apólice de seguros que incluía incêndios, roubo/furto, avariações causadas por água, etc. Portanto, o dano causado pelo fogo estava de fato coberto pela apólice, porém apenas até um determinado limite que não chegava à totalidade do valor, algo que John descobriu posteriormente, para seu desespero.
Na ocasião em que John contratou a apólice, o agente de seguros trouxe à sua casa um inspetor, sem custos adicionais, para proceder a uma avaliação dos pertences a serem segurados. Isto foi um ano após o nascimento do primeiro filho de John, e cinco anos antes do incêndio.
Em Israel é de praxe que a empresa seguradora mande à casa das pessoas um avaliador, que tem a função de compilar uma relação de seus pertences e estima um valor para cada objeto. O valor de determinados objetos podem ser acordados, tais como um determinado quadro, vestuário e utensílios de cozinha. John procedeu assim para estes itens.
Ressalte-se que a avaliação da qual estamos tratando foi realizada quando John tinha apenas um filho, e ainda estava no início de sua carreira profissional. Quando o incêndio aconteceu, John já havia conseguido duplicar o seu patrimônio, mas apenas a metade dele estava coberto pelo seguro, no caso da ocorrência de um sinistro.
No final o caso foi decidido fora dos tribunais, por um mediador nomeado para este fim, o qual ouviu os argumentos das partes envolvidas e decidiu de uma forma bastante clara, deixando John com mais de 65% de prejuízos. Por mais estranha que pareça, esta decisão foi completamente correta.
Uma apólice de seguros tem como objeto, exclusivamente, o patrimônio existente no momento de sua aquisição, e nada além disto. Portanto, se você tiver um anel de diamantes coberto por uma apólice, e o perde (levando em conta que não tenha este tipo de dano coberto pelo seguro – "todo e qualquer risco"), e um dia depois sua casa sofre um incêndio, você não receberá qualquer compensação pelo anel que extraviado um dia antes.
John tinha justamente o problema oposto ao que expusemos. Ele havia segurado apenas 50% do valor real de seus bens. O prejuízo sofrido girava em torno de 70%. A questão era: Que parte do patrimônio foi danificada? A metade que estava segurada, ou a metade que não estava coberta pela apólice? Certamente não surpreendeu a alegação da empresa seguradora, segundo a qual toda a parte do patrimônio que estaria excluída da apólice teria sido danificada, em oposição às alegações de John – contrárias àquelas.
Justamente por esta razão o prejuízo sofrido foi tão grande. O patrimônio de John estava avaliado em $200,000, mas sua apólice cobria apenas $100,000. O prejuízo total naquele dia estava em torno de $ 50,000, portanto ele receberia a compensação pela metade, ou seja, $25,000. Como mencionamos anteriormente, as perdas estavam em torno de 65%. Mas como pode isto?
Os "outros" prejuízos sofridos por John não estavam cobertos pela apólice, como explicaremos a seguir. Ele provou que tinha uma quantia de dinheiro em espécie de $5,000, dentro da casa. Esta quantia foi completamente perdida, mas a apólice de seguros cobre apenas até 0,5% do valor total segurado, limitando o seguro a dinheiro em espécie a $500 apenas (0,5% x 100,000 = $500).
John teve que sair de sua casa por um mês inteiro, e na qualidade de novo imigrante e com uma família pequena em Israel, não teve outra opção a não ser mudar-se para um hotel que lhe custou $8,000, sem possibilidades de reembolso pela empresa seguradora.
Ele esperava receber um cheque no valor de $25,000, mas imagine o seu desalento diante da descoberta de que não receberia absolutamente nada, até que conseguisse substituir os objetos danificados. A este critério se denomina "Erech Kinun" – o valor de substituição expressivo: O novo pelo novo. Segundo este critério, somente se recebe o reembolso integral pelas perdas, quando da substituição um objeto danificado/perdido por um novo. Há ainda a possibilidade de optar pelo reembolso segundo o "Erech Shipui": o antigo pelo antigo. Nesta hipótese, em não havendo uma substituição do item danificado, é possível receber apenas a quantia relativa a um objeto antigo, e não o valor atual deste mesmo artigo. Neste caso, se trataria de meros $15,000 dos $50,000 em prejuízos de fato sofridos (indenização paga pela empresa seguradora).
Na mesma situação, caso John tivesse a mesma apólice, e prejuízos que totalizassem $100,000 (metade do valor segurado), ele receberia o valor total do seguro, ou seja: $100,000 de acordo com o "Erech Kinun".
Infelizmente, no final das contas, chegamos à conclusão de que "A compensação se trata apenas de uma fórmula matemática seca".
Seja prudente:
Uma apólice de seguros não é um documento estático, devendo-se proceder a uma revisão da mesma todo ano, para assegurar a cobertura atualizada de danos eventualmente incidentes sobre o seu patrimônio. De que adianta tentar economizar no valor do seguro, para poder perder dez vezes mais o valor "poupado", diante da ocorrência de um sinistro? Não é para isto que contratamos um seguro – para que tenhamos que arcar com o mínimo possível de prejuízos?
Portanto seja sensato, e certifique-se de verificar a sua apólice de seguros o mais breve possível.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

