Aspectos legais relevantes sobre o sistema israelense
O que você deve saber acerca do Sistema Legal Israelense:
Muito comumente vimos presenciando mais e mais novos imigrantes em maus lençóis, envolvidos em problemas legais. Some-se a isto o desconhecimento pleno da língua e normas absolutamente diferentes das quais as pessoas conhecem. A maioria destes problemas se refere justamente a questões financeiras, portanto, consideramos ser de monumental importância explicar o modus operandi (forma de funcionamento) do sistema legal e jurídico do país.
Da nossa experiência no decorrer da existência da organização, concluímos que as principais questões que afetam os novos imigrantes são referentes a: débitos com as Prefeituras ("Arnona"), arrendamentos, contas em aberto, débitos com empresas de telecomunicações ("Celcom", "Hot", "Yes", "Pelefone", etc), Imposto incidente sobre a posse de televisão ("agrat televisia"), e finalmente, dívidas com bancos.
Os bancos:
Como em qualquer lugar do mundo, um banco é uma instituição financeira, cuja preocupação é a obtenção de lucro. Nele estão em vigência regras bastante restritas, e podemos afirmar que dificilmente aceitarão renunciar a qualquer quantia da qual sejam credores. Enfatize-se que o banco credor não esperará para sempre o pagamento dos compromissos assumidos, nem se sensibilizará com eventuais dificuldades sofridas pelo devedor. Na hipótese de estes não serem honrados no devido tempo, não haverá hesitação em encaminhar o caso para um advogado terceirizado.
Já este advogado terceirizado não recebe seus vencimentos regularmente pelo banco que o contrata, mas sim, deverá ser remunerado pelo devedor que está sendo acionado pelo banco. Por esta razão, não se deve alimentar expectativas de um eventual abatimento nos seus honorários advocatícios.
Atente-se que não é necessário um processo comum, já que o banco, na pessoa do seu advogado, tem a faculdade de se utilizar da "Execução da Dívida", procedimento muito mais fácil e rápido do que o primeiro. Neste, não é necessário produzir provas, a única evidência necessária são os papéis assinados pelo devedor, juntamente com um demonstrativo atualizado da conta.
Se isso não bastasse, um devedor, dentro de um procedimento de "Execução da Dívida" não é titular do direito automático de defender-se, mas sim, para tal, terá que pedir permissão ao tribunal responsável pelo caso para fazê-lo, pedido este que deverá ser devidamente embasado, para que possa convencer o juiz a deferi-lo. Em caso de negativa, há um último recurso, ou seja, uma espécie de apelação, a qual há que se considerar que não somente será dispendiosa, mas também não se pode garantir resultados muito promissores.
O banco provavelmente procurará o devedor para algum tipo de acordo, antes do encaminhamento do caso a um advogado, mas o problema desta hipótese é a limitação das ofertas a serem propostas pelo banco. O devedor pode ser compelido a pagar um valor mensal bastante alto, e em muitos casos pode se ver em dificuldades para quitá-lo. Não se surpreenda se o banco lhe oferecer um "empréstimo" para cobrir estes pagamentos mensais, transformando o problema uma bola de neve, com potencial de total descontrole.
Caso a cobrança já tenha sido recebida no escritório do Oficial de Justiça (“Otsaa la foal”), a única possibilidade de resolver o problema é conseguir que se aceite um acordo de pagamento da dívida ("Hesder Tashlumim"), para que se possa fazê-lo em doses homeopáticas. Não se pode dizer que se trata da melhor solução, embora no final das contas acabe sendo a única.
Atenção: tenha em mente que, do momento em que se celebrou este tipo de acordo, o banco poderá impor ao devedor algumas limitações, tais como uma proibição de deixar o país ou de ser detentor de um cartão de crédito.
Em tudo isso, o mais triste é que os juros altos incidentes sobre a dívida dificultam muito a possibilidade de o devedor quitá-la, ao pagar pequenas frações da mesma, a cada mês.
Impostos Municipais ("Arnona") e Imposto sobre a televisão ("Agrat Televisia"):
A Lei reserva um status privilegiado a estes casos, nos quais, por se tratar se instituições governamentais no exercício da coleta de impostos, seus direitos de cobrar as dívidas incluem até mesmo a invasão do domicílio do devedor, (por intermédio do sistema do "Otsaa la foal"), bem como as disposições legais dispensadas aos bancos, descritas anteriormente.
Considerações finais:
Imagine David e Golias, onde o pequeno David é o devedor do enorme Golias. Adicione-se ainda o fato de que David, além de tudo, é "relativamente cego", já que não compreende bem o hebraico, e você poderá chegar à conclusão de que provavelmente precisará de mais do que um bom advogado – talvez um pequeno milagre para sair intacto da dívida, antes de sucumbir debaixo dos enormes pés de Golias.
A lei regula o desequilíbrio existente entre devedores e credores, e todos os aspectos desta relação devem seguir as regras estabelecidas. Assim sendo, não vale a pena tentar driblar o sistema, e lembre-se que amargura e reclamações não irão lhe acrescentar nada de válido.
Fica então o conselho, de se consultar com um advogado antes que a situação fuja do controle, e principalmente antes que os advogados do credor comecem a agir.
Atenciosamente,
Dr. Tzvi (Henrique) Szajnbrum

