Perguntas e Respostas sobre problemas encontrados por brasileiros no exterior
Perguntas e Respostas Elaboradas Pela Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores
1. Se o cidadão que está ilegalmente num país estrangeiro procurar o Consulado ou a Embaixada brasileira, será denunciado para o serviço de imigração daquele país?
Não, para os serviços consulares, esse é um cidadão brasileiro e, como tal, deve ser auxiliado e orientado no que estiver ao alcance dos consulados. Os Consulados brasileiros não fornecem nem repassam informações pessoais dos cidadãos brasileiros às autoridades locais.
2. Se e o cidadão for condenado no exterior, poderia cumprir a pena no Brasil?
Para que a pena possa ser cumprida no Brasil, é necessário que exista Acordo de Transferência de Presos entre o Brasil e o país onde o cidadão brasileiro se encontra. Existem também outros requisitos. Deve-se contatar a Embaixada brasileira imediatamente para se informar.
3. O cidadão perdeu todo seu dinheiro, está desempregado e quer voltar para o Brasil. O consulado pode pagar a passagem?
Não há obrigação legal para que o Governo pague passagem de volta ao Brasil para brasileiros. No caso acima, o cidadão deverá procurar o Consulado brasileiro mais próximo, expor sua situação e preencher um formulário de pedido de repatriação, colocando todos os dados de contato com família dele, amigos e ex-empregadores. O Ministério das Relações Exteriores irá então contatar seus familiares e conhecidos e orientá-los a remeter-lhe a passagem de volta.
Em casos extremos, o Governo poderá, em caráter excepcional, e desde que haja recursos orçamentários disponíveis, pagar a passagem, terrestre ou aérea, de retorno até o primeiro ponto de entrada em território nacional. Nesse caso, o passaporte do cidadão será recolhido e cancelado, o cidadão receberá um documento de viagem denominado Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).
Ao chegar ao Brasil, o cidadão será encaminhado a Policia Federal para os trâmites necessários.
4. O cidadão perdeu todos os seus documentos, inclusive o passaporte, e tem passagem marcada para voltar ao Brasil em poucos dias. Como fará para tirar o passaporte rapidamente e sem nenhum documento?
O passaporte somente poderá ser concedido mediante a apresentação de todos os documentos exigidos por lei. Nesse caso, o Consulado poderá lhe dar um documento - gratuito - denominado ARB (Autorização de Retorno ao Brasil), válido exclusivamente para retornar ao Brasil. O cidadão poderá retirar seu novo passaporte no Brasil, quando estiver com todos os documentos novamente em mãos.
5. O filho do cidadão é menor de idade, vai viajar para o exterior com a mãe, mas sem o pai. O que deve-se fazer? E se o pai não quiser ou não puder dar autorização?
Para que o menor possa viajar para o exterior somente em companhia da mãe, será preciso apresentar uma “Autorização de Viagem” assinada pelo pai, com firma reconhecida em Cartório. Caso o pai não possa ou não queira dar a autorização, deverá ser obtida autorização judicial junto ao Juizado de Menores de sua cidade.
6. Cidadão brasileiro teve filho nascido no exterior e o trouxe para o Brasil sem efetuar seu registro de nascimento no Consulado brasileiro. Portanto, ele só tem a certidão estrangeira de nascimento e seu passaporte expirou. Como ele poderá sair do Brasil?
A Polícia Federal exige certidão de nascimento expedida no Brasil para conceder passaporte. Se a criança tiver a certidão consular, a transcrição poderá ser feita em Cartório do Registro Civil de Brasília - DF, sem maiores problemas e será expedida uma certidão brasileira de nascimento.
No entanto, na maioria dos Estados brasileiros é necessário requerer judicialmente a transcrição da certidão de nascimento (tanto da certidão consular quanto da certidão estrangeira), mediante a contratação de advogado.
No caso de certidão estrangeira de nascimento, esta deverá primeiramente ser autenticada pelo Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição e deverá também ser traduzida por tradutor juramentado no Brasil a fim de que o advogado possa dar entrada ao processo judicial.
7. O cidadão casou no exterior e, na certidão estrangeira de casamento, não consta o regime de bens. O que deve fazer?
A. Se o cidadão estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento no Consulado brasileiro da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular de casamento constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
B. Se o cidadão estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira e mandar traduzir por tradutor juramentado e, ainda, comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
8. O cidadão no exterior e depois se divorciei também no exterior. É considerado casado no Brasil?
A legislação brasileira reconhece o casamento e também o divórcio realizado no exterior. No entanto, para que esses atos produzam efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deve ser registrado em Cartório do Registro Civil brasileiro e a sentença estrangeira de divórcio deve ser homologada pelo Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. O casamento realizado no exterior, mesmo que não tenha sido transcrito no Brasil, pode constituir impedimento legal para a celebração ou para o registro de novo casamento.
9. O cidadão adotou uma criança no exterior e ela já foi registrada como filho pelas autoridades locais. Como ela entrará no Brasil e como terá a nacionalidade brasileira?
A criança deverá viajar ao Brasil com o passaporte estrangeiro de que é portadora, com o visto necessário, se for o caso. Os pais deverão providenciar, no Brasil, a homologação da sentença estrangeira de adoção. A homologação deve ser feita por meio de advogado constituído, correndo o processo perante o Supremo Tribunal Federal em Brasília, DF. Somente depois de homologada a sentença de adoção poderá ser regularizada a situação da criança no que se refere a sua permanência no Brasil e a concessão da nacionalidade brasileira.
10. O cidadão mora no exterior. Ele é obrigado a declarar imposto de renda?
Sim. Todo cidadão brasileiro deve fazer declaração de imposto de renda, mesmo que esteja morando no exterior e mesmo que esteja isento. Se não o fizer poderá ter seu numero de CPF cancelado, o que lhe ocasionará problemas no futuro. A declaração poderá ser feita pela internet, em disquete ou em formulário próprio.É importante lembrar que os funcionáriosconsulares não estão treinados para responder perguntas especificas sobreimposto de renda. Os Consulados brasileiros cuidam apenas do encaminhamento dasdeclarações à Secretaria da Receita Federal. As dúvidas, inclusive com relação aprazos de entrega das declarações, poderão ser esclarecidas na página daReceita: http://www.fazenda.receita.gov.br.
11. O cidadão mora no exterior. Ele é obrigado a votar? Tem que justificar?
Todo brasileiro maior de 18 anos está, pela lei, obrigado a votar, mesmo estando registrado no exterior. Além disso, a lei exige que o cidadão esteja em dia com suas obrigações eleitorais para poder exercer plenamente seus direitos civis (direito a solicitar passaporte, por exemplo). Tendo mudado sua residência para fora do Brasil, o cidadão terá que fazer a transferência de seu titulo. Neste caso, o cidadão deverá procurar o Consulado ou a Embaixada do Brasil que cubra a jurisdição de sua residência para fazer, a qualquer tempo, seu recadastramento.
Lembre-se que o brasileiro residente no exterior vota, somente, nas eleições presidenciais. Se o cidadão não votou, está obrigado a apresentar, seja no Brasil, seja no exterior, a justificativa de ausência nas eleições.
12. O cidadão poderá tirar o CPF no exterior? Receberá o CIC?
Sim. De acordo com a Instrução Normativa numero 190, de 9/8/2002, da Secretaria da Receita Federal, a pessoa física residente no exterior poderá se inscrever, cancelar ou alterar seus dados cadastrais no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). As informações devem ser obtidas no sitio: http://www.receita.fazenda.gov.br.
Posteriormente, as cópias dos documentos solicitados deverão ser autenticadas pela Repartição Consular da jurisdição de sua residência, que encaminhará a documentação, por mala diplomática, diretamente ao Serviço de Declarantes e Domiciliados no Exterior
(SECEX) da Superintendência Regional da Receita Federal da 1ª. Região Fiscal
em Brasília,DF.
13. Sou cidadão brasileiro, meu cônjuge é estrangeiro e moramos no exterior. Precisamos fazer uma procuração para ter validade no Brasil. Podemos fazer essa procuração no Consulado brasileiro?
Todo cidadão brasileiro pode fazer uma procuração no Consulado brasileiro. O cônjuge estrangeiro, no entanto, deverá fazer a procuração de acordo com a legislação de seu país (em geral, é feita perante um notário público) e depois levar o documento para ser legalizado no Consulado. No entanto, há exceção para o caso do cônjuge que possui carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida. Este poderá outorgar procuração no Consulado.
Esse documento é da pura responsabilidade da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

