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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 Juizado de Pequenas Causas em Israel

Citando o Réu
 
Essa é sua primeira vez no tribunal? Esse é seu primeiro caso? Mesmo se não for seu primeiro processo, é sempre melhor buscar aconselhamento antes de redigir sua petição.
Nós já estivemos envolvidos em centenas de casos e você pode usar nossa experiência para ter mais sucesso no tribunal.
Gostaríamos de compartilhar algumas experiências adquiridas em casos recentes.
 
Citação do Réu e seu Número de Identidade
Em Israel, você somente precisa citar o réu caso o tribunal não consiga fazê-lo (por exemplo, caso o tribunal não tenha conseguido localizá-lo).
Você sempre pode fazer a citação nesse caso, mas isso pode lhe custar algumas centenas de shekels. É possível que você cuide da citação você mesmo, mas isso não é recomendado. O modo correto de fazê-lo é por meio de uma empresa que cuida desse tipo de serviço (como, por exemplo, uma empresa de detetives).
Essas pessoas são qualificadas e têm experiência nesse tipo de serviço. Elas citarão o réu e, se necessário, encontrarão o número de identidade do réu para incluí-lo na petição.
O melhor é ter o número de identidade antes de citar o réu. Caso contrário, você pode acabar citando a pessoa errada (nomes semelhantes não significam pessoas semelhantes). Se você citou o réu mas não tem o seu número de identidade, mesmo que você vença o caso na ausência do réu, você não poderá abrir a TIK OTSAA LA POAL (junto ao oficial de justiça) sem um número de identidade. Assim, tudo o que você terá em mãos será uma decisão do tribunal, sem qualquer possibilidade de transformá-la em dinheiro.
 
O Réu
Se você tem certeza que o réu não tem meios para pagar caso ele perca, não perca seu tempo. É triste, mas é a realidade.
Veja, por exemplo, uma pessoa que viveu por anos somente com os pagamentos do Instituto de Segurança Social. O mais provável é que essa seja a sua única renda. Assim, por lei, você não poderá receber nenhuma parte dela.
Se você tem certeza que a pessoa não está em Israel e que ela deixou o país para sempre, entenda que você não pode citar essa pessoa, e citar uma pessoa no exterior é um procedimento complicado que não pode ser feito no juizado de pequenas causas.
 
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szjanbrum, Advogado
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