Compensação por danos decorrentes dos últimos problemas na aviação israelense
1ª. Questão: Podem os passageiros que tiveram o vôos atrasados ou cancelados devido ao problema do combustível processar as empresas aéreas?
Há quem afirme que os passageiros prejudicados têm o direito de demandar e cobrar danos, cujos valores variam de NIS 3,000 a NIS 5,000, e que em casos excepcionais, a compensação pode chegar até mesmo a NIS 10,000. Atente-se que esta medida seria independente do fato de se detectar ou não falhas, tanto no aeroporto quanto junto às autoridades de aviação.
2ª. Questão: Como as empresas aéreas poderiam ter procedido para evitar o incidente? Qual será a decisão caso jamais se encontre a razão para isto?
A resposta ainda é desconhecida, e se a causa do problema tiver sido um erro cometido pelos responsáveis pela qualidade do combustível, etc, os autores das ações poderão ser contemplados com indenizações, tal qual já se verificou em épocas pretéritas.
Outros possíveis responsáveis, tais como as companhias aéreas, terão o ônus de provar que procuraram de todas as formas possíveis evitar a ocorrência deste problema. Se não obtiverem êxito nesta tarefa, e o Ministério Público puder prová-lo, estas terão que arcar com o prejuízo.
3ª. Questão: Quem pode ser considerado negligente neste caso?
Existem algumas possibilidades a serem aventadas: as companhias aéreas, as refinarias, o órgão governamental responsável pela regulamentação desta área, as estações de bombeamento, frotas de caminhões, e diversas outras. Trata-se de uma questão jurídica bastante complexa, para a qual ainda não existe uma solução que trate da raiz do problema.
É sabido que, em Israel, "sempre se procura alguém para culpar". Podemos dizer que há muita gente para ser responsabilizada, mas ainda não neste momento.
Devemos agir com prudência:
Me parece que a solução deste caso será bastante problemática e complexa. Uma eventual comprovação de que alguém de fato sabia do problema e se manteve inerte será ainda mais difícil.
Talvez não se trate de negligência por parte de quem quer que seja, mas sim de uma ocorrência motivada por força maior, hipótese esta na qual não serão cabíveis indenizações de qualquer espécie.
Ainda é cedo demais para que se pense em compensações, e a meu ver, o "lobby da aviação" irá empenhar todos os seus esforços com o intuito de provar que a crise foi gerada por hipótese de força maior. Portanto, me parece que neste momento a conduta deve ser meramente expectante, para que, posteriormente, se possa saber com mais exatidão do que realmente pode ter acontecido, e seus desdobramentos.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

