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 As consequências do não pagamento da pensão alimentícia/sustento a menores

 
A principal regra que um pai deve ter em mente é a de que nenhuma criança tem a obrigação de procurar um emprego ou pedir empréstimos para que possa se sustentar.
 
Quando um pai divorciado está impossibilitado de pagar a pensão alimentícia devida ao filho, ele poderá descobrir rapidamente a complexidade da situação. Não se pode descartar a impossibilidade da quitação da pensão devido a circunstâncias específicas da vida, hipótese na qual se pode pedir que o tribunal reduza o valor devido (sem garantias de que o pedido será atendido, já que muitos pedidos desta espécie são indeferidos). Assim sendo, até que consiga uma decisão favorável, o pai será obrigado a se esforçar no sentido de obter recursos para garantir o sustento do seu filho, ou se verá em uma situação bastante delicada.
 
Além do mais, os juros incidentes sobre as dívidas provenientes da pendência do pagamento de pensão alimentícia são altíssimos, de modo que um atraso pode resultar em prejuízos significativos. Portanto, recomendamos fortemente o pagamento da pensão, e no seu devido tempo.
 
Na hipótese de um pai divorciado não quitar a totalidade do débito, a mulher poderá proceder contra ele junto ao "Otsaa La Foal", dificultando sua vida de forma considerável. Entre as medidas à sua disposição podemos ressaltar a penhora do salário, economias ou outros valores que lhe pertençam, suspensão da carteira de motorista, uma medida de proibição de saída de Israel, e finalmente a emissão de mandados de prisão contra o devedor.
 
Medidas proibitivas de saída do país:
É possível receber do "Otsaa La Foal" uma proibição de saída do país, ainda que não haja um débito atual relativo ao sustento do menor. Mas por que isto é possível?
 
A lógica da medida de proibição de saída consiste em evitar a evasão de um pai divorciado  que tem a obrigação de pagar pelo sustento do seu filho. Ressalte-se porém que esta medida não é decidida de forma automática; faz-se mister explicar de forma clara o pedido e provar que existe um temor real acerca da intenção do pai em se ausentar do país de forma permanente.
 
Por exemplo, quem requer a emissão de uma ordem de proibição de saída precisa comprovar boas razões para que se acredite que a viagem é apenas de ida, como: um emprego no exterior, valores e patrimônio situados no exterior significativos, uma origem estrangeira, dívidas vultuosas, credores que vem exercendo pressão sobre ele como devedor, e mais.
 
Também uma súbita retirada de grande soma de dinheiro, ou dificuldades nos negócios podem ser vistas como boas razões para que se impeça a sua saída do país.
 
A proibição da qual estamos falando não significa que o pai jamais poderá deixar o país, mas sim exige que ele obtenha sucesso em uma negociação com a autoridade de execução – "Otsaa La Foal", bem como uma prestação de garantias para assegurar o pagamento do saldo necessário ao sustento do menor a partir de então. Tais garantias deverão consistir em algo que possa ser transformado em dinheiro rapidamente, com o objetivo de providenciar alimentação para a criança, caso o pai decida se ausentar para sempre.
 
O Seguro Nacional e o sustento do menor ("Mezonot Yeladim"):
Quando se pode "acionar" o Seguro Nacional pelo não pagamento da pensão ao menor, pelo pai?
 
Este tipo de benefício oferecido pelo Seguro Nacional ("Bituah Leumi") será pago à mãe apenas na hipótese de ela receber valor inferior a uma quantia limite, superior ao salário mínimo, porém inferior ao salário médio vigente, o qual, atualmente (Abril/2011) corresponde a 8,727 shekels. Se a mãe aufere mensalmente uma quantia inferior a esta, o Seguro Nacional irá se incumbir de pagar até 75% do valor da pensão total conferida pelo tribunal, e novamente até o limite. Simultaneamente, o Instituto de Seguro Nacional procurará saídas legais para cobrar o débito do pai, transformando-o em devedor do próprio Instituto.
 
Ressalte-se que este benefício não exclui a possibilidade da cobrança da diferença do valor devido, do pai, porém não se trata de uma tarefa simples, quando, não raro, o devedor não pode ser localizado, não tem dinheiro pra pagar, etc.
 
Atenção: existe a possibilidade de acionar os pais do pai (avós) por quantias em dinheiro não quitadas pelo pai, a título de pensão alimentícia, decididas pelos tribunais (civil ou rabínico).
 
É importante ter prudência:
A pessoa que se encontra dentro do problema tem a possibilidade de saber melhor do que qualquer advogado ou juiz a situação real, e quando existe de fato o perigo eminente de evasão do pai em caráter permanente. Utilize portanto este recurso apenas em casos de extrema necessidade, e jamais como arma contra o pai. Tenha em mente que, se posteriormente fôr averiguado que a proibição de saída foi dada por razões indevidas, o pai que sofreu esta restrição terá o direito de processar a requerente por qualquer prejuízo eventualmente causado.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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