Contratos de Aluguel, Honorários Advocatícios e Honorários de Corretor de Imóveis
Contratos e Honorários
Como no Brasil, assinatura de contratos não é uma coisa simples e as implicações são geralmente de longo prazo e nem sempre positivas.
Um dos pecados da era da internet (entre vários outros) é o fato de se poder encontrar qualquer tipo de contrato em várias línguas.
Sem dúvida, exemplos são sempre úteis. Porém, são como um novo par de sapatos: poderão servir ou não nos seus pés. Às vezes o número está certo; entretanto, os sapatos ficam extremamente desconfortáveis quando você os calça.
A mesma coisa se passa com medicamentos. Você vai à farmácia e pede o antibiótico que a vizinha tomou e a curou! E se você for alérgico a este tipo de antibiótico e as conseqüências forem graves?
Contratos de aluguel são especialmente problemáticos para quem está alugando, mas também para o proprietário. A questão é de balancear os interesses divergentes das diferentes partes. O proprietário e o inquilino.
Todos nós queremos economizar e uma das formas de diminuir despesas no aluguel pode ser não pagar honorários advocatícios e não pagar custos de agente imobiliário. Se você pode encontrar o seu apartamento ideal sem a ajuda de agente imobiliário, não terá nenhuma necessidade de pagar pelos serviços de um agente, é claro.
À partir do momento em que o agente imobiliário, depois de ter assinado contrato com você (assinado ou “fechado verbalmente”), lhe mostrou ou até mesmo somente mencionou sobre um determinado apartamento, que, no final, você acabou alugando (com ou sem a ajuda dele), você está obrigado por lei a pagá-lo até o último centavo mesmo que ele nunca tenha lhe mostrado o apartamento. Não tem “jeitinho” nesse caso.
A quem cabe a obrigação de pagar honorários? Geralmente, os honorários advocatícios cabem aos dois lados. Cada um paga a sua parte, que pode chegar ao valor equivalente a um mês de aluguel. Pode ser que o advogado represente os dois lados, mas nesse caso, se você não sabe muito bem hebraico, não deve concordar de forma alguma nem assinar nada! Isso trará implicações que podem ser devastadoras para você no futuro. Antes de assinar receba uma explicação em português!
Quanto aos os honorários do corretor de imóveis, tudo é negociável. Às vezes, o corretor cobra de um lado e, às vezes, dos dois lados. Geralmente cada lado paga o seu e é muito mais fácil encontrarmos corretores que não cobram do proprietário, mas cobram do inquilino.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

