Crianças não poderão mais viajar de avião desacompanhadas
Como sempre acontece no que tange a assuntos que envolvem menores de idade, as decisões são sempre tomadas, teoricamente, objetivando "o melhor para as crianças".
Um comitê especial inter-ministerial decidiu modificar a situação atual, de modo que, assim que as novas regulamentações forem aprovadas, crianças de até 10 anos de idade não terão a permissão de entrar – ou sair – de solo israelense sem estarem acompanhadas dos pais ou um membro da família (parente de primeiro grau, um tio ou tia, avô ou avó – a lista ainda não foi compilada), com idade mínima de 18 anos.
Para que um acompanhante ou tutor acompanhe a criança em vôos, os pais deverão providenciar a lavratura de uma autorização especial assinada por um tabelião israelense ou de uma das embaixadas/consulados do exterior.
Atenção! Uma autorização assinada por um tabelião estrangeiro não será válida!
Tenha em mente que este "serviço" não será prestado gratuitamente. Tabeliães (ou seja, advogados) e os consulados cobrarão pela elaboração do documento. Além do mais, ambos os pais terão que ter a sua assinatura testemunhada. Não está bem claro se ambos os progenitores deverão necessariamente estar presentes, ao mesmo tempo, no ato da assinatura.
As regras ainda não estão plenamente definidas, portanto não posso lhes afirmar quando a nova regulamentação entrará em vigor. Espera-se que isto ocorra a curto prazo, e a experiência me leva a crer que este documento deverá ter um período de validade bastante limitado.
Principalmente para os novos imigrantes, esta novidade acarretará em mais um processo burocrático e complicado, mas para os Tabeliães será certamente uma providência bastante rentável.
Um aspecto destas novas regras me parece óbvio: As crianças acabarão não sendo beneficiadas, já que, quando se faz uso da "arma da garantia do maior interesse do menor", podemos ter a certeza de que isto quase sempre significará, na prática, o "maior interesse de alguns adultos".
Recomendo fortemente que se acompanhe os noticiários e a mídia sobre o assunto, de modo a permitir que todos se mantenham atualizados.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

