No que consiste um "Depoimento Juramentado"?
Um depoimento juramentado consiste em uma declaração concernente aos fatos, a qual é realizada diante de um juiz ou um advogado (seja ele tabelião ou não), na condição de que o mesmo tenha poderes conferidos para atestar a autenticidade da assinatura do depoente. A pessoa que assina a declaração é denominada de depoente ou declarante (Matsir ou Matsira), e neste ato estará declarando a veracidade do conteúdo do documento.
A assinatura da pessoa que atesta a autenticidade da declaração é um ato personalíssimo, e deve ser realizada exclusivamente em solo israelense. Assim sendo, caso seja necessária esta providência, na hipótese de o declarante não se encontrar em Israel, este será compelido a se dirigir a uma embaixada ou consulado israelense no exterior, de modo que o documento original terá que conter a assinatura do cônsul em exercício. Tenha em mente que nem todos os tipos de depoimentos podem ser lavrados no exterior, e que o consulado local pode se basear em uma orientação do Ministério do Exterior Israelense para se recusar a proceder à lavratura do documento.
Estes depoimentos podem ser utilizados no tribunal, mas há que se considerar que raramente os magistrados o admitem em substituição à prova testemunhal produzida, já que estes, em Israel, não têm este objetivo. Pelo contrário: em boa parte dos casos cíveis, as testemunhas, autores e réus de ações judiciais somente podem ser inquiridos no tribunal no que tange ao conteúdo da declaração, apresentada no decorrer do processo.
O Depoimento Juramentado em geral consiste em uma narrativa de fatos concernentes ao assunto em questão, contendo um local específico na parte inferior, para que o depoente confirme não estar faltando com a verdade nas declarações prestadas, o qual deve ser certificado por uma "cláusula de validação".
Esta cláusula consta da parte inferior do documento, na qual o advogado certifica que o mesmo foi assinado na sua presença. Esta se encarrega ainda de dar fé da data, local e identificação da pessoa que presenciou o ato.
O advogado assina apenas no finalzinho do documento, após ter advertido o depoente acerca da pena aplicável à prestação de informações inverídicas. É sempre recomendável que o advogado identifique o signatário do da "cláusula de validação", tal qual ele mesmo certifica que o declarante invoca a veracidade do conteúdo, sob pena de se incorrer no crime de falso testemunho. No entanto, há que se levar em conta que a cláusula da qual estamos tratando não comprova a veracidade, legalidade, validade ou que o documento seja passível de execução. O advogado irá aceitar lavrar o Depoimento relativamente a qualquer questão, sem lhe questionar se o conteúdo é fidedigno ou não.
O Depoimento Juramentado poderá ser assinado diante de qualquer advogado, em qualquer local – não há que se suscitar questões jurisdicionais. Caso o documento seja assinado no tribunal, na presença de um "advogado de plantão", serão cobrados honorários. Na hipótese de isto ser realizado em particular, a decisão de cobrar ou não caberá exclusivamente ao advogado.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

