Direito a benefícios fiscais por parte das Autoridades Fiscais Israelenses para o exercício do ano de 2011 - parte I
Nota:
Assim como no tocante a qualquer outra Lei, é impossível neste momento dar qualquer tipo de recomendação, devido ao fato de não sabermos ainda como a Lei estará sendo implementada. Portanto, tenha em mente que, por via de consequência, é inevitável que muitas perguntas permaneçam, ao menos por ora, sem respostas.
Neste início de 2011, nova legislação fiscal começa a se aplicar a todo e qualquer empregado assalariado, ou até mesmo a trabalhadores autônomos, que auferiram um lucro resultante de um salário ou negócios, no decorrer do ano fiscal de 2011 (com início no dia 1º. de Janeiro), desde que preencham todos os requisitos estipulados por Lei:
1. Pessoas com idade de 23 anos ou mais, que tenham filhos; ou pessoas com idade superior a 55 anos, ainda que não tenham filhos;
2. Durante o ano de 2011, além de um apartamento residencial, você, seu cônjuge, ou os filhos financeiramente dependentes (ainda que não convivam com você) não tenham adquirido, em conjunto ou separadamente, um imóvel (tal qual um apartamento, loja, estacionamento, etc) em Israel e/ou no exterior, na hipótese de você ser detentor de mais de 50% desta propriedade;
Em havendo uma das duas possibilidades abaixo:
· Você tem um ou mais filhos, ou tem idade superior a 55 anos, ainda que sem filhos:- o resultado da divisão do lucro total (resultante de trabalho, negócios ou ofício), no ano fiscal de 2011, pelo número de meses trabalhados (como assalariado ou autônomo, sem exceder os 12 meses), neste ano, o é:
o Superior a NIS *1,920
o Inferior a NIS *5,710
· Você tem um ou mais filhos, ou idade superior a 55 anos, ainda que sem filhos – o resultado da divisão pelo lucro total (resultante de trabalho, negócios ou ofício) no ano fiscal de 2011 pelo número de meses trabalhados (como assalariado ou autônomo, sem exceder os 12 meses) neste ano, o é:
o Superior a NIS *1,920
o Inferior a NIS *6,237
*Os valores constam do índice divulgado em 1.6.2010, a serem atualizados em 1.6.2012, de conformidade com a lei.
Em resumo:
Após estas explicações, você provavelmente estará se perguntando o porquê de as regras serem tão complexas. Na verdade não são complexas, mas sim inoportunas. No final das contas, assim elas são, e existe um espaço muito restrito para maiores interpretações, algo que podemos considerar vantajoso.
Definições gerais:
Empregado – indivíduo residente em Israel, que auferiu um lucro de seu ofício no ano fiscal de 2011, EXCLUÍDA a hipótese de esta remuneração ter sido paga por (em outras palavras, se o empregado trabalhou para uma destas pessoas): cônjuge, irmão, irmã, progenitor, avós, prole e descendentes do cônjuge e o sócio, de qualquer um destes. O empregado teria trabalhado em uma empresa sob seu controle ou sob o controle de um parente.
Rendimentos do trabalho – salário (excluídas pensões), incluído trabalho em casa de família, subsídio de maternidade pago pelo Instituto de Seguro Nacional, benefícios recebidos do empregador, tais como remunerações concedidas para pagamento de despesas, incluído auxílio de automóvel e telefônico, gratificações, despesas de viagem em Israel ou no exterior, aquisição de leitura especializada e vestuário, etc.
Trabalhadores autônomos – Indivíduo (não pode ser uma empresa) residente em Israel, que auferiu rendimentos de negócios ou de seu ofício, no ano fiscal de 2011.
Filho(a) – Todo aquele com idade inferior a 19 anos no decorrer no ano fiscal de 2011.
Quais os requisitos para se ter direito a esta concessão?
- Para que se possa receber o benefício relativo ao ano de 2011, um requerimento deverá ser preenchido, conforme descrevemos adiante). O requerimento pode ser apresentado apenas de 1º. de Janeiro de 2012 até a data de 30 de Setembro de 2012.
- Se você é autônomo, ou um empregado obrigado a apresentar um relatório à Divisão de Receitas Públicas, (ou se o seu sócio precisar fazê-lo), deverá preencher o referido documento anual, pela internet, até 31 de Maio de 2012.
- Seu empregador deverá enviar o relatório fiscal pela internet, número 126/856 (para o ano fiscal de 2011), até 30 de Abril de 2012.
Como preencher o requerimento para o privilégio fiscal? – Do que você vai precisar? – Onde encontrar o formulário?
A apresentação do pedido é isenta de custas.
Para formular o pedido, você terá que ir pessoalmente a um posto dos Correios com sua carteira de identidade e cópia de um cheque da sua conta corrente pessoal, ou uma confirmação oficial do seu banco. Seja qual for a quantia a ser recebida, esta será exclusivamente transferida para a sua conta corrente.
Atenção: o requerimento é pessoal, e não pode ser formulado por qualquer outra pessoa, ainda que se apresente documento de identificação, procuração e/ou qualquer outro documento que comprove um eventual direito de representação.
No posto dos Correios ao qual se dirigir, você terá que se identificar ao funcionário, e fornecer as seguintes informações:
- Número da carteira de identidade do seu empregador ou do seu cônjuge (incluídos empregadores de casas de família) no ano fiscal de 2011;
- Se você trabalhou como autônomo no ano fiscal de 2011, terá que fornecer seu endereço para correspondência, e informações da conta bancária para transferência do valor do benefício.
Após a prestação de todas as informações relevantes, o funcionário irá imprimir tudo no formulário de requerimento.
A parte inferior do formulário serve como uma declaração concernente a todos os dados relevantes para que se possa receber o benefício, tais como os seus dados pessoais. Nesta parte você terá que assinar para confirmar a veracidade dos seus dados pessoais – as informações que você deu para o preenchimento dos requisitos da titularidade ao recebimento do benefício.
Sejamos sensatos:
Aqui não cabe qualquer pretensão de se manter a privacidade. Não apenas o funcionário dos Correios que o atender saberá "tudo sobre as suas finanças", mas também as demais pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas. Atenção! Não esqueça de pedir uma cópia do formulário antes de sair do local.
O número do requerimento será impresso no formulário e utilizado para identificação, sendo essencial para a prestação de qualquer informação que se venha a pedir no futuro, no que tange a ele.
Para ter informações sobre o seu pedido, após o preenchimento do formulário recebido no posto dos Correios, (ou após ter tido a sorte de encontrá-lo na internet, no site da Autoridade Fiscal), você poderá contactar o atendimento telefônico ("call center") no número 4954* ou nos telefones: 1- 222-4954 / 02-5656400.
Tome cuidado com informações inverídicas!
Na hipótese de se prestar alguma informação falsa, ao se preencher o requerimento de um benefício, no tocante à titularidade de recebê-lo, tenha em mente de que se trata de uma infração penal passível de pena de prisão de um ano. Além do mais, o infrator não terá direito ao benefício fiscal para o mesmo ano, ou mesmo para os dois anos subsequentes.
Este é o primeiro de uma série de artigos baseados na nova lei que rege o benefício fiscal.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

