Direito a benefícios fiscais por parte das Autoridades Fiscais Israelenses para o exercício do ano de 2011 – parte II
Como se determina a titularidade e o montante do benefício:
Após a apresentação do pedido no posto dos Correios, a Autoridade Fiscal determinará se o Requerente preenche os requisitos de acordo com: estado civil (idade e número de filhos), número de propriedades em nome da família, etc.
Caso os requisitos sejam preenchidos, a quantia do seu benefício será calculada da forma apropriada.
Tome cuidado com as informações dadas:
Não pense que toda a informação que você prestou será acatada imediatamente. As autoridades fiscais diligenciarão no sentido de averiguar a sua veracidade, fazendo um cruzamento de informações financeiras recebidas de empregadores, banco de dados do Instituto de Seguro Nacional, relatório anual apresentado à Divisão de Receitas Públicas (se fôr o caso), etc. Portanto, recomenda-se muita cautela para que não se cometa erros.
O próximo passo:
A Autoridade Fiscal decidirá, ao final do prazo de 90 dias, acerca da formulação do pedido, ou até a data de 15 de Julho de 2012 (o que ocorrer posteriormente), quanto à legitimidade para se receber o benefício, bem como o seu montante. A data de apresentação do requerimento será considerada do dia em que se formulou o pedido ou após ter sido concluído (incluída a apresentação de documentação adicional, em caso de necessidade). Assim sendo, recomendamos que você se certifique de ter em mãos todos os documentos necessários já no primeiro momento em que formular seu requerimento.
O benefício foi concedido – esta é uma decisão definitiva?
Não, ela pode ser modificada ou mesmo revogada caso a Autoridade Fiscal tome a iniciativa, bem como motivada pelo pedido do próprio Requerente. Isto pode acontecer no prazo de 3 anos da concessão do benefício (da primeira decisão), na hipótese de fatos novos serem descobertos, ou caso se descubra um erro relevante na concessão em questão.
Qual será o valor do benefício:
O montante final do privilégio o qual possa receber será determinado pelo rendimento auferido por você e seu parceiro, decorrente de trabalho, negócios ou qualquer outro provento que venha a ter, bem como o número de filhos, idade, etc. Abaixo seguem alguns exemplos:
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Se o Requerente tem pelo menos um ou dois filhos; ou tem idade superior a 55 anos, sem prole:
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Rendimento médio total
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Valor do benefício mensal em ₪
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0 – 1,920
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0
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1,921
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80
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2,000
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93
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2,500
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173
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3,340 – 4,450
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310
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4,500
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298
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5,000
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183
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5,710
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20
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5,711 ou mais
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0
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Se o Requerente tem mais de três filhos:
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Rendimento médio total
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Valor do benefício mensal em ₪
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0 – 1,920
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0
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1,921
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110
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2,000
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129
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2,500
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246
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3,340 – 4,450
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440
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4,500
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428
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5,000
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311
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6,237
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20
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6,238 ou mais
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0
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Atenção:
As quantias acima são consideradas apenas para uma pessoa que obtenha o rendimento decorrente do trabalho ou de um negócio, desde que não haja nenhum outro provento (de salário ou negócios), conforme definido pela Lei. Portanto, por exemplo, se você recebe uma renda de uma propriedade, o aluguel será tido como provento de origem diversa.
Assim sendo, recomendamos que, na hipótese de você ter um rendimento que possa ser rastreado, certifique-se de informar às autoridades em algum momento.
Na hipótese de ter recebido o benefício em valor inferior ao que tem direito, você poderá receber a diferença, levando em conta os diferenciais e interesse.
Já no caso de ter recebido montante superior ao que teria direito, será compelido a devolver a diferença, no prazo de 90 dias da requisição de restituição, mais a indexação, sem o interesse.
Pode o benefício ser reduzido?
Se você ou o seu cônjuge auferiram um "rendimento extra", decorrente do salário ou negócio, ou qualquer outro tipo de provento adicional, a quantia do subsídio será reduzida de conformidade com o nível da renda em questão.
O que pode ser considerado como um rendimento adicional?
Trata-se das receitas a seguir elencadas:
Abonos são considerados como rendimentos conforme a seção 2 (5) Portaria que rege o Imposto de Renda (ou seja, pensão), excetuada uma pensão conferida a um empregado como resultado de inabilidade, perda da capacidade laboral ou morte de cônjuge.
Benefício resultante de lesões laborais ou vítimas de acidentes, valores estes pagos pelo Instituto de Seguro Nacional.
(não me parece que esta relação seja definitiva)
Como o benefício será pago?
Se você é assalariado ou autônomo, com um rendimento mensal médio que excede os 1,920 shekels, e apresentou seu requerimento até 31 de Março de 2012, o receberá em quatro parcelas, nas seguintes datas: 15 de Julho de 2012, 15 de Outubro de 2012, 15 de Janeiro de 2013 e 15 de Abril de 2013.
Na hipótese de requerimento apresentado até a data de 30 de Junho de 2012, o pagamento será efetuado em três parcelas, nas seguintes datas: 15 de Outubro de 2012, 15 de Janeiro de 2013 e 15 de Abril de 2013.
Em se apresentando o pedido até 30 de Setembro de 2012, o pagamento será em duas parcelas, ou seja, nas datas de 15 de Janeiro de 2013 e 15 de Abril de 2013.
Se você é autônomo:
O valor do subsídio será deduzido do imposto devido, incidente sobre qualquer rendimento, provindo de qualquer origem, no ano fiscal de 2011. Em havendo um saldo não utilizado relativo a este subsídio, o valor excedente será aplicado aos três anos fiscais subsequentes (2012, 2013 e 2014).
Na hipótese de o saldo não poder ser integralmente deduzido nestes quatro anos fiscais, será pago no quinto ano, com um desconto de 25% do mesmo.
Como recorrer de uma decisão relativa à titularidade do direito de recebimento do benefício:
Existe a possibilidade de se opor a uma decisão relativa ao recebimento do subsídio. Para isto, você deverá formular uma objeção arrazoada para avaliação oficial (no próprio escritório da Autoridade Fiscal), mais próxima da sua área, dentro de 30 dias da decisão.
Caso persista a sua discordância no assunto, resta ainda o recurso à Côrte de Apelação com jurisdição sobre a sua área.
Uma pequena observação:
Será inútil recorrer a um advogado especializado no assunto e o pagamento dos honorários dos tribunais.
Conclusão:
Mantenha consigo todos os seus registros, recibos de salários, etc atualizados, e chegado o devido tempo, faça uso das ferramentas constantes deste artigo e do site das Autoridades Fiscais para saber se pode ou não receber o subsídio.
Esta é a primeira vez em que o Estado de Israel está concedendo este tipo de benefício, e como nós bem sabemos, os políticos podem modificar a legislação. Assim sendo, recomenda-se que se utilize estas normas o mais breve possível, e sem se exceder.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

