Direitos das crianças I – quais os interesses de fato defendidos?
Todos nós nos baseamos no fato de que as crianças são detentoras de direitos, certo? E acredito poder afirmar que não nos opomos em fornecer a elas toda a proteção de que necessitam.
Este é o primeiro de uma série de artigos indubitavelmente controversos, no que diz respeito à defesa dos Direitos das Crianças. Continue a leitura, já que poderá vir pensar diferente sobre o assunto.
Na minha opinião, um dos livros mais espetaculares escritos sobre este assunto é "O que há de errado com os Direitos das Crianças", de autoria de Martin Guggenheim (Professor de Legislação Clínica na Universidade de Nova York). Eu pessoalmente concordo com a maioria de suas idéias e sugestões. No seu livro, ele explica detalhadamente como a sua "abordagem" surgiu e se desenvolveu.
A abordagem israelense:
Uma expressão comumente encontrada em qualquer decisão que tenha crianças como envolvidos é: Visar ao bem estar do menor.
Os magistrados israelenses consideram saber melhor do que ninguém como promover este princípio, de modo que desenvolveram uma "abordagem bastante moderna" no que tange ao assunto. Como conhecedor da prática cotidiana, desejo sinceramente que vocês jamais tenham que lidar com este tipo de questão no tribunal.
A aplicação da legislação na prática:
Um exemplo: Sr. e Sra. Smith trouxeram seus cinco filhos (idades de 6, 8, 10, 12 e 15 anos) ao tribunal, fora do horário de expediente, atendendo ao pedido da Meritíssima Juíza do Tribunal de Família de Jerusalém. Ela conversou com os pequenos separadamente, enquanto os pais aguardavam do lado de fora. Na decisão final, constou na sentença que "A voz das crianças não foi ouvida". Admito que não compreendi perfeitamente o que seria definido por "voz das crianças" neste caso, mas não pude me abster de questionar o que as crianças teriam feito durante a sua estadia na Câmara da magistrada, que não fosse uma conversa na qual poderiam expressar a sua opinião, no decorrer de nada menos do que três horas.
Felizmente o Recurso de Apelação modificou isto, e os demais três juízes acreditaram que as crianças puderam expressar os seus sentimentos de forma bastante clara. A questão é: será que eles tiveram o direito de expressar livremente os seus sentimentos e opiniões? Tiveram eles, de fato, o direito de decidir como ou onde os pais teriam que viver nos próximos anos?
Os pais de Rachel e Ruth foram acusados de negligência extrema. De fato, não se tratava de uma família muito limpa e organizada. As crianças sempre iam à escola desarrumadas, muitas vezes sujas. Eles esqueciam constantemente os lanches em casa, e o dever de casa era um problema sério. Não raro apresentavam ferimentos pelo corpo.
Passaram-se quase dois anos, cada centavo economizado pelos pais foi consumido, e foram todos obrigados se sujeitar a um longo e doloroso processo, com o intuito de convencer uma bateria de advogados, assistentes sociais, juízes (inclusive um recurso judicial), e até mesmo alguns jornalistas que se envolveram no caso, de que ambos eram bons pais, e que nenhum dano jamais foi provocado aos menores.
Os assistentes sociais fizeram um bom trabalho, incluindo visitas à residência para "verificar a cama das crianças"; abrindo a geladeira para ver o que havia de alimento; dando conceitos sobre o quão limpa ou não a casa se encontrava, ou sobre o andamento dos menores na escola; e finalmente como achavam que, segundo seu ponto de vista, uma boa mãe deveria ou não agir em sua casa.
Conforme depreendemos do supra disposto, verifica-se que, no final das contas, estaremos falando da percepção dos adultos, e não do maior interesse dos menores. Para muitas pessoas, uma boa mãe não é uma Meritíssima Juíza que sai de casa às 7 horas da manhã, dando aos filhos a chave da casa, alguns sanduiches e sinal verde para verem TV o quanto quiserem. Tudo isto para que possa retornar à sua casa à tarde, trancando-se em seu escritório até tarde da noite, já que ela está sempre muito ocupada construindo a sua carreira.
Suponhamos que estas crianças tivessem dificuldades nos estudos. E que os pequenos esquecessem a sua merenda, apesar de os pais a prepararem adequadamente todas as manhãs: Há que se destacar que eles jamais passaram fome, conforme afirmaram à Juíza, já que, não raro, outras crianças esqueciam seus lanches e sempre havia quem não se dispusesse a comer o que os pais teriam mandado. (Tenho um pequeno segredo a contar: É bem comum que eu esqueça de trazer o meu lanche para o trabalho!).
Enfim, estas crianças eram muito felizes, sempre pulando e correndo de um lado a outro, e sabemos que seria inevitável que acabassem levando tombos. Como resultado destas quedas frequentes, não havia como saírem totalmente ilesos. Os parentes eram artistas, trabalhando como professores, e o seu "medidor de limpeza" não estava entre as prioridades do casal, que considerava mais importante ter uma família feliz e saudável.
Então, de quais direitos estamos tratando verdadeiramente?
Legisladores, Juízes, advogados, assistentes sociais, e qualquer pessoa que trate de "Direitos das crianças" são ADULTOS. Você por acaso já ouviu falar de adolescentes que expressam as suas opiniões em um tribunal?
É impossível separar os direitos infantis ou visar ao bem estar do menor, dos interesses, crenças, desejos e valores adultos. De fato, estamos tratando de direitos infantis por intermédio dos olhos, valores e interesses particulares dos mais velhos.
Quando os pais lutam pela custódia dos filhos, por exemplo, e o Juiz pretende que os menores possam ter uma "voz própria", uma terceira pessoa é designada pelo Tribunal. Um advogado representando o(s) menor(es), o qual raramente terá contato com ele(s), acabará por expressar a sua própria opinião, mas não as da(s) criança(s). O que conta é a posição tomada por este advogado, ao final do processo, a qual não condiz exatamente com o que a criança pensa.
Dentro de uma sociedade democrática, é importante que se defenda os direitos das crianças, visando sempre ao seu bem estar. Estes direitos sem dúvida devem ser partes integrantes do discurso de como queremos construir a nossa sociedade. Devemos porém nos acautelar para que não incorramos no erro de "permitir que a preocupação com o Direito das crianças faça com que percamos a visão de outros valores importantes prezados pela nossa sociedade", como o Professor Guggenhein bem escreveu em sua obra.
A minha opinião pessoal:
Não se deve esperar que crianças se criem sozinhas, se preocupem com a alimentação, que possam discernir qual a medicação adequada ou que tenham a capacidade de votar para o parlamento. Estas são decisões cabíveis naturalmente aos pais, tais como inúmeras outras decisões que precisam ser tomadas no dia-a-dia.
No entanto, a grande maioria dos casos envolvendo menores são, de fato, uma disputa pessoal entre os pais, sem se tratar especificamente do bem estar do menor.
Deve-se ter em mente que a redução da autoridade dos pais apenas tornará mais difícil a tarefa de educar os nossos filhos. Como as autoridades têm o costume de sinalizar às próprias crianças o fato de que "detém muito poder", acabam contestando a nossa mais importante função, como adultos: devemos preparar as nossas crianças para serem, no futuro, adultos positivos, que possam contribuir para a sociedade e especialmente que estejam prontos para viver a vida de forma independente.
Há que se buscar um equilíbrio, restituindo o que cabe aos guardiães naturais, ou seja, a autoridade decorrente da qualidade de progenitores. Somos pessoas que compõem uma sociedade forte, a qual não precisa temer o reconhecimento de erros cometidos. Temos em nossas mãos ferramentas jurídicas para salvaguardar os direitos das nossas crianças, sem danificar a tênue linha existente entre o direito do menor de crescer com dignidade e em segurança, e o direito dos pais de criar seus filhos como lhes aprouver, desde que direitos básicos do menor não estejam sendo violados.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

