O efeito vinculante dos contratos
Os contratos devem ser respeitados, ou pelo menos deveriam ser. A expressão latina comumente usada para designar esta regra é: Pacta sunt Servanda. O problema é que isto nem sempre acontece, e esta é justamente a principal questão nos casos dos quais tratamos, contra os grandes fornecedores de serviços israelenses.
Antes de começarmos, gostaria de lembrar algumas poucas linhas sobre um artigo previamente publicado, sobre este assunto.
A Lei de Contratos estabelece que existem três espécies de contratos, e estas são todas válidas, salvo algumas poucas exceções.
- Verbal;
- Expresso ou escrito;
- Qualquer outra forma de contrato.
O que acontece com os contratos verbais:
Quando celebramos um contrato com uma empresa de telefonia celular, por exemplo, somos compelidos a assinar um instrumento que, de uma forma ou de outra, não reflete exatamente as cláusulas dele constantes e as condições de fato oferecidas. Tudo piora ainda mais quando se envolve um intermediário que representa uma destas empresas.
O problema é que, no Tribunal, é impossível refutar o conteúdo de um contrato quando se trata de um pacto verbal. Permitam-me ilustrar esta afirmativa com um exemplo: Sr. Levy adquiriu um novo aparelho de telefone, incluindo um generoso plano de 200 Shekels por mês, incluindo o que ele denominou como "tudo", sem quaisquer limitações. No entanto, após ter recebido a segunda fatura, ele descobriu que estava pagando 250 Shekels ao invés de 200 Shekels. E somente nesta oportunidade lhe foi informado que o valor acordado não incluía um ou outro serviço.
O Sr. Levy assinou um contrato que não pôde ser perfeitamente compreendido, confiando que o vendedor estava lhe fornecendo o melhor que poderia ser encontrado no mercado. É praticamente impossível comprovar, no Tribunal, que o dito vendedor distorceu os fatos ou "esqueceu" de informar acerca de alguns "pequenos detalhes". Bem, então qual a solução para este caso? Como se pode lidar com este problema?
O que não se admite é agir de má fé
Não se admite que o vendedor tome vantagem do comprador (consumidor) devido à desigualdade nas possibilidade de negociação, seja devido a um trauma recente, enfermidade física, desconhecimento, falta de habilidade de leitura ou de compreender de forma plena a linguagem utilizada. A injustiça deverá ser grave a ponto de que seja capaz de surpreender uma pessoa média. Em geral, trata-se da ausência de qualquer escolha significativa em detrimento do consumidor e de termos contratuais unilaterais que visem a favorecer, de forma injustificada, ao vendedor ou fornecedor de serviços. Assim sendo, um contrato poderá ser rescindido caso o consumidor seja capaz de comprovar a que a outra parte agiu intencionalmente de forma fraudulenta.
Razoabilidade dos Termos e Condições contratuais:
Devemos ser razoáveis. Digamos que uma empresa peça 100 Shekels por mês, com relação a um serviço, e uma outra empresa cobra 30 Shekels pela mesma coisa. Há que se observar as letras pequenas ou aquela cláusula esquecida, do tipo: "Apenas nos três primeiros meses." Tenha em mente que o Juiz é uma pessoa sensata, que estará sentando-se no tribunal naquele dia. Você poderá convencê-lo de que não sabia desta condição?
Um exemplo de flagrante injustiça:
Sr. Cohen, novo imigrante de 87 anos de idade, adquiriu um novo aparelho de telefone, aderindo a um excelente plano. Foi informado de que este plano em especial foi "criado justamente para ele", já que teria que pagar um preço módico e o aparelho seria bastante simples no seu manuseio. O pequeno detalhe foi que o velho senhor informou ao vendedor (representante da empresa de telefonia celular) que não tinha um microcomputador, e que não poderia usar os inúmeros recursos oferecidos – mas sim apenas para fazer e receber ligações, devido à sua total falta de compreensão sobre a nova tecnologia, e à sua visão precária. Ele mal conseguia enxergar os pequenos números do teclado do telefone!
Após alguns meses, o Sr. Cohen foi verificar a sua conta, foi surpreendido pela cobrança do dobro do valor acordado, quanto ao aparelho e ao plano escolhido. Ele retornou ao mesmo representante de vendas e pediu um reembolso, acreditando que a cobrança se tratava de um equívoco. O senhor levou um bom tempo para descobrir que estava navegando na internet por meio do aparelho, embora não tivesse internet em casa (nem mesmo um microcomputador). Esta navegação na internet não estava incluída no plano, de modo que ele teria que arcar com as despesas decorrentes deste uso.
O Sr. Cohen não obteve êxito em convencer quem quer que fosse naquele dia. "Como pode ser, Sr. Cohen, que o senhor não saiba usar a internet? " Seus problemas de visão eram considerados apenas como uma desculpa para deixar de pagar o valor cobrado. Finalmente lhe foi perguntado: "Quem não tem um microcomputador hoje em dia? Como é que o senhor fala com a sua família no exterior?"
O juiz era uma pessoa sensata
Por esta razão a empresa de telefonia celular propôs um acordo, logo no início da demanda judicial. O Sr. Cohen recebeu um telefone novo e mais simples de ser utilizado, todo o montante pago lhe foi restituído, e recebeu, até mesmo, cem minutos de conversação a título de compensação.
Na verdade estamos falando de um caso muito simples. Era mais do que evidente que o Sr. Cohen havia sido enganado, e a empresa sabia que o Sr. Cohen conseguiria a simpatia do honorável Juiz, de modo que, mesmo antes da audiência, já optou por transigir.
Circunstâncias claras – algo raro de acontecer
Infelizmente, somente alguns poucos casos conseguem ser claros e simples como este que descrevemos. O ônus da prova cabe exclusivamente ao Autor, tornando tudo mais complicado quando existe algum tipo de obscuridade ou dúvida nos fatos.
Sejamos sensatos
Use sempre o seu bom senso, e não se deixe seduzir por "promoções imperdíveis", já que estas podem lhe trazer um problema bastante complexo.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

