Indenização deferida no Tribunal de Direito de Família
Na data de 28 de Outubro de 2010, o Meritíssimo Juiz Dr. Itay Katz, do Tribunal de Família de Jerusalém, decidiu a favor da Autora, Sra. Brown, deferindo-lhe um total de 70,000 NIS como indenização por danos causados a ela pelo Réu, o Sr. Brown, seu ex-marido. Estaremos descrevendo os fatos a seguir:
A Autora processou seu ex-marido, formulando o pedido do pagamento de 200,000 NIS como compensação pelo seguinte: abuso mental e físico cometidos contra ela, por parte do Réu, no decorrer dos anos de duração do casamento.
O casal hassídico contraiu matrimônio no ano de 1991, e se divorciou em 2006, perante o Tribunal Rabínico.
A Autora:
A Sra. Brown alegou que seu ex-marido tinha o hábito de se embebedar, frequentar bordéis, e que era viciado em filmes pornográficos.
Estes fatos foram comprovados não apenas pelo caso em questão, mas também por procedimentos criminais realizados contra o Réu.
A causa se baseou em 4 pontos principais: agressão, negligência, cárcere privado e violação da Lei de Bases da Dignidade Humana.
Não restaram dúvidas de que o Réu apresentou "episódios de violência" contra a Autora, e que foi condenado em 2005 por crimes que a vitimaram, tais como: agressão com a agravante de causar prejuízo real, cárcere privado e ameaças – todos cometidos durante os momentos de embriaguez por bebida alcóolica. Ele chegou a ser detido e preso por 19 dias, e depois disto se determinou contra ele uma pena de prisão domiciliar, em outra cidade.
A indenização foi deferida com base em um conjunto probatório frágil, já que, de outro modo, sem dúvida o juiz teria decidido por uma quantia muito superior como compensação pelos danos causados. Infelizmente, a causa da Autora não foi suficientemente bem elaborada se levarmos em conta as evidências existentes, algo que nem sempre pode ser obtido com facilidade.
O Meritíssimo Juiz fundamentou a sua decisão, de modo que, a seguir, consideramos a importância de trazê-la na íntegra:
"As partes estavam unidas pelo matrimônio. Entre o marido e a esposa havia uma relação especial, relacionamento íntimo, delicado, e cada um dos cônjuges tinha a obrigação de agir com dignidade, equidade em relação ao outro, bem como de comportar-se de modo a permitir um modo de vida normal e razoável."
Em um relacionamento, os cônjuges devem tratar um ao outro com dignidade, de modo a respeitar os direitos alheios e sentimentos, e se isto não ocorre, uma separação deve ser alcançada de maneira civilizada, quando tentativas de reconciliação e tratamentos falham.
Sejamos sensatos:
Uma falha no relacionamento interpessoal normal, como vimos neste caso, pode resultar em decisões judiciais como a que mencionamos, exarada pelo Meritíssimo Juiz Katz, ou seja: pagamento de indenização pelo desrespeito aos direitos básicos do cônjuge.
Não permita que uma situação chegue a estas proporções, quando não se consegue mais controlar o seu desfecho. É inconcebível que atos de violência, ofensas, dano aos seus direitos básicos ou abuso emocional sejam parte integrante do relacionamento entre um casal.
Existem diversas organizações que oferecem assistência gratuita nesta área – não hesite em procurá-los em caso de necessidade. Você merece uma boa qualidade de vida.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

