A Lei de “Lashon Hara” - Maledicência
A lei chamada: CHOK ISSUR LASHON HARÁ. חוק איסור לשון הרע
(A lei que proíbe a maledicência.)
A lei estipula um pagamento de até 50.000 shekels por danos (atualizado até 2009) a quem infringe a lei, sem necessidade de a pessoa ofendida comprovar danos de qualquer espécie. Caso a soma exigida ultrapasse esse valor, a pessoa ofendida passa a ter a obrigação legal de comprovar os danos em valor superior ao mencionado.
Os tribunais em Israel deram varias decisões nos últimos anos, obrigando o infrator da lei a pagar valores entre 1 até 50.000 shekels, mais os gastos legais, sem que o ofendido precisasse comprovar danos.
Exemplos do que seria considerado infração da lei:
§ Ofender alguém, chamando-o, por exemplo, de nazista;
§ Escrever que Fulano roubou (se não for verdade);
§ Insinuar que Fulano está instigando propositalmente alguém a cometer um crime;
§ E milhões de outros exemplos dessa natureza.
Este tipo de ação (até mais ou menos 3.000.000 shekels) pode ser proposta em qualquer Beit Mishpat Shalom (Tribunal de Primeira Instância).
É preciso pagar uma taxa (AGRÁ) – nada é grátis. A taxa para uma ação de 50.000 shekels é mais ou menos de 800 shekels.
Qualquer pessoa pode representar a si mesma sem a necessidade de advogado, mas não aconselho tomar esse rumo. O advogado cobra apenas 20% do que ganhar. Se perder, ele não ganha e não cobra nada. Nem todo advogado trabalha dessa maneira, há os que pedem um pequeno pagamento adiantado.
As vezes o caso vai para GISHUR (mediação) antes de ser julgado perante a um juiz.
Eu aconselho a todos a usarem esse direito de lei. É um bom “freio” para aqueles que se dão a liberdade de usar expressões ofensivas pensando que não haverá conseqüências.
Atenção: Esta informação é relevante para quem está aqui em Israel – a lei no Brasil é diferente.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

