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Lei do Seguro de Saúde – Parte 1
 
“Bituach Leumi” – Seguro de Segurança Social
 
 
Que lei é essa?
Segundo a Lei Nacional de Seguro de Saúde, todo residente de Israel (toshav Israel), a partir de 1/1/1995, tem um seguro nacional de saúde. Para isso, todo residente deve estar inscrito numa das kupot cholim. Cada um pode escolher a qual kupat cholim quer pertencer e a kupá deve fornecer-lhe a “cesta de saúde” estipulada pela lei.
Cesta de saúde – os vários serviços médicos indispensáveis que a kupat cholim é obrigada a prestar incondicionalmente a todos os segurados.
O pagamento do seguro de saúde é calculado segundo a renda (proveniente de trabalho ou não) do segurado, e também de acordo com seu status, que pode ser:
è    - assalariado
è    - autônomo
è    - pessoa que não trabalha
 
Obrigação de pagamento do seguro de saúde
Segundo a lei, todo residente é obrigado a pagar o seguro de saúde, que é uma porcentagem estabelecida por lei sobre todas as suas rendas.
Quem não trabalha e não tem nenhuma renda deverá pagar uma taxa mensal mínima de seguro de saúde – a partir de 01.01.2009: 92 shekels.
 
Quem está dispensado de pagar o seguro de saúde?
1)    Dona de casa – mulher casada que não trabalha fora e cujo marido paga o seguro de saúde.
2)    Segurado que não trabalha e não tem rendimentos, ou cujos rendimentos não ultrapassam 5% do salário médio (valor do salário médio em janeiro de 2009: 7,836 shekels)e está entre os seguintes casos:
a)            prisioneiro durante 12 meses de prisão
b)            olé chadash durante os 12 primeiros meses de permanência em Israel.
c)            quem já completou 18 anos e ainda não foi alistado ao exército é dispensado de pagar durante 12 meses desde que não tenha adiado o alistamento para depois dos 21 anos.
3)    Prisoneiro durante mais de 12 meses.
 
Observações:
Menores de 18 anos residentes em Israel estão segurados automaticamente e dispensados de pagamento do seguro de saúde.
Soldado em serviço obrigatório (sheirut chová) recebe os serviços médicos de Tsahal e não está segurado pelo Seguro Nacional de Saúde, estando dispensado de pagar o seguro.
Soldado em serviço de carreira (sheirut keva) recebe o serviço médico do exército, mas precisa pagar o seguro de saúde ao Instituto de Seguro Nacional (Bituach Leumi).
 
Quanto é preciso pagar?
A quantia a ser paga é calculada segundo o total de rendimentos, ganhos por trabalho ou não, segundo o status do indivíduo (assalariado, autônomo, não trabalha, estudante, etc.)
Quem não tem rendimentos paga a quantia mínima ao seguro de saúde (92 shekels. A partir de 01.01.2009).
 
 
Assalariados
O empregador descontará do salário do empregado o pagamento do seguro de saúde, segundo o seguinte cálculo: 3,1% da parte do salário equivalente a 60% do salário médio e 5% da parte restante.
Ex.: Assalariado cujo salário é 8.000 sh por mês pagará 318 sh, segundo o cálculo:
 
4.422 x 3,1% = 140
3.570 x 5%   = 178
Total:                 318 shekels.
         
Os membros dos kibutzim pagam da mesma forma que os assalariados.
 
Empregados domésticos
Quem tem empregado doméstico deve descontar1% do salário do empregado para o pagamento do seguro de saúde.
Ex.: Se o empregado ganha 3.000 sh será descontado em 30 sh (3.000 x 1% = 30)
 
Aposentados antes da idade
Pessoas que se aposentaram (tanto homem como mulher) antes da idade de recebimento da pensão por velhice e recebem aposentadoria serão descontados da mesma forma que os assalariados.
 
Ex.: Se recebe 5.000 sh de aposentadoria pagará 168,50 sh, segundo o cálculo:
4.522 x 3,1% = 140
570    x 5% =      28,50
Total:                 165,50
 
Mulher casada aposentada que recebe aposentadoria e não trabalha fora, cujo marido receba pensão de velhice, deve apresentar a quem lhe paga a aposentadoria uma declaração de que não trabalha fora e de sua aposentadoria não será descontado o pagamento do seguro de saúde.
 
Os aposentados serão dispensados de desconto do seguro de saúde da aposentadoria nos seguintes casos:
1)    Viúva que recebe pensão de viuvez ou de dependente do Instituto de Seguro Nacional.
2)    Inválido que receba do Instituto de Seguro Nacional pensão vitalícia por invalidez de pelo menos 75%, ou pensão temporária por invalidez de pelo menos 75% durante pelo menos 12 meses ou pensão vitalícia de invalidez do trabalho de 100%.
 
Autônomo
Os autônomos devem pagar o seguro de saúde diretamente ao Inst. Seguro Nacional (Bituach Leumi) , segundo o seguinte cálculo: 3,1% da parte da renda equivalente a 60% do salário médio e 5% da parte restante.
Um autônomo cuja renda é 7.000 sh por mês pagará 318 sh, segundo o cálculo:
 
4.522 x 3,1% = 140
3.570 x 5%    = 178
Total:                 318
 
Assalariado que é também autônomo
Quem é assalariado e também autônomo deve pagar o seguro de saúde de ambas as rendas.
 
Pessoas que não trabalham, estudantes universitários e de yeshivot
Se têm algum tipo de rendimento deverão pagar o seguro de saúde diretamente ao Inst. Seguro Nacional. A porcentagem é 5% do total dos rendimentos.
Se não têm rendimentos deverão pagar 92 sh mensais de seguro de saúde (a partir de 01.01.2009).
 
Residentes de Israel no exterior
Um residente em Israel (toshav Israel) que retorne ao país após uma permanência de pelo menos 2 anos no exterior, durante a qual não pagou o seguro de saúde, terá que aguardar um certo período até poder receber novamente serviços médicos.
A partir de 1/3/2001, um residente em Israel que retorne ao país após uma permanência de mais de 2 anos no exterior, durante a qual não pagou o seguro de saúde ao Inst. Seguro Nacional, ou que deixou de pagar mais de 12 meses, perderá o direito aos serviços médicos em Israel, segundo a Lei Nacional do Seguro de Saúde.
A fim de recuperar o direito aos serviços médicos, deverá aguardar um período de 1 mês para cada ano que se ausentou do país depois de 1/11/2008 e 2 meses para cada ano de ausência do país antes de 1/11/2008.
Definição de ano de ausência: um ano durante o qual o residente em Israel se ausentou do país durante 182 dias (mesmo não consecutivos).
Definição de mês de espera: um mês durante o qual o residente em Israel permaneceu no país pelo menos 25 dias consecutivos.
A partir de 1/11/2008, o período mínimo de espera é 2 meses e o período máximo é 6 meses.
Atenção: O pagamento da dívida não isenta do período de espera.
Pague regularmente o seguro de saúde para ter direito aos serviços médicos imediatamente após sua volta ao país.
Se você vai se ausentar do país por um longo período, procure o Bituach Leumi, avise que vai se ausentar do país e acerte a forma de pagar o seguro de saúde.
 
Existe a possibilidade de pagar uma indenização para diminuir o período de espera.
Quem precisa aguardar um período de espera, conforme a explicação acima (especialmente quem precisa aguardar um período longo) e é considerado residente em Israel, pode pagar uma indenização estipulada por lei, de 9.180 sh. O pagamento pode ser feito de uma só vez ou em parcelas (no máximo 6 parcelas). Imediatamente após o final do pagamento, a pessoa terá direito a todos os serviços médicos – sob condição de ser considerada residente em Israel (toshav Israel).
O pagamento pode ser feito via Internet no link:
https://b2b.btl.gov.il/b2b/GENERAL/framesetYomanAnonymous.htm
Neste link é preciso apertar o quadradinho azul onde há uma setinha (fica no final do texto). Abre-se então um formulário que deve ser preenchido com os dados sobre a pessoa e o cartão de crédito. (Atenção: não consegui entrar neste site através do Google Chrome – só pelo Microsoft Explorer.)
 
 
Tradução de Judite Orensztajn, como parte de seu trabalho voluntário na OLEI - Organização Latino-Americana em Israel
 
cjoren@gmail.com
Fonte: site do Instituto Nacional de Seguro (Bituach Leumi): http://www.btl.gov.il/Insurance/Health_Insurance/Pages/default.aspx
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