Um caso verdadeiro: mais sobre telefones celulares e as maravilhas da tecnologia
Tenha cuidado quando uma empresa de telefonia celular lhe oferecer um bom negócio para que você mude para a empresa deles. O que eles oferecem pode ser bem diferente do que você de fato receberá. Esse foi o caso julgado no Juizado de Pequenas Causas (Tribunal de Tel Aviv Processo N. 14288-01-10) pelo Excelentíssimo Juiz Michael Tamir, com sentença em 25 de julho de 2010, contra a Cellcom.
Os autores alegam que um representante da Cellcom os visitou em casa, oferecendo a eles que mudassem da Pelephone para a Cellcom. Durante essa reunião foi prometido aos autores especificamente que eles não teriam que pagar qualquer penalidade à Pelephone pela mudança. Maravilhas da tecnologia: os autores ainda estavam sentados com os representantes da Cellcom, que já haviam feito a mudança no sistema, quando os autores imediatamente receberam um SMS da Pelephone informando que eles seriam multados pela mudança. O representante da Cellcom negou, assegurando os autores que eles não tinham nada com o que se preocupar.
No mesmo dia, os autores ligaram para a Pelephone e foram informados que eles seriam multados em 2000 shekels por mudar para a Cellcom. Os autores imediatamente ligaram para a Cellcom e informaram que queriam cancelar o negócio por causa da alta penalidade que teriam que pagar à Pelephone.
Além disso, os autores descobriram depois que eles estavam sendo cobrados 480 shekels ao invés de 413 shekels, conforme prometido, pela compra de dois novos aparelhos de telefone celular.
No final, a Cellcom cancelou o negócio, mas nesse meio tempo os autores tiveram que pagar quatro meses de contas tanto da Pelephone quanto da Cellcom. Os réus alegaram que a diferença no preço dos aparelhos era devido ao fato que no último minuto os autores escolheram um modelo mais caro.
Durante a audiência, os réus reconheceram que eles inicialmente se recusaram a cancelar o negócio, o que é contra a lei de defesa do consumidor, especialmente nesse caso quando o tempo decorrido entre o fechamento do negócio e seu cancelamento era de somente 20 minutos!
O Excelentíssimo Juiz decidiu a favor dos autores, com base na lei que dá aos compradores em casos como esse o direito a 14 dias úteis para cancelar o negócio, sem qualquer penalidade.
O Juiz também decidiu que os autores, como eles mesmos admitiram, chegaram a usar os novos aparelhos, e por isso não teriam direito a completo reembolso pela compra dos aparelhos.
Devido ao testemunho do representante da Cellcom (muitas das perguntas foram apresentadas pelo juiz, já que nenhum advogado estava presente por ser um juizado de pequenas causas), os autores foram indenizados monetariamente pelos quatro meses que eles foram cobrados em excesso pelos telefones celulares, mais o pagamento em dobro que eles fizeram a ambas as empresas, o que totalizou 1330 shekels.
Caso somente esse valor tivesse sido concedido, o caso não teria sido importante. Mas o Excelentíssimo Juiz concedeu aos autores um valor adicional de 1500 shekels como indenização pelo estresse emocional causado por esse negócio.
Conclusão: quanto mais preciso e “rápido” você é, melhores são suas chances de ganhar o caso e receber uma indenização justa além dos danos materiais.
No nosso caso, os autores tinham tudo organizado e anotado, então até mesmo sem uma gravação eles foram considerados confiáveis.
Atenciosamente,

