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לדברי עברית! אנו עושים מאמצים רבים למלא את התוכן גם בשפה העברית:

Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

O empregado doméstico em Israel (III)
Seguro Nacional, Convalescença, Férias, Pagamentos Indenizatório e Licença Médica
 
 
 
O NI (“Bituah Leumi):
Você deve pagar o NI (“Bituah Leumi”) para ele/ela até mesmo se isto for contra a vontade do empregado. Se você não pagar ficara em uma situação desprotegida.
 
Você deve pagar mensalmente com talões de pagamento do NI, o qual você poderá receber em qualquer agência do Bituach Leumi – por favor guarde os comprovantes por sete anos.
 
Pagamento ao Seguro Nacional:
A lei estipula que cada um que emprega um empregado doméstico em casa, mesmo que por algumas horas na semana deve pagar Seguro Nacional sendo que esta obrigação ao pagamento entende também a trabalhadores estrangeiros. O registro inicial deve ser feito nas duas primeiras após o inicio do trabalho. O método de pagamento após o registro deve ser duas vezes ao ano: em Janeiro 10 e Julho 10, seguindo o cálculo de 7.25% do salário de um empregado doméstico e 2% do salário para o trabalhador estrangeiro.
 
Por favor use este link para preencher o formulário para o “Bituach Leumi”
http://www.btl.gov.il/טפסים%20ואישורים/Documents/t614.pdf
 
Convalescença:
Este é um termo legal e não significa que alguém esteve doente e está em recuperação. É um valor pago em todos os casos ao empregado que completa pelo menos um ano completo de trabalho.
 
O atual valor de convalescença é de 318 Shekels.
 
Mais de 1 ano             5 dias
2 – 3 ano                     6 dias
4-10 anos                    7 dias
11-15 anos                  8 dias
16-19 anos                  9 dias
20 + anos                    10 dias
 
 
 
 
Férias :
 

Anos trabalhados
Férias Líquidas
5 dias trabalhados por semana
Férias Líquidas
6 dias trabalhados por semana
1-4
10
12
5
12
14
6
14
16
7
15
18
8
16
19
9
17
20
10
18
21
11
19
22
12
20
23
13-14
20
24

 
Pagamento Indenizatório:
Pagamento Indenizatório deve ser feito a empregados demitidos pelo empregador. Um empregado que se demite voluntariamente não está apto a receber esta compensação, a menos que esta demissão tenha sido feita por problemas médicos, divórcio, tratamento infantil ou má condições de trabalho. A taxa para o pagamento indenizatório é um mês de salário por ano trabalhado com o mesmo empregador e no mesmo local de trabalho.
 
Licença Médica:
Licença Médica são dias em que empregados ausentam-se devido a doença mas com aprovação de um médico e são calculados da seguinte maneira:
 

Dias doente
Porcentagem a ser paga ao empregado
1
0%
2-3
37.5%
4 ou mais
75%

 
 
 
Esta é a terceira parte na série artigos esclarecedores em trabalhos domésticos.
 
 
Sinceramente,
Tzvi Szajnbrum, Advogado
 
 
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