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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

O trabalhador doméstico em Israel
Salário e pagamento de horas extras (II)
 
 
O trabalhador e as disposições legais básicas:
Como já foi dito anteriormente, a governanta (empregada, faxineira, etc), por exemplo tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.
 
Desta forma, em não tendo sido redigido um contrato de trabalho escrito entre você e seu funcionário, será compelido pela Lei a cumprir exclusivamente as disposições legais básicas. Considere porém que estas são exatamente iguais para toda e qualquer profissão, mudando apenas disposições especiais inerentes a cada área de atuação.
 
A remuneração regular (salário mínimo):
Você tem a opção de definir o pagamento do salário, por mês, dia ou hora, mas terá que observar o valor do soldo mínimo, estipulado por Lei, para cada uma das alternativas.
 
Os valores a seguir mencionados são os definidos atualmente, até este mês de Janeiro de 2011, os quais podem ser atualizados segundo o sítio do Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho:
http://www.tamas.gov.il/NR/exeres/01E4A3A1-5BCE-4B2A-A843-40385C3392CE.htm
 
Remuneração mensal mínima (até 43 horas semanais)                    3.850,12 NIS
Remuneração mínima por hora                                                          20,7 NIS
 
Funcionários menores de 18 anos recebem uma remuneração diferenciada:
A carga de trabalho mensal de menores de 18 anos deve se reduzir a 40 horas semanais, e o valor é fixado de acordo com a tabela abaixo:
 
Até 16 anos                            70% do salário mínimo
Até 17 anos                             75% do salário mínimo
Até 18 anos                             83% do salário mínimo
Aprendizes                              60% do salário mínimo
 
 
Salário mínimo para funcionários com capacidade de trabalho reduzida:
Esta condição é definida a critério do Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho.
 
25% to 50% da capacidade laborativa                                   75% do salário mínimo
De 50% a 70% da capacidade laborativa                               50% do salário mínimo
70% da capacidade laborativa ou mais                                  33% do salário mínimo
 
A questão das horas extras:
O pagamento de horas extras é mais um direito inerente aos trabalhadores domésticos? A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma demanda proposta por uma empregada, que na vigência do contrato de trabalho morou com seus empregadores, e pedia uma compensação por horas extras. A decisão se fundamentou no fato de que, no caso em tela, era impossível distinguir entre horas de lazer e horas de trabalho, relativas a um trabalhador que morava no emprego. No entanto, posteriormente passou-se a definir uma compensação justa a trabalhadores domésticos que moram no emprego, levando-se em conta que a carga de trabalho dos mesmos muitas vezes segue a prescrição legal. Esta compensação justa foi definida, pelos tribunais, como um valor adicional de 30% sobre o salário mínimo.
 
Este foi o segundo artigo de uma série, com o objetivo de esclarecer aspectos sobre os trabalhadores domésticos.
 
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
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