O trabalhador doméstico em Israel
Salário e pagamento de horas extras (II)
O trabalhador e as disposições legais básicas:
Como já foi dito anteriormente, a governanta (empregada, faxineira, etc), por exemplo tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador.
Desta forma, em não tendo sido redigido um contrato de trabalho escrito entre você e seu funcionário, será compelido pela Lei a cumprir exclusivamente as disposições legais básicas. Considere porém que estas são exatamente iguais para toda e qualquer profissão, mudando apenas disposições especiais inerentes a cada área de atuação.
A remuneração regular (salário mínimo):
Você tem a opção de definir o pagamento do salário, por mês, dia ou hora, mas terá que observar o valor do soldo mínimo, estipulado por Lei, para cada uma das alternativas.
Os valores a seguir mencionados são os definidos atualmente, até este mês de Janeiro de 2011, os quais podem ser atualizados segundo o sítio do Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho:
Remuneração mensal mínima (até 43 horas semanais) 3.850,12 NIS
Remuneração mínima por hora 20,7 NIS
Funcionários menores de 18 anos recebem uma remuneração diferenciada:
A carga de trabalho mensal de menores de 18 anos deve se reduzir a 40 horas semanais, e o valor é fixado de acordo com a tabela abaixo:
Até 16 anos 70% do salário mínimo
Até 17 anos 75% do salário mínimo
Até 18 anos 83% do salário mínimo
Aprendizes 60% do salário mínimo
Salário mínimo para funcionários com capacidade de trabalho reduzida:
Esta condição é definida a critério do Ministério da Indústria, Comércio e Trabalho.
25% to 50% da capacidade laborativa 75% do salário mínimo
De 50% a 70% da capacidade laborativa 50% do salário mínimo
70% da capacidade laborativa ou mais 33% do salário mínimo
A questão das horas extras:
O pagamento de horas extras é mais um direito inerente aos trabalhadores domésticos? A Justiça do Trabalho julgou improcedente uma demanda proposta por uma empregada, que na vigência do contrato de trabalho morou com seus empregadores, e pedia uma compensação por horas extras. A decisão se fundamentou no fato de que, no caso em tela, era impossível distinguir entre horas de lazer e horas de trabalho, relativas a um trabalhador que morava no emprego. No entanto, posteriormente passou-se a definir uma compensação justa a trabalhadores domésticos que moram no emprego, levando-se em conta que a carga de trabalho dos mesmos muitas vezes segue a prescrição legal. Esta compensação justa foi definida, pelos tribunais, como um valor adicional de 30% sobre o salário mínimo.
Este foi o segundo artigo de uma série, com o objetivo de esclarecer aspectos sobre os trabalhadores domésticos.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

