O trabalhador doméstico
Entre você, a apólice de seguros e o seu empregado (IV)
A apólice de seguros residencial:
Toda apólice de seguros feita em Israel contém uma cláusula abrangendo um ou mais trabalhadores, que exerçam funções na residência segurada, tal como uma empregada, faxineira, jardineiro, auxiliar, etc., desde que entre o dono da residência segurada e o funcionário, exista uma relação de trabalho. Portanto, no caso de haver um curto circuito, o trabalho do eletricista autônomo que você contratar estará descoberto dos termos da apólice.
Na hipótese de um empregado sofrer alguma lesão corporal na residência segurada, a apólice de seguros cobrirá os prejuízos, até o valor de $ 1.500.000 (hum milhão e meio de dólares), além da soma devida pelo Seguro Nacional.
Para efeitos de ilustração destas regras, trago a vocês um caso concreto.
A Sra. Smith contratou o Sr. Doe como jardineiro para cuidar do seu quintal.
O Sr. Doe trabalhou no jardim por mais de dez anos.
Decorridos dez anos, o Sr. Doe começou a se queixar de que os canos situados abaixo do piso do jardim, feitos de metal e usados para irrigação das plantas, eram muito antigos e estavam vazando. O Sr. Doe se ofereceu para trocá-los por canos novos, feitos de material plástico, mas a Sra. Smith insistiu que não havia necessidade, até que, certo dia, quando o jardineiro estava trocando de roupa, ouviu um forte ruído de jato de água. Qual não foi a sua surpresa ao constatar dois enormes vazamentos de água, que inundavam o jardim. Desta vez a Sra. Smith não teria escolha, senão a proceder à troca dos canos.
Os dois se sentaram para negociar o preço do serviço, mas não conseguiram chegar a um acordo quanto ao argumento formulado pelo Sr. Doe, de que as suas ferramentas precisavam ser substituídas, já que as antigas não funcionavam apropriadamente, e chegavam a ser perigosas para o manuseio. Embora a Sra. Smith se revelasse inflexível, a necessidade de se manter no emprego fez com que o jardineiro concordasse em realizar o serviço utilizando seu equipamento antigo, e que ele sabia não ser o mais adequado.
Pois bem: no dia seguinte, o Sr. Doe chegou cedo, e para proceder à troca dos canos, passou a cavar o jardim se utilizando de uma pá antiga que dispunha. Como um bom e experiente profissional, usou a pá de forma rápida e forte, até que, na terceira batida dada na terra, a pá se quebrou e uma parte do metal voou e atravessou a perna do Sr. Doe.
A gravidade do ferimento foi tamanha, que a recuperação parcial do Sr. Doe levou quase um ano, com duas cirurgias e muito sofrimento. O Seguro Nacional lhe conferiu o grau de 40% de invalidez, de modo que foram concedidos subsídios para sua vida inteira.
O Sr. Doe processou judicialmente a Sra. Smith, que já havia notificado a companhia de seguros, a qual, por sua vez, ofereceu assistência jurídica gratuita. Após três anos o juiz responsável pelo caso condenou a Sra. Smith por negligência contra seu jardineiro, e fixou uma compensação no valor de 1,200.000 NIS, considerando que o Sr. Doe era relativamente jovem, e que seria incapaz de trabalhar como jardineiro ou em qualquer outro serviço que demandasse esforços físicos.
Deste montante, o juiz deduziu o valor a ser pago pelo Seguro Nacional ao Sr. Doe, até atingir a idade de 65 anos, e o restante a ser pago pela empresa seguradora da residência da Sra. Smith, sem deduções.
Este é o quarto artigo da série que visa a esclarecer pontos relevantes sobre os trabalhadores domésticos.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

