O trabalhador doméstico em Israel
Introdução e Aposentadoria (I)
Usufruir de serviços a baixos custos. Por mais que se trate de uma idéia tentadora, muitas vezes uma insistência em não seguir as determinações legais pode custar muito mais do que poderíamos pensar. Portanto, preste atenção: uma empregada doméstica ou, como se diz em Israel, "ajudante do lar" é detentora dos mesmos direitos trabalhistas como qualquer outro trabalhador.
Quem é considerado como um trabalhador doméstico?
Todo aquele cuja função se relaciona à manutenção e cuidado do lar, no seio da família, é considerado um trabalhador doméstico.
Estas funções podem incluir o cuidado de crianças, limpeza de escadarias, cozinheiras, lavanderia e mais. O empregador deve comunicar ao Instituto do Seguro Social (Bituach Leumi) sobre os empregados domésticos que mantém, dentro de 2 semanas da contratação, e recolher em seu favor: taxas do Seguro Social (Bituach Leumi) e valores do plano de saúde (Kupat Holim).
O trabalhador e as obrigações básicas:
Uma governanta, por exemplo, tem os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador em Israel, incluindo aqueles que, erroneamente, são denominados como "salário extra", cujo pagamento é obrigatório.
Depreende-se portanto que, assim como o salário deve ser pago regularmente até o décimo dia de cada mês, estas verbas extras igualmente devem seguir um padrão, serem pagas dentro de um determinado período de tempo.
Devido ao fato de não haver contracheques, como forma de salvaguardar os interesses de ambas as partes, recomenda-se emitir e guardar recibos escritos, detalhando os pagamentos efetuados, sem exceções.
Aposentadoria:
A aposentadoria (qualquer tipo de fundo de pensão) é um dos principais e fundamentais direitos de um trabalhador, como forma de lhe garantir algum suporte no futuro. Este entendimento se corroborou a partir de Janeiro de 2008, quando uma nova lei entrou em vigência, ampliando o rol de acordo de aposentadoria obrigatória. Consequentemente, todo empregador passou a ser obrigado a efetuar pagamentos com este fim, para cada empregado seu, inclusive para trabalhadores domésticos.
As regras de aposentadoria se aplicam a homens e mulheres, de acordo com os seguintes critérios:
Para mulheres com idade de 20 anos até atingir a idade da aposentadoria por Lei;
Para homens com idade de 21 anos, até atingir a idade da aposentadoria por Lei;
A qualquer trabalhador que começou a trabalhar após 01/01/2008, no prazo de 60 dias após o início do trabalho;
Qualquer funcionário que foi contratado a partir de 01/01/2008 e já estava trabalhando no mesmo lugar por pelo menos 9 meses;
A partir de 01/01/2009: Todo o trabalhador que completou 6 meses no emprego é titular ao direito de aposentadoria.
Este é o primeiro artigo de uma série, com o objetivo de esclarecer os pontos relevantes sobre trabalhadores domésticos.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

