O pagamento das Verbas Rescisórias na hipótese de problemas de saúde de membros da família
A Sra. Smith trabalhava em dois locais diferentes, mas devido ao estado de saúde dos seus familiares teve que sair de um dos empregos (o qual chamaremos de primeiro), mas continuou trabalhando em um segundo local.
A questão jurídica:
A questão apresentada ao tribunal foi a seguinte: a Sra. Smith tem direito ao pagamento das verbas rescisórias do primeiro emprego, embora ela tenha, voluntariamente se demitido?
O caso:
A Sra. Smith requereu ao tribunal o pagamento das verbas rescisórias, compensação e benefícios sociais que não foram quitados até a data em que ela deixou o emprego.
Os problemas de saúde:
Uma lide na qual questões médicas foram de fato sérias, envolvendo um número razoável de membros da família consiste em uma situação muito rara e extrema.
O que diz a norma vigente?
A legislação permite que um trabalhador deixe o seu emprego devido a condições de saúde problemáticas. Ele pode ainda se demitir se o estado de saúde do qual estamos tratando não se referir ao próprio funcionário, mas sim a um dos membros diretos de sua família. Neste caso, não se exclui a legimitidade ao recebimento das Verbas Rescisórias.
O precedente no Tribunal:
"O ônus da prova para a aplicabilidade do artigo 6o do pagamento rescisório é sempre incumbido ao Autor, e deve comprovar o estado de saúde das pessoas que se demitiram devido a problemas de saúde familiares, os quais são definidos nas regulamentações, demonstrando-se que à luz das condições médicas e das demais conclusões verificam-se circunstâncias suficientes para justificar a demissão. É parte do ônus da prova atribuído ao Autor, a obrigação de trazer evidências por atestados médicos os quais comprovem que o estado de saúde dos membros da família enquadrados na norma não permite que a pessoa permaneça trabalhando, obrigando-a a se demitir, fornecendo assim motivos suficientes para o merecimento de uma compensação."
O Réu:
O Réu alegou que a Autora não teria legitimidade a qualquer Verba Rescisória ou compensação devido ao fato de ela ter se demitido voluntariamente, não tendo sido dispensada ou despedida por iniciativa do empregador.
Além do mais, a Autora jamais teria procurado encontrar uma solução efetiva para evitar que fosse obrigada a parar de trabalhar, de modo que, de acordo com estas alegações, se ela tentasse, poderia ter encontrado outras medidas substitutivas.
A decisão:
Em 17 de dezembro de 2011, a Meritíssima Juíza Dra. Osnat Robovitch, do Tribunal de Família de Telaviv decidiu em favor da Autora, conforme o disposto a seguir:
"Conforme declarado previamente, a Autora alega que a sua demissão foi comunicada, inicialmente, na data de 12/09, devido ao acúmulo de diversos eventos relacionados a problemas de saúde de diversos membros familiares (os quais estão de fato incluídos na definição regulamentar), o que levou à sua decisão de se demitir do primeiro local de trabalho onde trabalhava um dia na semana apenas, de modo que poderia estar mais disponível para tomar conta da família, que agora precisava mais dela devido ao estado de saúde."
Após a apreciação das provas apresentadas pelas partes e a leitura de todos os documentos jurídicos e médicos, a Meritíssima Juíza decidiu que cada ocorrência por si só não constituiria uma base para a legitimidade de uma despedida devido à saúde de um membro familiar. Os fatos ocorridos no início de Dezembro de 2009 levaram à conclusão de que a demissão voluntária se relacionou diretamente às condições de saúde dos membros familiares. A Juíza declarou: "Portanto eu estava convencida de que a responsabilidade imposta à Autora no sentido de comprovar que a sua demissão voluntária se deveu às condições médicas de membros de sua família é aceita."
O resultado:
A Autora foi contemplada com o pagamento das verbas rescisórias e todos os benefícios sociais aos quais tinha direito (ela os teria recebido ainda que não tivesse sucesso no caso das verbas rescisórias), além do valor extra de 6,000 shekalim, a título de honorários advocatícios.
Uma dica para os empregadores:
Os empregadores deveriam procurar compreender melhor a Lei e serem mais sensíveis a situações extremas, como se verificou neste caso. A norma jurídica não é tão limitada, de modo que, antes que se decida não pagar, seria prudente consultar-se com um advogado familiarizado com o Direito Trabalhista.
Uma dica para os empregados:
Todos deveriam procurar compreender a situação do empregador quando você decide deixar o seu emprego. Há muitas implicações, não apenas de ordem econômica. Faça do seu empregador um parceiro, explique a sua situação e procure fazer com que ele se sensibilize com o que vem passando. Não tenham dúvidas de que será bem mais simples se fôr possível tê-lo como um aliado, ao invés de um rival.
O segredo:
Às vezes não há outro jeito, e uma disputa precisa ser decidida em uma sala de Tribunal. No entanto, muitas vezes trata-se apenas de se encontrar o equilíbrio entre os seus direitos e os interesses do seu empregador. Ambos os lados possuem direitos legítimos, e a chave é buscar, de todas as formas possíveis, o equilíbrio entre eles, fora dos tribunais.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

