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Os motivos "haláchicos" para o Divórcio junto aos Tribunais Rabínicos ("Get")
 
Para que uma pessoa consiga o Divórcio religioso (`"Get") junto ao Tribunal Rabínico, é necessário que o requerente apresente um motivo ou pretexto "legal/haláchico". O desejo de se divorciar não é suficiente – nem para uma mulher nem para um homem.
 
Neste artigo estaremos lidando não apenas com a lista de motivos legítimos, mas também estaremos detalhando alguns deles. Ressalte-se porém que a relação a seguir não é taxativa!
 
Pretextos da esposa para o Divórcio:
·         Infertilidade do marido;
·         O marido não tem possibilidades de manter relações íntimas com sua esposa, devido a algum tipo de disfunção ou doença;
·         O marido se recusa a manter relações íntimas com sua esposa;
·         Comportamento extremamente grave: como insultos, violência, vício em drogas;
 
No entanto, há que se destacar que não estamos tratando de um comportamento isolado, mas sim de algo contínuo, por parte do marido;
 
Pretextos do marido para o Divórcio:
·         Impossibilidade da esposa em manter relações íntimas com o marido, devido a alguma disfunção ou doença;
·         Infertilidade após 10 anos de casamento;
·         Esposa que, propositalmente, faz com que o marido aja contra a Halachá (Chet), por exemplo, uma mulher que prepara comida não-kasher;
·         Falta de modéstia por parte da esposa;
·         Insultos, violência, vício em drogas;
·         Atos condenáveis ("Maase Kiur"): comportamento condenável que justique que uma suspeita por parte do Tribunal que a mulher traiu ("Zanta") o marido, embora não haja evidências ou "provas irrefutáveis" de que ela o fez. Neste caso, quando não se pode comprovar, o marido tem a possibilidade de perdoá-la e continuar a vida conjugal;
·         Traição (mulher que teve relações sexuais com outro homem enquanto estava casada). Neste caso não é permitido o perdão do marido, e ele tem a obrigação de se divorciar dela. Ela não poderá nem mesmo se casar com o homem com o qual traiu o marido).
 
A seguir estaremos analisando um dos motivos mais comuns para o Divórcio – o "rebelde" ("Mored/Moredet").
 
A mulher insurgente:
·         A mulher que deixa a sua casa por motivos que não podem ser acatados pelo Tribunal Rabínico;
·         A mulher que se recusar a manter relações sexuais com seu marido também será considerada rebelde.
 
Outros exemplos de mulher "rebelde":
·         Por razões particulares ela não está disposta a se mudar do local onde o casal vive junto – ela se recusa a viver em outro local em particular juntamente com seu marido.
·         Ela se recusa a viver com seu marido em um local específico no qual moram atualmente (em ambos os casos não é relevante se ela consinta em manter relações íntimas com ele).
 
A única implicação jurídica de uma "hipótese de mulher insurgente" pode ser a perda do direito de receber a sua pensão alimentícia ("Mezonot Ishá") e em outros casos poderá perder o direito à sua "Ketubá".
 
O marido insurgente:
É o marido que, ainda que não tenha qualquer tipo de impedimento, se recusa a manter relações íntimas com sua esposa, porque está com raiva dela; porque quer que ela aceite o "Get"; ou mesmo porque ele tem preferência por outra mulher.
 
Não há implicações jurídicas (financeiras) no que tange ao marido, mas se ele fôr considerado "rebelde", a mulher terá direito ao "Get" e a recusa do marido o compelirá a pagar uma pensão alimentícia até que finalmente dê o "Get", além de ela ter direito a um aumento semanal na quantia descrita na "Ketubá" até que ele concorde em cumprir a ordem.
 
A alegação "mius":
As palavras em hebraico são: Meu marido "me enoja" – não aguento mais viver com ele. Isto significa que o comportamento em geral ou a aparência física dele é tal que não permite que o outro o tolere, e portanto não se tem mais vontade em manter relações íntimas com o parceiro.
 
Este pretexto pode ser usado por ambos os lados no Tribunal Rabínico.
 
Traição:
Por favor, notem que uma traição jamais é um motivo para excluir o direito de alguém à sua parte na divisão da propriedade. Em um próximo artigo estaremos tratando da traição e as suas consequências.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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