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 Pensão Alimentícia e o DNA 

O Parecer da Lei Judaica
 
 
A pensão alimentícia dos filhos e da esposa, sob o ponto de vista da lei judaica (“Halacha”) 
A questão específica discutida neste artigo consiste na situação em que o pai pede o exame de DNA do filho para que seja constatado que a criança não é sua, a fim de afastar sua obrigação legal de pagar ao filho pensão alimentícia.
 
Devo esclarecer um ponto de extrema importância. A lei judaica (“Halacha”) não é a lei em vigor no Estado de Israel, onde a lei é composta de partes de leis judaicas (minoria) e a lei chamada “Common Law” – como na Inglaterra. Não temos constituição escrita em Israel e a lei é baseada em um sistema muito complicado composto por leis comuns e leis básicas.
 
A lei judaica não será efetiva até a construção do terceiro templo com o estabelecimento de uma entidade judaica rabínica muito forte chamada “Sanhedrin”, o que parece completamente impossível em nossos dias.
 
Pela Halacha, Pensão alimentícia é obrigatória até o menor completar a idade de 6 anos.
 
Pela Halacha, a esposa deve receber sua KETUBA (esquema de casamento estipulando quanto ela deve receber em caso de divórcio, contrato feito no ato do casamento). A esposa receberá também uma soma mensal.
 
Por essa mesma lei, se o pai não paga, ele é severamente punido e pode chegar até a ser expulso da comunidade.
 
A pensão alimentícia dos filhos e da esposa, sob o ponto de vista das leis israelenses
A pensão alimentícia é garantida até o menor completar 18 anos. Entre 18 e 21 anos, o menor terá direito a pensão reduzida (33% da pensão original). Essa é uma regra aplicada na maioria dos casos, porém, não é a lei.
 
A pensão é calculada de uma forma muito complicada e geralmente quem paga é o marido. A lei em Israel está mudando (lentamente) e existe a possibilidade de que o marido não pague nada se a esposa for rica e ganhar muito mais do que ele!
 
Se o marido não paga pode até acabar sendo preso! Não pagar é um crime sério. Existem várias formas de “punir” o marido, mas, ainda assim, encontramos aqueles que insistem em não pagar.
 
Em casos onde o marido não pode pagar por não ter nenhuma condição econômica, o Seguro Nacional (“Bituach Leumi”) vai arcar com uma boa parte do pagamento até os menores completarem 18 anos.
 
O divórcio em Israel 
A separação de bens pode ser feita pelo tribunal ou pela cortes rabínicas. O divórcio (GET) somente pode ser feito pelo tribunal rabínico! Não existe divórcio “civil” entre dois judeus - somente divórcio religioso.
 
Divórcio entre dois cristãos pode ser feito pelo tribunal ou corte cristã e assim também é a regra com as outras religiões.
 
Um judeu com um não judeu nunca casam pela religião judaica (“Halacha”). Não existe “ato religioso” nesse caso. Um(a) gentil não pode casar com um(a) judeu(ia). Podem “juntar”, assinar um contrato entre si, mas não casar. Nesse caso, a separação é feita somente pelo tribunal civil – não existe a necessidade de ato religioso.
 
O exame de DNA pedido pelo pai para provar que a criança não é sua 
Testes de DNA são raríssimos em Israel. O Supremo Tribunal não os obriga e geralmente proíbe. A razão é religiosa. Se uma mulher é casada com um homem (somente entre dois judeus) e ela tem um “caso” fora do casamento e desse caso nasce um filho/a. Esse é considerado MAMZER. O significado é fatal para o pobre coitado. Só poderá se casar com outro MAMZER! Assim sendo, o tribunal prefere não fazer esses testes! Chama-se “aproveitar da incerteza”. Por outro lado; em Israel, são quase inexistentes casos de “negação de paternidade”! Nesses casos o tribunal geralmente concede a realização do teste.
 
 
Atenciosamente,
 
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado
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