Quantos Testamentos são necessários para se fazer valer a vontade de uma pessoa após a sua morte?
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer um equívoco bastante comum, segundo o qual se imagina que a Lei garantirá que a nossa propriedade (ou a que herdamos), será de fato dividida segundo o nosso desejo, após a nossa morte. Infelizmente, a realidade pode ser muito diferente.
O aspecto jurídico, costume e prática
A lei israelense não considera cartas de últimos desejos, ou qualquer outro documento que objetive razões similares às testamentárias, o qual não atenda aos requisitos legais de um Testamento formal, devidamente testemunhado. Não vale a pena correr riscos no que tange a este assunto.
Alguém precisa de mais de um Testamento?
Alguém precisa providenciar mais de um Testamento para sua propriedade que se situe em Israel? Formulamos esta questão levando em conta a existência de um Testamento já existente fora do país, para uma pessoa que tem também bens em Israel.
Existem grandes chances de os tribunais israelenses validarem um Testamento estrangeiro, porém, em se tratando de uma pessoa residente em israel, discordamos fortemente desta conduta. Em um Testamento estrangeiro a linguagem pode apresentar problemas de tradução, na nomeação de executores do Testamento e porque, tecnicamente, é muito mais simples fazer modificações porventura desejadas aqui em Israel mesmo.
Em que idioma se pode escrever um Testamento:
Um Testamento pode ser elaborado em qualquer idioma: hebraico, inglês, ou qualquer um que você e o advogado que o escreveu possa compreender. Embora os tribunais israelenses permitam certificar um Testamento escrito em Inglês, pode-se exigir uma tradução juramentada, na hipótese de as disposições apresentarem alguma complexidade. Isto é algo que acontece com uma certa frequência.
A jurisdição dos tribunais israelenses para o cumprimento das disposições testamentárias:
Os tribunais israelenses têm jurisdição sobre a herança tanto no caso de o falecido ter residido em Israel, quanto na hipótese da inclusão de quaisquer bens no patrimônio deixado.
Neste caso, os beneficiários (ou executores do Testamento) serão compelidos a requerer uma ordem sucessória por um tribunal israelense, no que concerne à propriedade situada em Israel, ainda que um tribunal estrangeiro tenha reconhecido o Testamento como válido, e tenha procedido à abertura do Inventário dos bens deixados pelo de cujus. Não existe a possibilidade de se conseguir uma ordem de abertura de Inventário de forma automática.
Todos os Testamentos devem ser submetidos a um Escritório de Registros Israelense, para confirmação, e se o Testamento tiver sido elaborado por um estrangeiro, os beneficiários ou executores do mesmo deverão apresentar uma opinião jurídica especializada acerca das normas concernentes, para que se reconheça a sua validade de acordo com as leis do país em que se lavrou o documento.
Felizmente o processo probatório em questão não é tão prolixo como nos demais países, e é perfeitamente possível distribuir os bens em alguns poucos meses, de modo a permitir que as pessoas contempladas no Testamento ou os seus executores possam fazer valer as suas disposições.
As despesas para a lavratura de um Testamento em Israel são, sem sombra de dúvidas, mais baixas do que os emolumentos cobrados fora do país, e além disto se pode optar pelo "depósito" do Testamento com um Notário, ou mesmo junto ao órgão regulador de Testamentos do governo.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

