Recomendações básicas para se proteger de crimes
segundo recomendações da Polícia
Muito embora estas recomendações possam ajudá-lo a se proteger, você ainda pode ser vítima de um crime. Não há uma garantia de 100% de eficácia, mas estas dicas poderão ajudar.
Proteção do seu patrimônio:
§ Mantenha seus bens em um local lacrado. Recomenda-se a instalação de um sistema de alarme, a ser ativado no momento em que você deixar sua casa ou seu automóvel.
§ Bens de valor devem ser mantidos dentro de um cofre, ou preferencialmente, no banco.
§ No que tange a armas de fogo, as normas variam para cada local, de modo que recomendamos uma consulta ao Ministério do Interior para receber as devidas orientações de como guardá-la.
§ Faça uma minuciosa relação de todos os seus bens de valor, descrevendo-os e fotografando-os. Esta medida tornará mais simples a tarefa de identificação do mesmos após um eventual roubo ou furto, principalmente em se tratando de jóias!
§ Chaves (sejam elas de casa ou do automóvel), devem ser guardadas com você. Não as anexe ao seu molho de chaves comuns. Abstenha-se ainda de identificar o seu nome e endereço nas chaves, ou de colocá-las em algum esconderijo secreto.
Proteção contra roubo e furto de automóveis:
§ Providencie a instalação de um sistema de alarmes.
§ Na hipótese de o carro ser objeto de uma apólice de seguros, verifique se o tipo de alarme do seu carro corresponde aos termos ali estabelecidos.
§ Procure travar, ao menos, as rodas do carro.
§ Quando estiver estacionando seu automóvel, à noite, escolha um local aberto onde possa ser facilmente visto por pedestres.
Proteção contra arrombamentos e roubos em residências e empresas:
§ Se possível, a sua porta dianteira deverá ser feita de aço e ter a aprovação do Instituto de Padronização Israelense. Coloque um "olho mágico" e certifique-se de verificar a identidade das pessoas que pretendem entrar.
§ A fechadura da porta deve conter um trinco grande, com um parafuso seguro. Troque a fechadura quando se mudar para um apartamento no qual outras pessoas viveram anteriormente.
§ É recomendável anexar barras de metal às janelas inferiores de casas e empresas, além de fechar e lacrar persianas nas horas de sono ou de ausência do local.
§ Quando sair de férias, não deixe qualquer sinal de que a casa ou empresa está vazia.
§ Deixe iluminado um local visível, e na hipótese de se ausentar por alguns dias recomenda-se deixar, ao menos, uma luz acesa.
Proteção contra agressões a pessoas de idade:
§ Não carregue consigo grandes somas em dinheiro.Você pode usar um talão de cheques, mas jamais assine um cheque em branco.
§ Mantenha o seu dinheiro em um bolso interno de sua roupa, e não conte dinheiro em público.Verifique sempre se a sua bolsa está fechada.
§ Quando estiver andando sozinho(a) à noite, procure uma área iluminada, e mantenha-se longe do meio-fio. Mantenha sua bolsa/pasta debaixo de suas axilas.
§ Abstenha-se de tomar decisões envolvendo finanças sob pressão, ou se encontrando em uma situação de saúde problemática.
§ Mantenha contato regular com os seus vizinhos e membros de sua família.
Proteção contra a violência familiar, e ameaças de assédio/perseguição:
§ Em caso de necessidade, você pode requerer aos juízes do Tribunal de Família, uma Ordem de Proteção ou Determinação a respeito de um receio ou alarme de assédio ou perseguição.
§ Na hipótese de o(a) agressor(a) violar a ordem e/ou as instruções dadas pelo Tribunal, entre em contato com a Polícia imediatamente, e denuncie.
§ Caso você necessite de orientação antes de se separar de seu(sua) parceiro(a), um abrigo de emergência ou qualquer outro auxílio, deverá procurar o Departamento de Serviços Sociais na sua área de moradia, ou o Centro de Prevenção da Violência Familiar.
§ Se o(a) agressor(a), ou qualquer outra pessoa em seu nome, tentar ameaçá-lo(a) ou persuadi-lo(a) a não fazer uma denúncia, procure a Polícia imediatamente para informar o ocorrido. Certifique-se de seguir as instruções dadas pela Polícia no que concernir ao assunto em questão.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

