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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

Requerimento do reconhecimento de uma
União Estável –  um caso verídico
 
 
A Sra. Becker, sobrevivente do Holocausto, jamais se casou. Ela faleceu em novembro de 2007, sem filhos, e deixou um testamento escrito no mês de setembro de 2007. No seu testamento, não havia qualquer disposição legando coisa alguma ao Sr. Mensh. 
 
Nos últimos anos de sua vida, a Sra. Becker recebeu uma pensão mensal como servidora pública aposentada, bem como um pagamento mensal de um fundo especial destinado a sobreviventes do Holocausto.
 
O Sr. Mensh propôs uma ação no tribunal, na qual requeria seu reconhecimento como "marido" da Sra. Becker, alegando um enquadramento da hipótese como uma União Estável. Os Réus da ação foram os parentes da Sra. Becker, todos eles contemplados pelo testamento deixado.
 
O Autor alegava conhecer a Sra. Becker desde o ano de 1989. Devido ao fato de terem se conhecido em uma idade já avançada, não viram necessidade de regularizarem sua situação como casal, embora assim vivessem. De fato, não resta qualquer dúvida de que os dois coabitaram e foram efetivamente um casal por 18 anos.
 
Além do mais, ele afirmava ter convivido com a finada no seu apartamento por alguns anos, mas posteriormente teriam adquirido (segundo ele em conjunto) uma outra propriedade para a qual se mudaram. Como explicação ao fato de seu nome não constar no documento de posse, disse que isto se deu para efeitos fiscais, o que porém não o excluiria da titularidade do mesmo.
 
Não resta dúvidas também de que todas as finanças eram individuais, tais como contas bancárias, fundos de pensão, etc.
 
O Autor explicou que todos os seus ganhos eram destinados à manutenção da casa, mas os dois preferiam não ser vistos como casal, e que até mesmo o Seguro Nacional os reconhecia como casal.
 
O Autor reclamava que os Réus estavam tentando retirá-lo da propriedade e impedi-lo de dispor de seus direitos, tal como a metade do valor constante das contas bancárias.
 
Em contestação, os Réus afirmavam que o Autor não vivera permanentemente no apartamento, mas sim em caráter temporário. Ambas as propriedades estavam sendo reivindicadas como bens da falecida Sra. Becker, segundo as disposições testamentárias, razão pela qual estariam apenas no nome dela. Sobre o reconhecimento por parte do Seguro Social, alegou-se que tais papéis apenas autorizavam o Autor a dirigir o carro da finada (que não tinha carteira de motorista) e não seria nenhuma prova de reconhecimento de União Estável.
 
Mais de uma vez os tribunais declararam: "O ato de definir uma União Estável é tão difícil como a travessia do Mar Vermelho"
"Vida em família" e "Manutenção de um lar em comum" são os principais requisitos para o reconhecimento de uma União Estável, e devem ser examinados subjetivamente.
 
"Ainda que haja reconhecimento de uma União Estável, isto não significa que a propriedade de uma das partes deverá, necessariamente, pertencer ao outro seja parcial ou totalmente, " e "Deve haver comprovação da intenção de compartilhar a propriedade".
 
Além disto, "Deve haver vestígios mínimos de vida conjugal entre as partes; mas não necessariamente algo contínuo e permanente".
 
Finalmente: "O ônus da prova para a pessoa que requer o reconhecimento de uma União Estável e os benefícios dele decorrentes é muito pesado"
 
Tendo em vista o acima exposto, podemos chegar à conclusão de que duas pessoas podem viver como um casal, no mais perfeito enquadramento de União Estável, sem que haja uma divisão de bens.
 
No caso em tela, a Meritíssima Sra. Dra. Juíza Shifra Glik acatou a versão dos Réus como verdadeira, principalmente pelo fato de o depoimento do Autor conter algumas contradições e de o caso ter sido apresentado muito precariamente ao tribunal, pelo Autor e seu patrono.
 
Consequentemente, o Autor não somente não teve qualquer direito, como foi condenado ao pagamento de alta soma em dinheiro, a ele imposta pelos Réus.
 
Conclusão: Não existe uma definição precisa de uma situação de União Estável. O meio mais simples de proteger um parceiro é por meio de um "casamento comum", e na falta deste, que haja sem sombra de dúvida uma manutenção em comum da casa, sinais de vida conjugal, propriedades registradas como bens comuns e o máximo de documentos possíveis.
 
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
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