Cuidados no registro de imóveis comprados em conjunto
A aquisição de um imóvel para moradia é um momento muito especial na vida de qualquer casal, sendo que a dimensão e os valores envolvidos nestas transações exigem toda uma objetividade, algo que nem sempre acontece. E quando é assim, muitas vezes os desdobramentos podem ser desagradáveis, superando até mesmo a alegria inicial do ato.
Pode-se afirmar que o auxílio dos pais aos filhos na concretização do sonho de comprar a casa dos sonhos é algo bastante comum nos dias de hoje. Em geral, a propriedade será comprada em nome de ambos os cõnjuges: da noiva e do noivo, em iguais proporções. Mas as coisas podem se tornar muito desagradáveis também!
Se os seus pais lhe ajudaram a adquirir um imóvel quando você se casou, tome cuidado, porque caso venha a se divorciar, eles poderão processá-lo pelo "presente" dado.
A ação judicial:
O que pode acontecer quando você se divorcia e os pais pedem a restituição do valor que investiram no seu imóvel?
O caso a seguir foi submetido e julgado pelo Tribunal de Família de Nazareth, pelo Meritíssimo Juiz Dr. Sary Joice, em novembro de 2011.
Os pais (Autores da ação) processaram seu filho e ex-nora (Réus) por um terço da casa adquirida pelos Réus após o matrimônio. A propriedade foi atribuída a ambos, em partes iguais.
Os Autores requereram ainda ao Tribunal a concessão de um total de 210,000 shekalim como compensação por terem cuidado dos netos por sete anos consecutivos. Além do mais, demandaram a soma de 189,000 shekalim a título de uma "compensação extra".
Dos fatos:
Os Réus contraíram matrimônio em 1985, e deste casamento resultaram três filhos. No ano de 2006 a convivência do casal se tornou impossível, de modo que ambos decidiram pela separação, procedendo posteriormente ao processo de Divórcio.
Bem antes disto, em 1994, os Autores decidiram ir residir perto dos Réus, com o objetivo de "ajudar", criando e tomando conta dos netos. Após o nascimento da terceira criança, os Réus venderam o apartamento para comprar um imóvel maior e melhor. Neste interregno, eles viveram no apartamento dos Autores.
Os Autores pretendiam ajudar o filho, de modo que todos chegaram à conclusão de que seria melhor vender o apartamento dos Autores e, com a renda resultante desta alienação, comprar um imóvel maior e mais confortável, no qual todos poderiam morar juntos. E neste, os Autores teriam a sua própria unidade.
No entanto, o relacionamento entre eles lentamente foi se deteriorando, culminando com a saída dos Autores do imóvel alegando que não podiam mais conviver com o mau comportamento frente a eles, por parte da nora.
A casa foi vendida após o início dos procedimentos judiciais e o dinheiro resultante da venda foi depositado junto aos advogados, até que um acordo concernente à divisão do valor fosse alcançado ou que uma decisão judicial fosse exarada pelo Tribunal.
Não há dúvidas de que o relacionamento entre os Autores e seu filho era muito "intenso, próximo e protecionista". E o filho nutria pelos pais "um grande respeito e apreciação".
Como se poderia esperar, o filho (um dos Réus) concordou com as alegações dos Autores, mas a outra Ré (a ex-nora) obviamente se recusou a anuir com todas elas, alegando que o dinheiro havia sido dado a eles, recebido de boa fé, e que jamais o assunto foi tratado como nada além de um presente sincero e definitivo.
A quantia total dada pelos Autores foi de $ 104,000 sendo que, deste valor, $ 14,000 foram usados para a construção de uma unidade autônoma para os pais, no novo imóvel, e os demais $ 90,000 foram utilizados para o pagamento inicial do mesmo.
O Meritíssimo Juiz deferiu em parte o pedido dos Autores, concedendo a eles 29% dos direitos sobre o imóvel (equivalente a $ 90,000), indeferindo porém qualquer tipo de indenização.
Sejamos sensatos:
Todos nós amamos e nos importamos com os nossos filhos, e como avós é inevitável que se desenvolva um sentimento especial com relação aos netos. Sendo assim, é natural que alimentemos o desejo de ajudá-los de todas as formas possíveis.
O problema verificado com uma certa frequência nos tribunais de família, no que tange às relações entre os agregados à família e os filhos é muito similar, e em geral com um final infeliz. Infelizmente também nos deparamos com muitas famílias divididas, onde os avós acabam tendo um acesso limitado aos seus netos.
Assim sendo, é importante que se planeje antecipadamente as coisas. Não é nenhum crime a aquisição de um imóvel ou o auxílio nesta aquisição atribuindo-se os direitos à propriedade de conformidade com o investimento inicial de cada parte.
Ilustração de um futuro modelo de aquisição de uma propriedade:
A e B, rescém-casados, desejam comprar a casa dos seus sonhos, mas apenas A tem a possibilidade de trazer, inicialmente, uma soma substancial para dar entrada no pagamento do imóvel. Digamos que a casa valha $ 400,000, onde A trará (de suas economias ou como presente dos seus pais) $200,000. Neste caso, eles serão orientados a entrar em um acordo envolvendo os direitos de ambas as partes caso ocorra uma separação, ou em atribuir a titularidade do imóvel em partes desiguais.
Neste exemplo, a casa será registrada da seguinte maneira: 50% para A e 50% como um patrimônio comum. Assim sendo, na hipótese de um Divórcio, o imóvel será partilhado apenas na proporção de 50% (relativa ao patrimônio comum), significando isto que A receberá um total de 75% do mesmo, equivalente a $ 300,000, de modo que esta não perderá o seu investimento inicial na propriedade.
Podemos encontrar, na realidade, alguns casos nos quais nós, como pais, temos ciência desde o início de que trata-se de uma providência interessante "ter este tipo de garantia"; e porque estamos dando este enorme "presente", temos também a possibilidade de formular determinadas "exigências" sobre a forma como fazê-lo.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

