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Rescisão de um contrato de trabalho: direitos e deveres do trabalhador

 
Como um novo imigrante, você deve estar ciente de que os seus direitos e obrigações como empregado nem sempre são suficientemente claros. Assim sendo, abaixo você encontrará uma breve relação de assuntos quanto aos quais se deve ter cautela, antes de deixar seu emprego, ou imediatamente após a sua demissão pelo empregador.
 
Aviso prévio:
Este aviso deve ser feito, não necessariamente, mas preferencialmente, de forma expressa. Como empregado, no entanto, recomendo fortemente o requerimento de um documento escrito, providência que poderá, no futuro, evitar dúvidas e mal entendidos acerca das datas de efetiva rescisão contratual. Já o empregador tem a obrigação legal de informá-lo da rescisão entre 15 a 30 dias antes de sua efetivação. Tal qual a obrigação do empregador, você também tem o dever de informar (por documento escrito), a sua intenção de deixar o emprego.
 
Da indenização devida:
A lei estipula o dever do pagamento de quantia equivalente a um mês de trabalho para cada ano trabalhado. Os tribunais determinaram que não é necessário trabalhar um ano completo para que se possa receber este pagamento. Há casos em que 10 meses e alguns poucos dias de trabalho já legitimam o trabalhador como credor da indenização em questão. Recomenda-se a consulta a um advogado no caso de quaisquer dúvidas.
 
Ainda que você tenha trabalhado como autônomo, ou seja, com um arquivo próprio na Receita Federal Israelense, poderá vir a ser considerado como empregado, conforme verificamos de inúmeras decisões dos tribunais. Se trata de um direito especial, aplicável quando o "empregador" tem, na prática, controle total sobre o seu cronograma, formas de trabalho, etc. Considera-se ímpar uma consulta a um advogado para aferir se, por definição, você poderá ser considerado como um empregado (e consequentemente merecedor das verbas rescisórias), ao invés de um trabalhador autônomo.
 
Lista de componentes do último cheque de salário:
Se você recebe regularmente o contracheque, como ocorre na maioria dos locais de trabalho, poderá encontrar toda a informação necessária no próprio documento, sem o auxílio de um contador ou advogado. Ali poderá encontrar discriminado o número de dias de férias gozados e quantos ainda lhe restam, para verificação da eventual existência de débito relativo ao pagamento de dias de férias que não foram utilizados.
 
"Dmai Avra`a" (verbas de convalescença) e outros direitos:
Trata-se de um pagamento destinado ao seu descanso (pode ser entre 4 a 10 dias no ano). A maioria dos empregadores efetua este pagamento nos meses de Julho e Agosto durante o ano. Certifique-se de ter recebido esta verba durante todos os anos de trabalho.
 
Na hipótese de uma rescisão contratual, os fundos de pensão deverão ser imediatamente liberados para você. Cumpre ainda ressaltar que, com a vigência da nova lei de 2008, o pagamento da indenização deverá ser incluído no seu fundo de pensão.
 
Na eventualidade de no contrato de trabalho haver estipulações em contrário, você tem os seguintes direitos: pagamentos de horas extras, trabalho noturno, férias, etc. Certifique-se de ter recebido todas as verbas cabíveis, preferencialmente antes de ter rescindido o seu contrato de trabalho atual.
 
"Dmai Chaguim" (feriados):
Se você recebe seu salário baseado em horas trabalhadas, e não trabalha em dias de feriados, ainda terá direito a receber um pagamento parcial por estes dias nos quais ou não trabalhou ou não pôde trabalhar (até 9 dias por ano). Fique atento, porque muitos empregadores desrespeitam este direito.
 
Checando o seu contrato de trabalho:
Ao deixar seu emprego, recomendamos uma releitura do contrato de trabalho celebrado, para que se tenha a certeza de ter recebido todos os benefícios ali previstos. Cada categoria de emprego, em geral, tem um contrato apropriado e benefícios. Estas disposições, porém, não excluem direitos trabalhistas e benefícios básicos, inerentes a todos os trabalhadores, os quais não podem ser dispensados ou anulados, ainda que haja mútuo acordo (tal como pagamento de indenização, etc).
 
Observações gerais:
§ Se tiver oportunidade, peça uma carta de recomendação;
§ Certifique-se de, ao deixar o emprego, não ter em seu poder nada que pertença ao empregador. Se o tiver, devolva o mais breve possível e peça um recibo (caso haja alguma relevância);
§ Providencie os formulários de impostos de números 106 e 161.
 
Aqui se encerra uma brevíssima introdução a este assunto. Não hesite em nos contactar se houver dúvidas.
 
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
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