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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

 

O Regime Democrático II
A revista corporal em Israel
Um novo projeto de lei
 
A lei penal não é uma área do Direito de aplicação meramente teórica, mas sim se trata algo bastante concreto e efetivo. Consequentemente isto acaba afetando cada um de nós na vida cotidiana.
 
Um novo projeto de lei ("Atsaat Chok" – número 584) está sendo introduzido no nosso Parlamento, com o objetivo de "ampliar a segurança pessoal dos cidadãos e pessoas residentes em Israel", o que significa, na prática, "a revista pessoal que poderá ser efetuada por qualquer agente de segurança, para que se possa prevenir qualquer tipo de violência".
 
O que determina a lei em vigência:
A lei atual determina que uma autoridade policial pode efetuar uma revista corporal quando existe uma "suspeita razoável" de que a pessoa a ser verificada pode estar escondendo um objeto qualquer associado a uma infração penal, ou uma garantia específica que tenha sido endossada por um tribunal.
 
Mas como se define uma "Suspeita Razoável"?
Consiste em uma "suspeita objetiva", ou seja, "uma desconfiança que poderia ser compartilhada por outro policial que se encontrasse na mesma situação".
 
A abordagem da nova proposta:
O projeto permite que qualquer agente possa realizar uma revista pessoal, em locais públicos, ainda que não se trate de suspeitos de crimes, ou de estar portando um objeto suspeito ou relacionado a uma infração.
 
Os locais onde um policial poderia fazer uma revista pessoal, nestes termos, seriam aqueles onde "existe um potencial de violência", tais como: Boates, bares e outros locais do tipo, nos quais se serve ou vende bebidas alcoólicas. A lei também se aplicaria a locais onde se realiza jogos de máquinas, jogos de sinuca, carteado e dados, além de campos desportivos.
 
As consequências:
Como resultado desta nova norma, verifica-se um temor constante de que o cidadão poderia ser abordado pela Polícia em locais públicos, sem que houvesse uma justificativa concreta. Acrescente-se a isto o receio de ser humilhado diante de todos os transeuntes, ao ter que se sujeitar a uma busca ofensiva em seu corpo, realizada sem necessidade.
 
Diante do exposto, podemos concluir que o projeto de lei em questão é extenso e arbitrário. Buscas pessoais com uma discriminação prejudicial, baseando-se na origem, nacionalidade, etc, certamente acabarão se tornando algo comum na vida diária. Se um determinado cidadão tiver uma aparência "errada" ou cor da pele, ele poderá ser alvo de inúmeras ordens de revista pessoal, sem que haja uma razão plausível, simplesmente por se encontrar em um dos locais que mencionamos anteriomente.
 
A conclusão:
É inconcebível que a presença de uma pessoa em um local público aleatório, fato em si o qual não deveria ser suficiente para se suspeitar que esteja infringindo a legislação, tenha como resultado a permissão para que um cidadão receba um tratamento inadequado, ainda que a revista ocorra em um local de maior privacidade.
 
A minha opinião pessoal:
Devemos fazer deste país um lugar melhor para viver, e a erradicação da crescente violência diária deve ser o principal interesse de todos que compõem a nossa sociedade.
 
Em uma sociedade democrática é necessário se pesar cautelosamente o custo/ benefício das medidas a serem tomadas para que se possa atingir este objetivo, qual seja, a segurança pessoal e comunitária, etc. Nestas condições, não se pode admitir que estes objetivos sejam alcançados quando se procede a uma flagrante ofensa a direitos básicos dos cidadãos, ou suprimindo-se direitos elementares tais como a privacidade e a liberdade.
 
A não ser em situações extremas, estes direitos básicos não devem ser ignorados.
 
Todos nós somos seres humanos, incluindo os policiais. Existem bons agentes de segurança por aí, mas uma parte deles não têm uma compreensão razoável sobre o processo democrático e os direitos civis básicos. No ato de conferir a eles um maior poder (além do poder excedente que já detém), pode-se acarretar em um colapso no frágil equilíbrio atualmente existente entre a obrigação de manter a ordem e o direito de se andar nas ruas livremente, sem que tenhamos que nos expor a procedimentos vexatórios e desnecessários.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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