Seguro Nacional (Bituach Leumi)
Quem deve se registrar
Uma mulher casada que trabalha como autônoma no negócio de seu marido deve se registrar no Instituto do Seguro Social e pagar contribuições de seguro.
Um casal que trabalha em um negócio conjunto pode dividir a renda do negócio entre si e pagar as contribuições do seguro de acordo com a parcela de cada um, com a condição que a divisão seja entre 1/3 e 2/3 da renda total. Caso um dos esposos tenha renda que não seja proveniente do negócio conjunto, pode ser creditado a esse esposo somente 1/3 da sua renda proveniente do negócio conjunto.
Um profissional autônomo que também tem uma renda proveniente de um trabalho como empregado deve pagar o seguro saúde em ambos os trabalhos, até o valor de renda máxima sobre a qual é devido pagamento.
Um profissional autônomo que tenha renda adicional proveniente de uma fonte que não o seu trabalho deve pagar as contribuições do seguro também com relação a essa renda, enquanto ela seja igual ou maior que a renda como profissional autônomo, até a renda máxima sobre a qual é devido pagamento de contribuições de seguro.
A renda máxima sobre a qual as contribuições são pagas é de cinco vezes o salário médio, conforme publicado em dezembro de 2005 e atualizado a cada janeiro pelas alterações no índice de preços do consumidor.
Uma pessoa que não preenche a definição de profissional autônomo conforme acima especificado não é considerada um profissional autônomo e a regulamentação aplicada é a especificada abaixo.
Um fazendeiro (chaklai) que preenche a definição de profissional autônomo deve se registrar no Instituto de Seguro Nacional e pagar contribuições do seguro sobre sua renda.
A esposa de um fazendeiro em um assentamento cooperativo (moshav) também é considerada profissional autônomo e deve se registrar e pagar contribuições do seguro por si mesmas.
Se o fazendeiro ou sua esposa não trabalham na fazenda deles, por exemplo, se eles trabalham como empregados fora da fazenda e somente residem na fazenda, eles devem contatar o Instituto de Seguro Nacional e enviar documentos que confirmem a informação.
Quem está isento do pagamento?
Um novo imigrante desempregado, nos 12 meses seguintes à data de imigração para Israel;
Uma pessoa com 18 anos de idade que ainda não se alistou no exército e está desempregada, durante até 12 meses desde que a pessoa se aliste no exército até os 21 anos de idade;
Um estudante do ensino médio (11ª e 12ª séries) que completou 18 anos, durante o período de seus estudos desde que se aliste no exército até os 21 anos de idade;
Um prisioneiro ou detido na prisão por período superior a 12 meses.
Como pagar?
Profissionais liberais, não trabalhadores, estudantes e estudantes de Yeshiva:
Devem pagar por meio de um livro de pagamento, cartão de crédito, autorização de pagamento por transferência bancária, pagamento em cheques.
Empregadores – em nome de seus empregados e aposentados:
Podem declarar e pagar no formulário 102 por meio de: site de pagamento, banco, sistema de computadores dos “representantes”, relatório feito a mão.
Profissionais liberais, não trabalhadores, estudantes e estudantes de yeshiva:
Devem pagar por meio de um livro de pagamento, cartão de crédito, autorização de pagamento por transferência bancária, pagamento em cheques.
Atenção:
Um soldado que estiver prestando o serviço militar regular recebe serviços de saúde do exército de Israel e não é segurado nos termos da Lei de Seguro de Saúde Nacional, e, por isso, não é obrigado a pagar contribuições para o seguro saúde.
Um soldado fazendo carreira no exército (Keva) é obrigado a pagar contribuições para o seguro saúde.
Uma pessoa que tenha adiado seu serviço militar devido a estudos acadêmicos (atudai) deve pagar as contribuições para o seguro nacional e para o seguro saúde durante o período de estudos. O Instituto de Seguro Nacional lhe enviará os boletos e ele/ela deve pagar as contribuições trimestralmente.
Um estudante inscrito em uma "Yeshivat Hesder": a partir de janeiro de 2002, o Ministério da Defesa paga as contribuições para o seguro nacional e para o seguro saúde por pessoas nessa situação, a partir da data do alistamento e até a data de desmobilização, incluindo os períodos de estudos na Yeshiva.
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

