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O Sistema de Pontos nas Infrações de Trânsito
No que consiste e como funciona
 
No que consiste?
O SISTEMA DE PONTOS foi criado em 2003. Para cada infração de trânsito na qual se incorre, atribui-se um determinado número de pontos ao infrator, além da sanção incidente.
 
Os pontos são acumuláveis pelo período de dois ou três anos, dependendo do caso. Portanto, se um motorista fôr cauteloso e as suas transgressões forem eventuais, este sistema de acumulação de pontos não o afetará, já que, entre uma e outra violação, os pontos serão apagados, decorrido o lapso de tempo regulamentado.
 
Multas de estacionamento não acarretam a acumulação de pontos, mas seus valores são bem altos! Pequenas infrações também estão isentas da acumulação de pontos, neste sistema.
 
Os lapsos de tempo e as consequências do acúmulo de pontos:
Primeira etapa: o lapso de tempo para o acúmulo de pontos o é de dois anos. Não existe a possibilidade de se apagar nenhum deles durante este período – ainda que a pessoa se "voluntarie" para passar por qualquer tipo de curso, como será explicado a seguir.
 
Segunda etapa: Caso tenha acumulado 22 pontos ou mais nos primeiros dois anos, o período para que se possa anular os pontos será prolongado para quatro anos. Por exemplo: digamos que uma pessoa já tem 12 pontos em Janeiro/2008, e em Dezembro/2009 recebe mais 12 pontos, os 22 pontos serão apagados apenas em Janeiro/2012, ao invés de Janeiro/2010.
 
Terceira etapa: entre 24 e 34 pontos, o transgressor terá que passar por um curso específico visando ensiná-lo a conduzir de forma mais cautelosa.
 
Quarta etapa: 36 pontos – a licença para dirigir será cancelada por três meses, e o motorista terá que se submeter e ser aprovado novamente no teste teórico.
 
Quinta etapa: 72 pontos acumulados em seis anos – a carteira do condutor será cancelada por nove meses, e o motorista terá que se submeter e ser aprovado, não somente no teste teórico, mas também na prova prática. Além disto, o transgressor deverá ser analisado por uma equipe médica do Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária, que ateste a sua aptidão para conduzir um veículo.
 
Sejamos sensatos:
Sob circunstâncias específicas, caso a sua licença seja cancelada, é possível preterir esta penalidade. Isto é aplicável apenas em casos extremos, e a sua concessão é complicada e dificilmente aceita. Se você recorrer de uma das violações cometidas (tentanto portanto reduzir o número de pontos acumulados) é possível receber uma postergação de quatro meses do cancelamento da carteira de condutor.
 
Ao receber a notícia acerca do cancelamento da sua licença (que pode ser entregue por um agente de polícia ou outros métodos legais), você deverá restituí-la imediatamente ao Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária.
 
Na hipótese de ter extraviado a sua carteira de motorista, deverá providenciar uma declaração devidamente assinada por um advogado. O período de cancelamento da licença extraviada terá início apenas quando do fornecimento da declaração em questão ao Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária.
 
Na hipótese de receber uma ordem para participar de um "curso", ao faltar a este compromisso dentro do prazo de um ano do recebimento da mesma, terá a sua carteira de condutor suspensa.
 
A pontuação:
Diferentes violações implicam na atribuição de um número de pontos diferente, tal como mostramos a seguir (uma breve lista):
 
2 pontos – direção sem uso dos faróis (aplicável também no caso de estes não estarem funcionando adequadamente);
 
4 pontos – não obedecer a sinais de parar, ou conduzir em marcha ré de forma perigosa;
 
6 pontos – Ignorar uma placa de "não entrar", fazer ultrapassagens em locais que apresentem uma "linha contínua" na estrada, ou levar crianças no automóvel sem uso do assento adequado;
 
8 pontos – Dirigir em velocidade superior a 70 km/h em vias urbanas (onde a velocidade máxima se limita a 50 km/h), efetuar uma rotação perigosa em forma de "U";
 
10 pontos – Ultrapassar o sinal vermelho em um cruzamento, dirigir em uma via interurbana excedendo 40 km/h do limite máximo de velocidade do local, deixar de parar em faixas de pedestres ou ignorar sinais que indiquem a obrigatoriedade de dar a preferência de passagem a outro veículo (isto é mais grave do que ignorar um sinal para parar).
 
Recursos:
Você deverá pagar uma multa (a maioria delas também acumula pontos), dentro de 90 dias, ou deve pedir que o caso seja encaminhado ao tribunal para que seja submetido a um juiz do Tribunal de Trânsito. Se você não pagar nem recorrer nos 90 dias da notificação, considerar-se-á realizado o seu julgamento, sendo ainda considerado como culpado.
 
Quais são os cursos mencionados anteriormente:
  • Curso de Revisão ou Reciclagem 
  • Curso Básico 
  • Curso objetivando o aprendizado do Sistema de Pontos nas Infrações de Trânsito 
  • Cursos específicos, tais como "controle da velocidade" ou "cruzamentos" 
Você receberá uma convocação para frequentar um determinado curso, deverá comparecer tempestivamente ao local designado pelo Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária.
 
A prudência em primeiro lugar:
Concentre todos os seus esforços no sentido de não ter que comparecer a um destes cursos. Neles aprenderá muito pouco, e estes são extremamente irritantes.
 
Posso ainda lhes garantir que não vale a pena estar em uma audiência de Tráfego em Israel! Se você não tem um advogado que o represente, não faça isto. Se tem, certifique-se de que ele tem um conhecimento vasto neste ramo, e que terá alguma chance de sair vitorioso. No entanto, saiba que as possibilidades são muito remotas.
 
Caso queira saber quantos pontos já tem acumulados, telefone para *5678. O Ministério dos Transportes e Segurança Rodoviária irá lhe mandar um relatório por escrito (para o endereço que tiver registrado, portanto, certifique-se de estar atualizado no banco de dados).
 
Digamos que esteja interessado em saber quantos pontos recebeu por uma determinada infração de trânsito. Para isto, acesse o site: http://he.mot.gov.il/index.php?option=com_content&view=article&id=570:nikud-motmf-a&catid=72:drv-points-c&Itemid=121
 
Um último conselho:
As estradas e ruas podem ser perigosas. Dirija cautelosamente já que nenhum ponto será capaz de salvar vidas – apenas a prudência e a conscientização no ato de conduzir um veículo.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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