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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

O Supremo Tribunal Israelense e as suas atribuições, na prática

 
Ao observarmos o efeito e o conteúdo das decisões judiciais exaradas pelos 13 Meritíssimos Juízes do Supremo Tribunal Israelense, é muito difícil não se impressionar com o poder que eles têm nas mãos. No entanto, acredito que possa ser um hábito saudável, o questionamento acerca de um possível ato de se alimentar expectativas exacerbadas quanto a eles e à sua função dentro do Sistema Judiciário Israelense.
 
A seguir estarei trazendo ao conhecimento de vocês e comentando uma decisão recentemente emitida, no caso "Advocacia Tebeka pela Igualdade e Justiça para Etíopes Israelenses versus Ministério da Educação". Suponho que alguns de vocês tenham ouvido falar dele.
 
Antes de prosseguirmos, há que se levar em conta que o Supremo Tribunal pode funcionar tanto como um Tribunal julgador de recursos, como uma Côrte Superior de Justiça (Bagatz). Na decisão da qual estamos tratando estamos falando da segunda hipótese.
 
A questão apresentada ao tribunal girou em torno da indagação se colégios religiosos judaicos têm a possibilidade de adotar uma cota de admissão para estudantes etíopes, os quais se enquadram nos padrões de pessoas não-observantes quanto à religião. A razão disto seria a de que a escola objetiva a manutenção de uma "sólida atmosfera religiosa".
 
Este caso não despertaria maior atenção, a não ser pelo fato de que as crianças em questão já estivessem devidamente matriculadas nas escolas, no momento em que o Tribunal recebeu este pedido de apreciação.
 
Um debate que não existia:
Na verdade não havia uma contenda no momento da audiência, portanto o Tribunal deveria ter rejeitado o caso e prosseguido na sua ordem do dia. Porém não foi isto que aconteceu, tendo os Juízes optado por exarar uma decisão abstrata.
 
O xis da questão:
Será que podemos nos dar ao luxo de decisões abstratas, quando existem alguns milhares de casos que aguardam uma solução? Deve ser este um dos objetivos do Supremo Tribunal? Será que esta é a melhor forma de fazer uso das verbas públicas? Bem, a minha resposta a estas perguntas é NÃO! No entanto, os Meritíssimos Juízes decidiram de forma diversa, conforme transcrito a seguir:
 
"No momento em que tomamos conhecimento de que o fenômeno da inadmissão de filhos de imigrantes ao quadro discente nas cidades vem se repetindo, decidimos, com a anuência das partes, que tendo em vista a importância teórica e prática desta questão, há que se proferir uma decisão de princípio quanto às questões levantadas neste pedido, de modo que se possa exercer uma influência prática no que tange à realidade dos fatos, a cada ano, antes que se inicie o ano letivo."
 
Estas palavras podem soar, a princípio, bastante lógicas e até mesmo nobres, mas novamente trago uma questão que demanda uma resposta: podem todas as milhares de pessoas, que dependem e aguardam decisões extremamente importantes, esperar que o nosso Supremo Tribunal se abstenha de lidar com teorias (as quais podem jamais se aplicar na prática, em uma sociedade dinâmica como esta em que nós vivemos)?
 
Assim sendo, o que gostaria de enfatizar neste artigo é que os Tribunais não devem emitir um "julgamento para o futuro" ou "decisões judiciais abstratas". Este procedimento não é compatível com o nosso Sistema Judiciário.
 
A oposição enfrentada pelo Supremo Tribunal:
Em qualquer sociedade democrática, o direito de discordar é garantido, ainda que se esteja tratando do Tribunal mais elevado do país e dos seus Juízes. O Supremo Tribunal não tem dúvidas quanto à forte oposição aos seus atos, devido à sua política de "ativismo judiciário". Assim sendo, acredito que os seus membros deveriam se empenhar mais na abstinência em exarar "decisões futuristas e abstratas", algo que certamente contribuirá apenas para aumentar a insatisfação quanto ao seu trabalho.
 
A decisão final:
O Tribunal ordenou ao governo e às autoridades municipais que tomassem medidas administrativas e financeiras contra qualquer escola que insista na discriminação contra crianças de origem etíope.
 
Sejamos sensatos:
Ainda que aparentemente esta decisão possa ser algo como a versão israelense de um marco histórico, como o caso "Brown versus Conselho de Educação", posso lhes garantir que estou ciente da realidade da nossa frágil sociedade. A segregação/separação/discriminação não são nenhuma novidade no nosso sistema educacional. E há que se ter em mente que esta realidade não vai se modificar simplesmente porque o Supremo Tribunal exarou uma decisão que deve ser valorizada, sendo de grande importância, em âmbito teórico.
 
Israel é uma sociedade peculiar, na qual existem muitas opiniões divergentes (como comumente se diz por aí: 2 judeus, 3 opiniões), e nenhuma decisão do Supremo Tribunal poderá, em algum momento, dissolver estas diferenças. Apenas o nosso desejo de viver juntos neste país será capaz promover uma verdadeira união.
 
 
Atenciosamente, 

D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

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