Nolo contendere – ausência da contestação dos fatos alegados
Vigente no Sistema Jurídico Americano, Nolo contendere é uma expressão latina que significa "eu não vou contestar" as alegações. Este é um argumento levantado por um Réu dentro de uma acusação em âmbito criminal, que permitirá ao Juiz tratá-lo como uma pessoa condenada. Na verdade, este produz os mesmos efeitos de uma confissão, no que concerne a uma sentença criminal. Ressalte-se, no entanto, que não deve ser considerado como uma admissão de culpa para qualquer outro propósito, como por exemplo, uma ação cível que tenha como base a conduta imputada ao Réu no procedimento criminal .
Os argumentos de Nolo contendere podem ainda ser alegados pelo Réu em casos de Infrações de Trânsito. Quando o acusado assim procede, ele não estará expressamente admitindo a veracidade dos fatos alegados, mas permitirá que o Tribunal confira a ele o tratamento semelhante a uma pessoa considerada como culpada. No entanto, como dissemos acima, este instituto existe apenas no Direito Americano.
No Sistema Jurídico Israelense, no que tange a casos criminais ou infrações de trânsito apenas, ninguém é compelido a contestar uma acusação. Todo e qualquer caso criminal ou de infração de trânsito tem início no tribunal com a conhecida pergunta, formulada pelo magistrado ao acusado: "Você admite os fatos? Você admite ser culpado conforme os têrmos da acusação?" O Réu pode admitir os fatos, podendo porém, sumultaneamente, negar a autoria do crime, imputada a ele.
Para esclarecer isto, gostaria de lhes apresentar um caso verídico relativo a infração de trânsito, em Israel. Ressalte-se que um caso desta natureza, neste país, é considerado e tratado como um procedimento criminal.
O caso do cinto de segurança:
Sr. Doe estava conduzindo o seu velho automóvel, como sempre fez nos últimos 20 anos de sua vida, quando um policial sinalizou para que ele parasse, com o objetivo de realizar uma verificação de sua licença para dirigir. Quando parou o veículo, o Sr. Doe estava usando o cinto de segurança, devidamente fechado. No entanto, não o estava utilizando adequadamente. Sr. Doe se sentia desconfortável com o uso do referido dispositivo, de modo que optou por usar um pregador de roupas para impedir o cinto de funcionar do modo convencional. O cinto de segurança é um equipamento que estreita o cinto junto ao peito do motorista. Ao usar o pregador de roupas, para impedir que o cinto se apertasse contra o seu corpo, este ficava excessivamente frouxo. Consequentemente, se viesse a ocorrer um acidente, o Sr. Doe acabaria sendo atirado contra o pára-brisas. O policial atentou a isto e multou o Sr. Doe.
Se o Sr. Doe tivesse simplesmente pago a multa de algumas centenas de shekels, teria acumulado pontos na sua carteira de condutor ("Sistema de Pontuação no Trânsito"), e este teria sido o fim do caso. No entanto, o Sr. Doe optou por recorrer ao tribunal, e alegar a sua inocência já que, na sua opinião, estava usando o cinto de segurança, ao contrário do que constava na multa dada pelo policial.
O Juiz perguntou ao Sr. Doe, na etapa de pré-julgamento (akra`a – leitura da peça acusatória) se os fatos apresentados eram verdadeiros. Sr. Doe respondeu negativamente. O Juiz perguntou então se ele era culpado por ter dirigido um veículo sem usar o cinto de segurança. Novamente o Sr. Doe negou. Agora o Juiz estava confuso, e perguntou ao Sr. Doe se ele havia compreendido bem as perguntas formuladas, questionando ainda se ele entendia as implicações das suas respostas, que levariam à necessidade de uma nova etapa para a solução do caso: Um julgamento no qual se faria necessário o testemunho de um policial.
Decorreu quase um ano até que a próxima audiência acontecesse. Neste momento, tal como no passado, o Sr. Doe não foi representado por um advogado. Conforme descobrimos posteriormente, ele jamais se deu ao trabalho de consultar um advogado acerca das consequências deste caso.
Após a oitiva tanto do policial quanto do Sr. Doe, o juiz procurou ser razoável, e sugeriu ao Sr. Doe que, para o seu próprio benefício, simplesmente admitisse a culpa e pagasse a multa. Sr. Doe se recusou terminantemente, baseando a sua defesa nos aspectos semânticos da acusação: "dirigir sem uso do cinto de segurança." O Sr. Doe não compreendeu que a interpretação da legislação é feita com base em precedentes. Já se havia verificado alguns antecedentes nos quais se definiu que, em havendo qualquer obstrução ao uso comum do equipamento, considerar-se-á que este não foi utilizado.
Conclusão:
O Sr. Doe foi considerado culpado, multado em 1500 shekels, e teve a sua licença para dirigir suspensa pelo período de três meses, além da acumulação de pontos em sua carteira de motorista.
Sejamos sensatos:
Um sala de julgamento de Infração de Trânsito não é um local adequado para se discutir aspectos semânticos ou visões "espertas" de defesa. Nestes ambientes você pode esperar compreensão, ou mesmo compaixão do magistrado. Saibam que existem juízes que são capazes de atenuar a penalidade caso você admita a sua responsabilidade, encurtando o processo, de modo a se economizar tempo e dinheiro para todo o sistema judiciário.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

