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Voleh in Jerusalem

We will be in Jerusalem again. Our next schedule: Sunday , April 29th.

Verbas do salário passíveis de dedução

 
Disposições gerais:
Toda e qualquer dedução que não tenha sido especificamente autorizada por lei, acordo individual ou coletivo, ou mesmo mencionado no acordo entre empregado e empregador, não pode ser efetuada.
 
Verbas permitidas, mas não obrigatórias (de forma expressa):
 
§ Donativos mensais fixos
§ Refeições fornecidas dentro do próprio local de trabalho
§ Uma variedade de seguros opcionais, tais como seguro de vida, de veículos, residencial, de acidentes pessoais ou qualquer outro tipo.
 
Deduções permitidas – lista meramente parcial
 
§ Imposto de Renda (na hipótese de ser aplicável ao empregado)
§ Seguro Nacional
§ Seguro de saúde (sendo excluídos seguros complementares a respeito de fundos de saúde)
§ Pagamentos a fundos de pensão
§ Custas de associação a associações de empregados
§ Multas por infrações disciplinares para funcionários do setor público, ou que estejam incluídos em acordos coletivos (casos limitados)
§ Débitos reconhecidos pelo empregado, tais como empréstimos ou antecipação de pagamentos, recebidos do empregador
 
A importância da declaração de ganhos (contracheque)
Este é um documento de essencial importância para o empregado, e jamais deve ser subestimado. Em primeiro lugar, comprova que o empregado recebeu todas as verbas às quais tinha direito (incluído o reembolso de despesas de viagens, pagamento de férias anuais, etc) ou se o mesmo acumulou dias de férias. Permite-se ainda comprovar o cálculo destas horas trabalhadas e se o salário pago está correto. Mas, acima de tudo, podemos afirmar que a importância deste documento é ainda maior no que tange ao Instituto de Seguro Nacional. Na falta de um contracheque, um empregado que se feriu em um acidente de trabalho; uma empregada que deu à luz; ou mesmo uma pessoa que foi demitida, não poderá obter os benefícios correspondentes à sua situação junto ao Instituto de Seguro Nacional.
 
O que deve conter uma declaração de ganhos, ou contracheque:
Os empregadores são obrigados a incluir os seguintes dados:
 
§ Número de identificação do empregado e do empregador (incluindo o número de registro do empregado e o número de registro da empresa);
§ Antiguidade do empregado na empresa, tipo de posição (meio expediente, base horária, etc);
§ Detalhes das horas e dias de trabalho;
§ Licença por doença e dias de férias anuais utilizados e ainda disponíveis;
§ Taxa de remuneração horária;
§ Valor pago mensalmente;
§ Valores acrescidos ao salário, tais como pagamento de horas extras;
§ Subsídio de férias anuais;
§ Pagamento das férias;
§ Valor total sobre o qual incide o Imposto de Renda;
§ Diferenças nos valores a serem pagos (caso existam), incluindo o período a eles aplicável.
 
Deduções genéricas como:
 
§ Imposto de Renda;
§ Pagamentos ao Seguro Nacional;
§ Deduções para taxas de seguro de saúde;
§ Deduções para fundos de poupança, com uma repartição de acordo com o fundo ao qual a dedução se aplica, e seu valor;
§ Toda e qualquer dedução diversa que deva ser detalhada (tipo e quantia).
 
A obrigação do empregador:
Os empregadores devem fornecer aos seus empregados o contracheque até o nono dia de cada mês. Na hipótese de não o fazerem, ou o fazerem de forma a não incluir no documento todos os itens requeridos por lei, estarão cometendo uma infração penal.
 
Um empregado que deixou de receber o seu contracheque pode ajuizar uma ação civil requerendo uma compensação de até 5 mil shekalim, levando em conta cada contracheque que não lhe foi entregue.
 
Em resumo:
A declaração de ganhos, ou contracheque é considerado um documento principalmente de titularidade do empregado, de modo a possibilitar o monitoramento de compensações e deduções.
 
Somente com ele se pode verificar o que acontece permanentemente no sistema de pagamento do empregado, ou seja, esta é a forma de se manter atualizado acerca de todos os aspectos salariais do trabalhador.
 
Recomenda-se guardar os contracheques consigo por alguns anos, juntamente com os Formulários 106, fornecidos pelo empregador uma vez no ano.
 
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
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