Acordo Pré-Nupcial x Acordo Pós-Nupcial
Um acordo pré-nupcial deve ser feito em casos em que há um motivo e não como um procedimento “comum” antes do casamento. Os motivos variam entre motivos financeiros (como quando um dos esposos traz um grande valor ou uma grande propriedade (tal como uma herança) ou quando um problema “psicológico” surge antes do casamento (quando um dos esposos receia perder o direito ou propriedade que ele tenha dado como presente aos seus herdeiros, como no caso em que há uma falta de confiança) ou qualquer outra “situação especial”.
Antes do casamento, você pode, e deve fazer um acordo pré-nupcial por escrito, mas não é obrigado a fazê-lo para casar; o acordo pré-nupcial é facultativo. Se o acordo é feito antes do casamento formal, não há necessidade de “certificação jurídica”, apesar de ser altamente recomendável obter a certificação de um notário. Os custos legais são razoáveis e é um processo que não leva muito tempo.
Se o casal não faz um acordo pré-nupcial antes do casamento, o processo é mais complicado. Fazer um acordo pré-nupcial é uma coisa, e fazer um acordo pós-nupcial é outra história.
No caso de um acordo pós-nupcial, o processo é mais caro e o acordo não é somente formal. O casal deve apresentar um acordo escrito ao tribunal de família e é quase impossível fazê-lo sem o auxílio de um advogado. Nesse caso, é bem possível que o juiz não aceite todas as cláusulas como estão e ordene a realização de modificações no acordo.
O acordo deve ser apresentado ao tribunal junto com um pedido por escrito de aprovação e o pagamento de uma taxa (lembre-se: o sistema jurídico de Israel não é gratuito). Tanto o marido quando a esposa deverá apresentar-se ao juiz, encarregado da responsabilidade de apurar se o acordo foi alcançado de forma livre e se suas consequências jurídicas foram plenamente compreendidas pelas partes.
Ao final desse processo, que pode levar alguns meses, o casal conseguirá o que quer: a legalidade do acordo, e nada mais. Esse acordo é uma “ferramenta” a ser utilizada em somente uma ocasião: quando o casamento terminar.
Modificações ao acordo não são permitidas sem que se realize uma audiência no tribunal e o processo será o mesmo que o processo inicial de apresentação do acordo.
Em caso de dúvidas, o melhor é agir com cuidado e fazer um acordo pré-nupcial para prevenir.
Atenciosamente,
Dr. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado

