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Voleh in Jerusalem

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A emigração de Israel, com os filhos, após um divórcio

 
Você pode ter uma maior chance de deixar o país com seus filhos:
Na data de 26 de Outubro, a Supremo Tribunal de Israel exarou um acórdão por unanimidade. Esta decisão é de suma importância, e por que não dizer, revolucionária! Os autores da decisão foram os Ilustríssimos Srs. Drs. Juízes Grunis, Jubran e Meltzer.
 
Na hipótese de você vir a sentir que não pode mais viver em Israel com seus filhos, não há garantias de que poderá partir, mas pelo menos se pode enxergar uma luz no fim do túnel. Ainda existe uma esperança para os casos nos quais a vida no exterior se revele melhor ou mais segura para as suas crianças.
 
O caso em questão foi escrito em Hebraico, porém sua condução se deu também em Inglês, por um tradutor.
 
Resumo dos fatos:
O pai, Sr. Doe (o Autor), nasceu no Peru, e a mãe Sra. Smith (então Ré) nasceu na Nova Zelândia. O Autor pediu ao Supremo Tribunal que revogasse decisão do Tribunal de Apelação e Recursos (a qual, por sua vez, anulou decisão tomada anteriormente pelo Tribunal de Família, negando a emigração), permitindo que ela e seus dois filhos se mudassem para sua terra natal.
 
Panorama da situação entre o casal:
O casal se conheceu na Nova Zelândia no ano de 2001, e se casou em cerimônia cristã. O Sr. Doe já havia sido casado, e tinha filhos e netos no país.
 
Em 2004, o Sr. Doe se converteu ao Judaísmo e veio a Israel pelo período de um ano, deixando sua esposa no país onde haviam se casado. A Sra. Smith se converteu ao Judaísmo no ano de 2005, e um ano depois, em 2006, novamente contraíram matrimônio de conformidade com a Lei Judaica, na Nova Zelândia. Finalmente, em 2007, fizeram Aliá com seu pequeno filho de 4 anos, nascido lá.
 
Desde o início, a Sra. Smith apresentou dificuldades de adaptação à vida em Israel. Eles tinham sérios problemas financeiros e se mudavam com frequência. Ela estava grávida de 7 meses do segundo filho, e alegou ao Tribunal que se encontrava em total dependência financeira do marido e Autor do pedido.
 
A relação entre o casal se deteriorou a tal ponto que, em Março de 2007, a Sra. Smith teve que ser enviada a um abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica, em Haifa, juntamente com seus dois filhos. Desde então, ela não conseguiu se reintegrar à sociedade, e vem sofrendo de depressão. O casal recebe cuidados de assistentes sociais e supervisão até os dias de hoje, e vivem separados, embora o Autor faça visitas aos filhos com uma certa frequência.
 
Em primeira instância:
O casal vem procedendo a medidas judiciais desde Novembro de 2007.
 
O Tribunal de Família consultou duas opiniões profissionais, de dois peritos em assuntos psíquicos (ambos com fluência do inglês, de modo a evitar falhas de comunicação entre eles e os envolvidos no caso). O primeiro perito, um conhecido e respeitado psicólogo, redigiu seu parecer discorrendo sobre as enormes dificuldades da Ré de adaptar-se a Israel – agravadas principalmente pelo fato de não querer residir aqui.
 
Apesar disto, o psicólogo exarou a sua opinião no sentido de não recomendar a permissão de emigração para a Nova Zelândia por duas razões: ele temia que a Sra. Smith não pudesse lidar com as dificuldades que certamente encontraria no seu retorno; e ela não levava em conta a importância da manutenção do relacionamento entre as crianças e o pai.
 
O segundo parecer opinava no sentido de permitir a emigração da mulher, tendo ainda considerado um detalhe a respeito do Sr. Doe, que estaria sendo acometido de graves transtornos de personalidade.
 
Por estas razões, decidiu-se conferir a custódia dos filhos à mãe, porém seu pedido de emigração para a Nova Zelândia foi indeferido. Inconformada com a decisão, ela recorreu, tendo como objeto a obtenção da referida permissão.
 
O Recurso:
Em 20 de Maio de 2010, o Recurso foi ouvido e o Tribunal de Apelação e Recursos decidiu pela reforma da decisão de indeferimento da saída de Israel, permitindo que a Recorrente fosse à Nova Zelândia, levando em conta o bem estar dos menores. Outros fatores tiveram relevância para a tomada desta decisão, como o fato de ela ter vindo a Israel apenas alguns anos antes, e estar tendo limitações no domínio do Hebraico, bem como o fato de não trabalhar nem ter família ou amigos aqui, o que poderia acabar por torná-la uma espécie de prisioneira, algo que poderia, por via de consequência, causar mais danos às crianças.
 
A decisão em questão determinou porém alguns termos e condições visando à garantia dos direitos de visita pelo pai, na Nova Zelândia, bem como uma viagem obrigatória a Israel da Sra. Smith com os filhos, por um período de 10 dias por ano.
 
O Supremo Tribunal de Israel:
O Tribunal de Família negou à Sra. Smith a sua mudança de Israel, porém o recurso impetrado por ela revogou esta decisão. Neste caso em especial, o Supremo Tribunal consentiu em ouvir o recurso, pela terceira vez, apesar de o caso ter sido exaustivamente discutido por outros dois órgãos judiciários.
 
Como se declarou nesta decisão, o Tribunal desempenhou uma função impossível de prever o que de fato aconteceria às crianças ao retornar à terra de sua mãe. O caso foi particularmente árduo devido às personalidades dos envolvidos e pelo potencial negativo de qualquer decisão tomada, em relação às crianças.
 
Novamente, baseando-se no bem estar dos menores, este Tribunal teria que verificar se o desejo da mãe de retornar ao seu país de origem condizia com este objetivo. Baseados neste princípio, fazia-se necessário pesar o direito do progenitor guardião dos filhos de gerir a sua vida como lhe conviesse, bem como o direito do progenitor subtraído da guarda dos menores, de manter a sua relação com eles.
 
Os juízes responsáveis pelo caso acrescentaram que havia mais algumas questões relevantes a serem atendidas antes da tomada da decisão, tais como a qualidade da relação entre os filhos e o progenitor não-detentor de sua guarda; a possibilidade deste de se manter em contato com os filhos após a emigração; a boa vontade em promover uma continuidade de relacionamento com as crianças; e finalmente a capacidade dos filhos de integrar-se em um novo ambiente, neste caso, a Nova Zelândia.
 
Juntamente com todas estas considerações, o Tribunal tomou a sua decisão se baseando em mais alguns fatores, como a inaptidão do pai para a criação dos filhos por conta própria (conclusão esta compatilhada pelos peritos incumbidos no caso). Entretanto, apesar desta dificuldade emocional, não restaram dúvidas de que o Sr. Doe era um pai carinhoso, e capaz de manter um relacionamento excelente com seus filhos.
 
Outro aspecto também concernente a este caso foi a viabilidade das crianças de seguirem uma vida judaica na Nova Zelândia, algo que se revelou perfeitamente factível.
 
Em final decisão, o Tribunal enfatizou o fato de ser impossível separar o bem estar e melhores interesses das crianças e de sua mãe, ou seja, o bem estar da mãe seria diretamente proporcional ao interesse e bem estar dos filhos.
 
O acórdão final:
A Sra. Smith e seus filhos foram autorizados a deixar Israel na data de 25 de Novembro de 2010, para o início do ano escolar em Dezembro, na Nova Zelândia. O Requerente, Sr. Doe, teve indeferido o seu pedido de guarda dos filhos, e os direitos de visitação até então definidos permaneceram intactos.
 
Uma palavra de sensatez:
Como o Supremo Tribunal afirmou, os pais deveriam tentar chegar a um acordo, de modo a evitar quaisquer danos aos seus filhos. Porém nunca devemos esquecer que estamos tratando da natureza humana, e não meramente de questões teóricas e filosóficas.
 
Assim como nos julgamentos efetuados pelo sábio Rei Salomão, as decisões precisam ser tomadas, e não existe uma solução que possa alcançar o perfeccionismo. O que vale é a prática.
 
Hoje em dia, mais do que nunca, podemos afirmar que os tribunais estão cientes da triste realidade de estrangeiros e imigrantes, que algumas vezes se encontram absolutamente alienados dentro da sociedade israelense, ficando assim impedidos de atender às suas necessidades pessoais básicas, prejudicando a sua capacidade de ação, estando assim condenados ao fracasso na difícil tarefa da adaptação à sua nova vida.
 
Em qualquer caso, pode ser impossível o equilíbrio perfeito entre os direitos e necessidades nas relações entre pais e filhos, e a sabedoria consiste em encontrar um ponto de harmonia, de modo que todos possam não apenas sobreviver, mas também nutrir respeito mútuo e ter alegrias.
 
Não estamos aqui falando de uma tarefa simples, mas certamente um compromisso e a vontade dos envolvidos, em situações deste tipo, pode sempre tornar possível uma solução "menos pior".
 
 
Atenciosamente,
 
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.
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