Decisão contrariando o parecer dos assistentes sociais
Se você abrisse um jornal e visualizasse, nas primeiras páginas e em letras garrafais, a seguinte notícia: "Um cachorro mordeu uma pessoa", o que pensaria? Provavelmente que houve algo muito grave no fato, já que isto é algo que infelizmente acontece com uma certa frequência. No cotidiano nos habituamos, querendo ou não, a determinados fatos que comovem mas que nem sempre surpreendem realmente.
Digamos agora que a notícia trouxesse o seguinte título: "Uma pessoa mordeu um cachorro". Provavelmente o leitor arregalaria os olhos, considerando isto como uma grande novidade. Pois bem, e o que isto tem a ver com o nosso assunto?
Sentenças judiciais que não levam em consideração as opiniões dos assistentes sociais, não são, de modo algum, algo fácil de ser encontrado. Saiba que quando um juiz em Israel baseia a sua decisão contrariando o parecer dos assistentes sociais, isto sim pode ser considerado como uma exceção em Israel.
O caso a seguir foi submetido ao Meritíssimo Juiz Dr. Assaf Zagury, do Tribunal de Família, na data de 11 de Outubro de 2011.
Gostaria de ressaltar que este mesmo caso não é algo excepcional apenas pelo fato de ter sido decidido contra o parecer do assistente social designado para o caso, mas também por ter trazido uma opinião divergente da apresentada pelo advogado designado pelo Estado ("Misrad Harevaha, Hayoetz Hamishpati Lamemshala"), além do fato de o magistrado ter se estendido, analisando o caso com base em fatos reais, por meio do senso comum e dados estatísticos.
O caso:
A mãe e o pai de uma menina de 8 anos, que chamaremos de "L", se conheceram em 2003. Eles não se casaram oficialmente, e deste relacionamento resultou o nascimento de "L". Poucos meses após o nascimento da criança, os pais a registraram no Ministério do Interior, como sua filha legítima.
Aparentemente o pai é um árabe cristão e a mulher é judia. Portanto, a criança é uma criança judia, filha de uma mulher que não era casada, de modo que não havia qualquer receio para que pudesse ser considerada como "bastarda" ("mamzeret").
Os dois decidiram romper o relacionamento e a mãe de "L" ajuizou uma ação judicial contra o pai, requerendo o pagamento de pensão alimentícia para a criança, mas o Réu passou a se defender da ação alegando que a menina não seria sua filha, de modo que outra pessoa seria o seu pai biológico.
O Réu se mudou para os EUA e perdeu qualquer interesse pela menor. Eles não tiveram mais contato desde então. Ressalte-se que o Réu realmente acredita que "L" não é a sua filha, e a mãe insiste que sim. Ambos concordaram e pediram que o tribunal admitisse a execução de um exame de DNA, porém o Estado de Israel se opôs a este pedido! Esta atitude foi tomada ainda que não houvesse qualquer motivo para que, em algum momento, a menina pudesse vir a ser considerada como "bastarda", de conformidade com o exposto anteriormente.
A pensão alimentícia:
O Honorável Juiz enfatizou que não havia receios quanto a um eventual dano à verba necessária ao sustento da menor, já que, se o teste de DNA demonstrasse que "L" não era filha do Réu (isentando-o, portanto, de estender o pagamento da verba a título de pensão alimentícia), o Seguro Nacional se encarregaria de pagar à mãe a mesma quantia, evitando-se assim que se causasse qualquer prejuízo financeiro à mãe ou à menina.
Os aspectos psicológicos:
A mulher persistiu no pedido da execução do teste de DNA, alegando que desejava que "L" e seu pai não tivessem qualquer dúvida acerca do seu parentesco. Ela afirmou ainda que, ao se dissipar a dúvida acerca da paternidade da menina, isto faria com que o Réu se aproximasse da filha. O pai concordou com o exame, mas o Estado de Israel (por meio do assistente social e do escritório do Hayoetz Hamishpati Lamemshala) serecusaram a anuir com o pedido.
Você provavelmente deve estar se perguntando o por quê desta negativa, não é? Eles simplesmente acharam que seria melhor que "L" fosse poupada da dor e da angústia caso o referido exame tivesse um resultado negativo. Na opinião do Estado seria mais benéfico para a criança "viver em um mundo seguro, construído por ela mesma a seu redor – um mundo no qual ela teria um pai, ainda que ele estivesse muito distante e ausente de sua vida, ao invés de ser surpreendida pela descoberta feita por meio do exame de DNA de que este homem não seria o seu pai verdadeiro/biológico." Em outras palavras: O Estado de Israel considerou que seria melhor que "L" vivesse em um mundo de fantasias, do que poder saber a verdade!
O juiz acreditava que, se o pai dissipasse a dúvida que nutria acerca da paternidade da menina, ele poderia eventualmente construir uma relação emocional autêntica com "L" – a sua filha!
A mãe foi obrigada a se submeter a alguns testes psicológicos, os quais são muito invasivos e desagradáveis.
Dados estatísticos:
Não restam dúvidas de que, neste caso, um dos destaques que devem ser considerados são os dados estatísticos que o Meritíssimo Juiz acrescentou à sua decisão, com o intuito de demonstrar a importância da figura paterna na vida de uma criança/jovem.
Tendo em vista a relevância disto passo a transcrever, a seguir, os dados apresentados na ação, pelo Juiz.
63% dos suicídios cometidos por jovens ocorrem entre aqueles que cresceram em um ambiente familiar sem a presença do pai.
90% das crianças sem lar ou que fugiram de casa são aquelas que cresceram sem um pai.
85% das crianças que apresentam um comportamento "inadmissível" são aquelas que derivam de ambientes familiares destituídos da figura paterna.
71% da alta taxa de evasão escolar deriva de lares sem a figura do pai.
75% de todos os jovens que encontram no processo de reabilitação de drogas provém de lares sem um pai.
85% dos jovens que estão presos são provenientes de lares sem a figura do pai.
Os dados acima demonstram que as crianças que provém de ambientes familiares desprovidos da figura paterna são:
Cinco vezes mais propensos a cometer suicídio.
Trinta e duas vezes mais propensos a fugir de casa.
Vinte vezes mais propensos a apresentar um comportamento "inadmissível".
Quatorze vezes mais propensos a cometer estupros (dado aplicável aos meninos).
Nove vezes mais propensos a abandonar as escolas.
Dez vezes mais propensos ao uso de drogas.
Vinte vezes mais propensos a serem presos.
No que tange às garotas que são criadas em lares sem um pai, os seguintes dados podem ser considerados de relevância:
53% estão mais propensas a se casarem antes de chegarem à maioridade.
111 vezes mais propensas a darem a luz antes de chegarem à maioridade.
164% são mais propensas a serem mães solteiras.
92% estão mais propensas a enfrentarem um Divórcio, caso venham a se casar.
Conclusão:
O Meritíssimo Juiz exarou a sua sentença contrariando todas as demais opiniões apresentadas, embora em geral os juízes dos tribunais de família se atenham ao parecer dos assistentes sociais, Ministério de Assuntos Sociais e seus funcionários.
Devemos ter em mente que o uso do senso comum e o ato de se levar em conta a salvaguarda dos interesses do menor não significa, necessariamente, permitir que ele construa um mundo interior com base em farsas.
Os pais deveriam ter o direito a um pronunciamento definitivo no que tange à salvaguarda do interesse do seu próprio filho, principalmente quando eles finalmente concordam (!) em alguma coisa.
Certamente o dano causado a esta criança poderia ser muito maior caso ela descobrisse, no decorrer de sua vida, que este não é o seu pai biológico. Além do mais, depois de passar por todos os exames pelos quais a mãe e a criança tiveram que enfrentar, é difícil se afirmar que "danos emocionais adicionais" possam ser causados. Isto porque estamos tratanto de testes invasivos e desagradáveis, podendo ser degradantes.
Os nossos sábios constumavam dizer: "Não existe maior felicidade do que a felicidade de se esclarecer as dúvidas e conhecer a verdade."
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

