A prevenção ao rapto de crianças de Israel para o exterior
Para um casal que tem filhos menores de 18 anos, um verdadeiro pesadelo pode se tornar realidade quando um dos pais decide fazer justiça com as próprias mãos, e levar o filho à força para o exterior. A isto se chama Abdução ou Rapto.
A Convenção de Haia:
A Convenção de Haia sobre Aspectos Civis da Abdução Internacional de Crianças, datada de 1980, consiste em um tratado assinado e assumido multilateralmente por diversos países-membros, para assegurar e garantir a eficácia de uma solicitação de retorno de crianças menores de 16 anos, que tenham sido injustamente removidas para um Estado signatário do tratado, ou injustamente retidas em outro Estado membro, e ainda para que se assegure o efetivo exercício dos direitos de visitação. Abdução ou rapto significam "remover injustamente" para outro país, ou "manter injustamente" uma criança em um local no qual ela não resida de forma habitual.
Israel se comprometeu, a partir de 1º de Dezembro de 1991, às disposições da Lei da Convenção de Haia (Retorno de Crianças Raptadas) de 1991, estando, portanto vinculado ao seu conteúdo. Na hipótese de o outro país ser signatário da Convenção de Haia, a maioria dos procedimentos legais cabíveis para o retorno da criança, aos auspícios desta Convenção, deverão ser concretizados pelo tribunal competente do país para o qual a criança foi levada.
A primeira regra:
Independentemente das providências às quais se diligencia, não há como garantir que o rapto da criança poderá ser evitado na prática. Esteja ciente de que, caso fracasse, você poderá se ver dentro de uma longa, dispendiosa e difícil batalha judicial.
Casos de suspeita e como tentar evitar a subtração da(s) criança(s):
Se você desconfia que o outro responsável pode tentar raptar o(s) filho(s) em comum, não há muito o que fazer a respeito do passaporte dele(s) (principalmente quando há duas nacionalidades, e conseqüentemente, dois passaportes).
A política do uso de passaportes varia para cada país. Em Israel, o cidadão é obrigado a entrar e sair do país usando o passaporte israelense. Lembre-se porém de que não existe uma lei impossível de ser violada, ou seja, ainda que haja a obrigatoriedade da utilização do passaporte israelense na entrada e saída do país, ainda pode ser possível fazê-lo usando um documento estrangeiro.
Mantenha consigo uma cópia do passaporte da(s) criança(s) (ou do outro responsável, onde a criança também é mencionada), além de fotografias atualizadas do(s) menor(es) e detalhes pessoais como peso, altura, marcas ou sinais, bem como outras características distintivas que possam auxiliar na sua identificação. Recomenda-se ainda manter uma cópia do passaporte estrangeiro da(s) criança(s), ou pelo menos detalhes relativos a ele.
O Ministério do Interior Israelense determina que a tutela dos pais, sob a Lei Israelense, confere o poder de veto à emissão de um passaporte para um menor de 18 anos. Portanto, aí está uma forma de se tentar impedir um responsável a concretizar uma subtração do(s) menor(es), caso se possa ter uma certeza razoável acerca de seus planos.
Filhos de pais divorciados podem receber passaportes apenas quando ambos os responsáveis comparecem pessoalmente para assinar seu consentimento, ou ao menos quando o responsável ausente assina sua anuência diante do Secretário do Ministério mencionado. Existe a possibilidade de se adotar um procedimento especial, de modo que os pais poderão não ser compelidos a comparecer simultaneamente à renovação do passaporte da(s) criança(s).
Passaportes infantis são válidos por cinco anos (e não dez), e a presença dos menores é obrigatória para a emissão ou renovação de um passaporte já existente.
Ressalte-se que as regras supra mencionadas se aplicam a passaportes emitidos em Israel, e não em consulados estrangeiros.
É possível ainda, sob determinadas circunstâncias, conseguir obter um passaporte israelense para menores em curto prazo, utilizando-se de vários tipos de explicações, e obviamente sem o conhecimento ou anuência do outro progenitor.
Como se pode tentar parar o outro responsável?
Você pode formular um requerimento judicial para o Tribunal de Família, pedindo a emissão de uma "Ordem Preventiva" ou "Ordem de Proibição de Saída", de modo a evitar que o menor possa atravessar alguma fronteira do país (em Hebraico se diz "Tzav Ikuv Itsia Min Haaretz").
Após a oitiva do responsável que contesta o pedido, bem como do Ministério do Interior, o tribunal decidirá se o requerimento tem embasamento. Ressalte-se que não se trata de "casos breves", e não são decididos rapidamente.
No momento em que o Tribunal de Família concede uma Ordem Preventiva temporária ou emergencial (algo que pode ser feito em poucas horas e até mesmo de forma unilateral, sem o conhecimento do outro responsável), isto será imediatamente notificado à Polícia de fronteira nos aeroportos e demais pontos de passagem.
Vale a pena tentar evitar uma sala de tribunal e procurar um acordo fora dela, se possível. Para isto, recomendamos fortemente o uso de quaisquer meios para se alcançar algum tipo de ajuste ou mediação. Isto lhe custará bem menos, além de ser menos doloroso, e muito mais simples e rápido.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

