A voz dos filhos na solução dos casos de Divórcio
Em 20 de Novembro de 2011 o Parlamento Israelense aprovou um novo regulamento ("takana") relativamente à participação dos filhos nos procedimentos do Tribunal de Família. O Projeto de Lei número 258 é parte do Código de Processo Civil ("Takanot Seder HaDin HaEzrachi").
Estas novas regras se destinam a funcionar como um projeto preliminar em dois tribunais diferentes, e ao final de três anos será aplicado em todos os Tribunais de Família do país.
A nova norma estipula que, em qualquer procedimento judicial com questões relativas a crianças maiores de 6 anos de idade (até mesmo menores, caso o juiz acredite que seja adequado), aplicar-se-á o seguinte:
"A criança terá a oportunidade de expressar os seus sentimentos, pensamentos e desejos no que se referir ao caso em exame. Um peso justo será dado na decisão exarada pelo tribunal de acordo com a idade e a maturidade do menor. O Meritíssimo Juiz responsável pelo caso terá a faculdade de NÃO ouvir o menor, caso esteja convencido de que o uso deste direito concedido à criança possa eventualmente prejudicá-lo mais do que a recusa ao direito de expressar a sua opinião. O juiz terá que especificar, por escrito, o motivo pelo qual decidiu não ouvir a opinião da criança" (atentem que esta é uma tradução livre do dispositivo legal, e não literal).
Naturalmente, boa parte dos casos dos Tribunais de Família estarão envolvendo, de alguma forma, as crianças.
Embora de acordo com a Lei a oitiva da criança deva se operar no início do processo, conferiu-se ao Juiz a liberdade de fazê-lo em qualquer momento.
Assim sendo, de acordo com a nova norma a criança receberá uma explicação completa no que tange aos seus direitos, objetivo das audiências, formas possíveis expressar a sua opinião, etc. Ressalte-se que a criança não deverá ser, necessariamente, questionada pelo Juiz. Me parece que a maioria das crianças será ouvida por assistentes sociais da Agência Especial do Tribunal de Família, chamada de "Yechidat HaSiuah". Neste caso, o assistente social poderá apresentar ao juiz as suas impressões quanto ao testemunho do menor.
Na hipótese de um casal conseguir alcançar um acordo de Divórcio, o juiz assegurará que os menores envolvidos sejam consultados, o que significa que ainda que um casal tenha sucesso na difícil missão de chegar a um consenso para a execução de um Divórcio amigável, o juiz pode decidir ouvir a opinião das crianças antes de homologar o acordo.
Os problemas decorrentes desta lei:
Acredito que os leitores não se surpreendam com a dimensão do poder que se concentra nas mãos dos assistentes sociais neste país. Se isto não bastasse agora a lei está conferindo a eles super-poderes! Eles poderão analisar de uma forma absolutamente subjetiva o que a criança disse a eles. O assistente social não é um psicólogo ou um psiquiatra, mas sim uma pessoa de que concluiu um Curso Superior em Assistência Social. Além do mais, nós bem sabemos que "o poder corrompe" (isto é o que está escrito em uma placa dentro de uma das unidades de elite da Polícia); sendo assim, por via de consequência, o ato de se dar mais poder a assistentes sociais já poderosos – os quais muitas vezes são jovens e inexperientes – pode vir a corromper o sistema ainda mais.
Levando-se em conta que as emoções são a "regra" nos casos de Divórcio, pode-se afirmar que é muito provável que um dos pais venha a incitar a criança contra o rival. Nós devemos lembrar que o menor será questionado sem a presença dos pais, de modo que eles jamais saberão de forma exata o que foi dito realmente. A aflição acabará se estabelecendo no coração dos pais, o que poderá vir a causar um desgaste desnecessário entre os cônjuges, tornando necessário investir ainda mais tempo na tentativa de se alcançar um acordo.
Podemos afirmar que atualmente os Tribunais acumulam poderes mais do que suficientes. O juiz pode pedir em qualquer momento uma análise do Departamento de Assistência Social (os assistentes sociais), eles podem indicar um advogado para representar os "maiores interesses" do menor envolvido no caso, e até mesmo compelir os pais a passarem por um teste de aptidão para desempenharem esta função. Então, por que se deve envolver assim o menor nos procedimentos judiciais? Existem muitas ferramentas à disposição dos tribunais, e não há qualquer necessidade de se acrescentar mais estas novas regras.
Um exemplo de situação possível:
Johnny, um adorável menino de três anos e meio de idade, ainda usando fraldas de transição, e seu irmão Danny, de seis anos de idade, estão brincando de Lego quando os pais os chamam para explicar que decidiram se separar. Os pais ainda amam os filhos, vão cuidar deles e farão tudo o que puderem para que se sintam bem. O casal chegou a um acordo quanto à guarda dos filhos e uma soma de dinheiro justa para sustentar os pequenos, de modo que os dois receberiam apoio psicológico e suporte financeiro.
Até que a nova lei entre em vigor, um acordo como este seria bem recebido no tribunal e homologado em alguns minutos, dando-se o caso por encerrado. No entanto, com a nova Lei, o Juiz poderia perguntar a Johnny o que ele pensa sobre o acordo e Danny sem dúvida também seria consultado. Neste interregno muitos atritos poderiam vir a surgir, até que o caso fosse concluído.
Um outro detalhe da Lei é que a criança deve ser ouvida sem a presença dos pais. Imagine o que pode acontecer caso um juiz ou um assistente social antipatize com um dos pais ou ambos os progenitores. Isto pode acontecer todos os dias, já que o juiz e os assistentes sociais são seres humanos, exatamente como nós.
Impressões pessoais:
Me parece que um novo ramo de atuação poderá se desenvolver em Israel, no qual psicólogos e assistentes sociais darão aos pais uma orientação de como manipular os filhos no tribunal, de modo que eles emitam a opinião desejada pelo(a) progenitor(a). Um dos pais pode inclusive estudar formas de pressionar e convencer uma das crianças a expressar os desejos de acordo com a sua própria conveniência.
Isto tudo sem contar que o progenitor que dispuser de mais recursos financeiros levará vantagem no caso, como já acontece atualmente.
Mas o mais grave de tudo é o dano causado à autoridade dos pais. Imagine que a Mamãe seja uma pessoa firme e excelente educadora. Ela impõe limites aos filhos, ensinando o que é certo e o que é errado, sendo a responsável pela rotina diária, inclusive a disciplina dos filhos. Digamos que diferentemente da Mamãe, Papai seja muito passivo, e se sinta culpado por estar muito tempo ausente e trabalhando muitas horas fora de casa. Portanto, ele procura "compensar" a sua ausência agindo como "o cara legal", mimando os filhos e raramente procurando educá-los.
É claro que em um caso de Divórcio no qual não haja consenso e no qual os pais estejam disputando a guarda dos filhos, os menores irão preferir, naturalmente, "o cara legal", algo que acontece frequentemente nos tribunais. Quanto maiores forem as crianças, pior será a situação da mãe. Quando eles chegam à idade de 12 anos, é quase certo que o juiz, ao "ouvi-los" irá conferir um peso significativo aos seus desejos.
Lembre-se agora de que o juiz deve supostamente combinar os maiores interesses da criança com o que ela expressa. No entanto, conforme mencionamos acima, é inevitável que ele decida de uma forma meramente subjetiva, de acordo com as suas convicções e pensamentos, o que considerar mais adequado para o menor.
Tendo em vista a amplitude das consequências da aplicação do novo regulamento, este artigo vem enfatizar apenas uma pequena parte dos problemas que este projeto de lei estará introduzindo nos Tribunais de Família, e o dano irreparável à já fragilizada autoridade dos pais.
Atenciosamente,
D. Henrique (Tzvi) Szajnbrum, Advogado.

